Aos cidadãos do concelho, ou empresas, que pretendem promover um evento que exige a ocupação de espaços públicos e precisam da autorização adequada.
Pedir
Ocupação da Via Pública - Eventos
O alvará de Ocupação da Via Pública para Eventos autoriza a realização de eventos nas vias públicas do Município, como praças, jardins, ruas e outros lugares públicos.
Este documento não só comunica a autarquia das atividades planeadas no seu território, como ajuda a garantir a ordem e a segurança pública, não interferindo indevidamente na circulação e no bem-estar da comunidade local.
Este serviço é destinado a todos os cidadãos do concelho, ou entidades e organizações promotoras de atividades como procissões, arraiais, romarias, bailes, feiras, festas culturais e gastronómicas, e eventos desportivos.
Informações sobre o serviço
-
A quem se destina?
-
O que tem de fazer?
Para solicitar um alvará de Ocupação da Via Pública para Eventos, basta preencher este formulário e entregar os documentos necessários.
-
Quais os documentos necessários?
- Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Identificação Fiscal;
- Planta da localização do evento (ou outro meio gráfico de identificação do local);
- Percurso a encerrar ou condicionar;
- Seguros de responsabilidade civil e acidentes pessoais.
-
Quais as taxas aplicáveis?
A emissão do alvará de Ocupação da Via Pública para Eventos tem o custo de [GUIDE_PREENCHER] €.
Perguntas Frequentes
-
O que é o alvará de Ocupação da Via Pública para Eventos e para quem é destinado?
O alvará de Ocupação da Via Pública para Eventos é um documento que autoriza a realização de eventos nas vias públicas do Município, como praças, jardins, ruas e outros lugares públicos.
Este serviço é destinado a todos os cidadãos do concelho, ou entidades e organizações promotoras de atividades como procissões, arraiais, romarias, bailes, feiras, festas culturais e gastronómicas, e eventos desportivos.
-
Como posso pedir o alvará de Ocupação da Via Pública para Eventos?
Para pedir o alvará de Ocupação da Via Pública para Eventos basta preencher este formulário e entregar os documentos necessários.
Para saber quais são eles, consulte as informações do serviço, listados acima.
-
Que documentos são necessários para solicitar o alvará de Ocupação da Via Pública para Eventos?
- Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Identificação Fiscal;
- Planta da localização do evento (ou outro meio gráfico de identificação do local);
- Percurso a encerrar ou condicionar;
- Seguros de responsabilidade civil e acidentes pessoais.
-
Existe algum custo associado à emissão do alvará de Ocupação da Via Pública para Eventos?
A emissão do alvará de Ocupação da Via Pública para Eventos tem o custo de [GUIDE_PREENCHER] €.
-
Quando devo pagar pela taxa e emissão do alvará?
O pagamento é feito na hora do levantamento do documento nos serviços da Câmara Municipal.
-
Com que antecedência devo pedir pelo alvará de Ocupação da Via Pública para Eventos?
É preciso pedir este documento com, pelo menos, 15 dias de antecedência da data do evento.
-
Qual é o prazo para a emissão do alvará de Ocupação da Via Pública para Eventos?
O documento será emitido num prazo de 14 dias e deve ser retirado até às 16h do dia útil anterior à data da realização do evento na Câmara Municipal.
-
Como posso atualizar os dados vinculados ao alvará de Ocupação da Via Pública para Eventos?
No caso de alterações das informações do evento, seja na data ou no local em que será realizado, é preciso notificar a autarquia para validar as alterações e garantir que sejam feitos os ajustes necessários.
Dirija-se aos locais de atendimento da Câmara Municipal, ao Gabinete de Apoio ao Munícipe ou aos Espaço Cidadão.
-
Que tipos de eventos em via pública precisam deste alvará?
Eventos como procissões, arraiais, romarias bailes, feiras, festas culturais e gastronómicas, além de eventos e competições desportivas precisam desta autorização para serem realizados.
-
O que é considerado via pública?
É considerado via pública qualquer público e/ou espaço de convívio e circulação ao ar livre no concelho.
Ou seja, ruas, estradas, praças, jardins, entre outros.
-
O alvará de Ocupação da Via Pública para Eventos tem validade?
Sim. O alvará é válido até a data de realização do evento, informada no momento da submissão do pedido.
Após esta data, o documento perde o seu efeito.
-
Como faço para renovar o alvará de Ocupação da Via Pública para Eventos?
Não é possível renovar este documento, pois é uma autorização única e exclusiva emitida para um determinado evento.
Para a realização de uma nova atividade, é preciso solicitar um alvará de Ocupação da Via Pública para Eventos novamente.
-
Porque preciso de um alvará de Ocupação da Via Pública para Eventos?
O serviço tem como objetivo assegurar que os eventos públicos se realizem de forma organizada e segura, garantindo que não interfiram indevidamente na circulação e no bem-estar da comunidade local.
O alvará também é importante para que a autarquia tenha conhecimento prévio das atividades planeadas, podendo tomar medidas necessárias para garantir a ordem e a segurança pública.
-
Posso ter mais de um alvará de Ocupação da Via Pública para Eventos simultaneamente?
Sim. Se for uma entidade promotora de eventos, e estiver planeado duas ou mais atividades simultâneas em diferentes locais, é preciso fazer dois pedidos de Ocupação da Via Pública.
Cada um é exclusivamente atribuído a um evento.
-
O que fazer se o evento estiver programado para mais de um dia?
No formulário de submissão, é importante sublinhar a duração total do evento, para o documento contemplar todos os dias do evento.
-
Posso solicitar este documento mesmo se não for residente na área do município?
Sim, qualquer pessoa ou organização pode solicitar este serviço, independentemente de ser ou não residente no Município.
-
O alvará é necessário para eventos particulares em propriedades particulares?
Não. Este serviço é específico para eventos realizados em espaços públicos, ao ar livre. Eventos particulares em propriedades particulares estão sujeitos a regulamentações e responsabilidades diferentes.
-
O que acontece se o evento envolver música ou amplificação de som?
Neste caso, além deste serviço, também é preciso pedir os serviços de Ocupação do Espaço Público por Infraestruturas de Eventos e a Licença Especial de Ruído, se a música for além do horário comercial.
Basta aceder ao Diretório de Serviços, pesquisar por estes serviços e seguir as instruções indicadas.
-
O que fazer se o evento envolver a montagem de estruturas temporárias?
Neste caso, além deste serviço, também é preciso pedir os serviços de Ocupação do Espaço Público por Infraