Comece por consultar o Plano Diretor Municipal que estabelece o modelo de organização e a estratégia de desenvolvimento territorial, bem como a classificação, a qualificação e as regras e parâmetros aplicáveis à ocupação, ao uso e à transformação do solo concelhio.
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Quero construir uma casa, o que tenho de fazer?
Seja para construir uma casa, ou realizar obras (de grande ou pequeno porte), consulte este guia passo a passo para obter as informações necessárias sobre o processo!
Guia passo a passo
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Plano Diretor Municipal
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Pedido de informação vs. Informação Prévia
Se assim pretender, poderá efetuar um pedido de informação sobre os instrumentos de desenvolvimento e de gestão territorial em vigor para determinada área do município, bem como das demais condições gerais a que devem obedecer às operações urbanísticas a que se refere o presente diploma.
Qualquer interessado pode pedir à câmara municipal, a título prévio, informação sobre a viabilidade de realizar determinada operação urbanística ou conjunto de operações urbanísticas diretamente relacionadas.
Será informado os respetivos condicionamentos legais ou regulamentares, nomeadamente relativos a infraestruturas, servidões administrativas e restrições de utilidade pública, índices urbanísticos, cérceas, afastamentos e demais condicionantes aplicáveis à pretensão.
Consulte as instruções indicadas nos serviços de Emissão de Plantas e Informação-Prévia da respetiva obra que deseja realizar.
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Comunicação Prévias vs. Licenciamento
Estão sujeitas a comunicação prévia, entre outras, as seguintes operações urbanísticas:
- As obras de construção, de alteração, ou de ampliação em área abrangida por operação de loteamento, ou plano de pormenor (consulte o Sistema de Informação Geográfica);
- As obras de construção, de alteração ou de ampliação em zona urbana consolidada que respeitem os planos municipais ou intermunicipais e das quais não resulte edificação com cércea superior à altura mais frequente das fachadas da frente edificada do lado do arruamento onde se integra a nova edificação, no troço de rua compreendido entre as duas transversais mais próximas, para um e para outro lado;
- As operações urbanísticas precedidas de informação prévia favorável, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 14.º do RJUE.
Estão sujeitas a licença administrativa, entre outras:
- As obras de construção, de alteração, ou de ampliação em área não abrangida por operação de loteamento, ou por plano de pormenor;
- As obras de conservação, reconstrução, ampliação, alteração ou demolição de imóveis classificados ou em vias de classificação, bem como de imóveis integrados em conjuntos ou sítios classificados ou em vias de classificação, e as obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração exterior ou demolição de imóveis situados;
- As obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, ou demolição de imóveis em áreas sujeitas a servidão administrativa, ou restrição de utilidade pública, sem prejuízo do disposto em legislação especial;
- As demais operações urbanísticas que não estejam sujeitas a comunicação prévia ou isentas de controlo prévio, nos termos do RJUE.
No âmbito do saneamento e apreciação liminar do pedido de licenciamento/comunicação prévia poderá ser solicitada a apresentação de elementos instrutórios em falta.
Consulte as instruções indicadas nos serviços de Comunicação-Prévia e nos serviços de Licenciamento das respetivas obras que deseja realizar.
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Licenciamento - Junção de Projetos de Engenharia das Especialidades
Os projetos de especialidades devem ser entregues no prazo de seis meses (prazo que pode ser prorrogado uma única vez, pelo período máximo de três meses), a contar da data da notificação do deferimento do projeto de arquitetura.
Consulte as instruções indicadas nos serviços de Junção de Projetos de Engenharia e Junção de Elementos em Falta.
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Alvará vs.Título da Comunicação Prévia
Na sequência de um processo de Licenciamento, o alvará será emitido no prazo de 30 dias, após instrução completa do pedido.
A comunicação prévia consiste numa declaração que, desde que corretamente instruída, permite ao interessado proceder imediatamente à realização de determinadas operações urbanísticas após o pagamento das taxas devidas, dispensando a prática de quaisquer atos permissivos.
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Verificação dos alinhamentos e nivelamento da cota de soleira
O pedido de verificação dos alinhamentos e nivelamento da cota de soleira deve ser apresentado antes do início da construção.
Consulte as instruções indicadas no serviço de Verificação de Alinhamentos de Cota de Soleira das respetivas obras que deseja realizar.
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Comunicação do início de obras
O requerente deve informar a Câmara Municipal do início das obras com uma antecedência mínima de cinco dias.
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Prorrogação de Prazo Para Conclusão de Obras e Licença Especial para Obras Inacabadas
Caso necessite, poderá efetuar um pedido de prorrogação de prazo para conclusão de obras de edificação, nos termos dos artigos 53º e 58º do RJUE (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação).
De acordo com o art. 88.º do RJUE, quando as obras já tenham atingido um estado avançado de execução, mas a licença ou comunicação prévia tenha caducado, pode ser requerida a concessão de licença especial para a sua conclusão.
Nota: Isto é aplicável desde que não se mostre aconselhável a demolição da obra, por razões ambientais, urbanísticas, técnicas ou económicas.
Consulte as instruções indicadas nos serviços de Prorrogação de Prazos e Licença Especial para Obras Inacabadas das respetivas obras que deseja realizar.
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Apresentação de elementos
A qualquer altura do processo poderá ter necessidade de apresentação de pedidos de alteração à licença/comunicação prévia, alterações durante a execução da obra, assim como apresentação de projetos retificados e outra documentação relativos a processos existentes.
Se necessário, consulte as instruções indicadas nos serviços de:
- Licença Parcial para Construção de Estruturas;
- Averbamento de Substituição;
- Depósito da Ficha Técnica de Habitação;
- Junção de Elementos em Falta - Documentos Diversos.