Aos cidadãos, ou famílias, que tenham um contrato de fornecimento de água e estejam com dificuldades financeiras, como por exemplo idosos com complemento solidário, rendimento social de inserção, subsídio social de desemprego, abono de família, pensão social de invalidez, pensão social de velhice.
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Aplicação de Tarifa Social
A Aplicação da Tarifa Social está associada aos Serviços de Água do Município, e concede descontos na fatura da água.
Este benefício é destinado a qualquer pessoa, ou famílias, em situação de vulnerabilidade económica, ou seja, que estejam a atravessar dificuldades financeiras para pagar as suas contas.
Podem ser, inclusive, pessoas que estejam atualmente a receber:
- complemento solidário para idosos;
- rendimento social de inserção;
- subsídio social de desemprego;
- abono de família;
- pensão social por invalidez;
- pensão social por velhice.
A aplicação desta tarifa é automática, a partir do momento em que as pessoas informam as autoridades como a Segurança Social (SS) e a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) da sua carência económica.
Informações sobre o serviço
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A quem se destina?
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O que tem de fazer?
A aplicação da tarifa social na conta de água é feita automaticamente aos utilizadores que já notificaram a Segurança Social (SS) e a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) sobre a sua vulnerabilidade económica.
Neste caso, estas entidades entram em contacto com a Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), que então notifica a Câmara Municipal sobre quem pode utilizar este benefício.
No caso de estar a passar por dificuldades financeiras, faça o pedido através do botão Pedir Serviço.
Se está em dúvida se já é beneficiário, consulte a sua fatura de água para confirmar os descontos que tem.
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Quais os documentos necessários?
Não é preciso apresentar documentos para este serviço.
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Quais as taxas aplicáveis?
Este serviço é gratuito.
Perguntas Frequentes
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O que é a Tarifa Social e para quem é destinada?
A Aplicação da Tarifa Social está ligada com os Serviços de Água do Município, e oferece descontos no pagamento da conta de água.
A aplicação desta tarifa é automática, a partir do momento em que as pessoas informam as autoridades como Segurança Social (SS) e a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) da sua carência económica.
Este serviço é destinado aos cidadãos ou famílias que tenham um contrato de fornecimento de água e estejam em situação de carência económica, como por exemplo idosos com complemento solidário, rendimento social de inserção, subsídio social de desemprego, abono de família, pensão social de invalidez, pensão social de velhice.
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Como sei que a Tarifa Social já está a ser aplicada?
Para saber se já é beneficiário, ou não, basta consultar a área de descrição da sua fatura de água para confirmar os descontos que tem.
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Como posso comprovar que estou apto para a aplicação da Tarifa Social?
A Segurança Social (SS) e da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) possuem documentos que comprovam a situação de vulnerabilidade económica de uma pessoa, como declarações de rendimentos e extratos bancários.
Estes dados são encaminhados para a Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL).
Ao submeter este pedido de aplicação da Tarifa Social, o Município verifica a sua elegibilidade ao entrar em contacto com a Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL).
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Este benefício tem validade?
Sim. A aplicação desta Tarifa Social está sujeita a revisão anual através dos documentos e informações obtidas pela Segurança Social (SS) e a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Se o cidadão deixar de cumprir os requisitos, poderá perder o acesso aos benefícios da Tarifa Social. É importante manter a entidade informada sobre qualquer mudança na sua situação económica.
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O que devo fazer em caso de alterar morada?
Deve informar imediatamente a entidade responsável para que possam atualizar os seus registos.
Em alguns casos, a Tarifa Social pode ser transferida para uma nova habitação dentro do mesmo município, mas é importante verificar os procedimentos para a mudança de morada atribuída a este serviço.
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Posso utilizar este benefício em outras residências em meu nome?
Não. A aplicação da Tarifa Social é válida somente na área específica para a qual foi atribuída. Não pode ser transferida para outras habitações.
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Como faço para renovar a aplicação da Tarifa Social?
A aplicação desta Tarifa Social é automática, assim como a sua renovação anual. É preciso manter os documentos e informações pessoais atualizados na Segurança Social (SS) e a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) para fins de verificação.
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Qual é a percentagem de desconto que a Tarifa Social?
A aplicação da Tarifa Social oferece [GUIDE_PREENCHER] % de desconto nas faturas de água.
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A Tarifa Social é aplicada todos os meses?
Sim. A Tarifa Social é aplicada mensalmente, durante todo o ano em vigor.
Se, durante o período de renovação, for comprovado que o munícipe não necessita mais da aplicação, a mesma é retirada automaticamente.
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É preciso ter um contrato de fornecimento de água para beneficiar da Tarifa Social?
Sim. A Tarifa Social é um programa da Câmara Municipal que dá descontos no pagamento da conta de água e portanto, é preciso ter um contrato de fornecimento de água para aplicar os descontos.
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Que documentos são necessários para solicitar a Tarifa Social?
Este serviço não necessita de apresentação de documentos.
Contudo, é preciso garantir que a dificuldade financeira esteja claramente notificada na Segurança Social (SS) e a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) para fins de verificação.
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Existe algum custo associado à ao pedido de aplicação da Tarifa Social?
Este serviço é gratuito.
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É possível aplicar mais de um desconto à minha conta de água?
Não. A Tarifa Social é o único desconto oferecido pela Câmara Municipal à fatura de água dos seus munícipes.
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Como posso saber se tenho direito a mais isenções ou reduções de taxas municipais?
Para saber se tem direito a isenções ou reduções no pagamento de taxas, deve consultar o ficheiro Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais.
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Onde posso encontrar a legislação aplicável relacionada com a Tarifa Social?
Para consulta da legislação aplicável, aceda ao Contrato de Concessão de Águas do Município.
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Posso solicitar a Tarifa Social se sou beneficiário de outros descontos sociais, mas não sendo aplicados a minha conta de água?
Sim. A Tarifa Social é um programa de descontos ligado ao sistema municipal de fornecimento de água. Portanto, este benefício não entra em conflito com outras ações sociais que também oferecem descontos em faturas.
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Como funciona o processo de Aplicação da Tarifa Social?
A aplicação desta Tarifa Social está sujeita a revisão anual através dos documentos e informações obtidas pela Segurança Social (SS) e a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Se o cidadão deixar de cumprir os requisitos, poderá perder o acesso aos benefícios da Tarifa Social. É importante manter a entidade informada sobre qualquer mudança na sua situação económica.
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Existem outras opções de descontos, além do Tarifa Social, para pessoas que estão a passar por dificuldades financeiras?
Existem alguns serviços que oferecem a possibilidade de descontos, na área de Apoio Social.
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A aplicação da Tarifa Social oferece algum tipo de vantagem além do desconto na conta de água?
Não. A Tarifa Social apenas oferece uma percentagem de desconto na fatura de água.
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Onde posso tirar mais dúvidas?
Em caso de mais dúvidas, pode se dirigir aos locais de atendimento da Câmara Municipal, ao Gabinete de Apoio ao Munícipe ou aos Espaço Cidadão. Pode também esclarecer as suas questões através do telefone [] ou ainda através do e-mail: []
Passo a Passo
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Passo 1
Informe os serviços competentes da Segurança Social e da Autoridade Tributária e Aduaneira sobre a sua situação de vulnerabilidade económica. Siga as instruções fornecidas por ambas as entidades.
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Passo 2
Aceda ao Diretório de Serviços. Procure o serviço Tarifa Social e clique no botão Pedir Serviço.
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Passo 3
Preencha corretamente o formulário e siga as instruções de submissão. Após o período de análise dos dados fornecidos ao serviço, aguarde a confirmação.
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Passo 4
Verifique se na próxima fatura de água os descontos foram automaticamente aplicados. Caso contrário, entre em contacto com o Gabinete de Apoio ao Munícipe ou dirija-se ao Espaço Cidadão mais próximo.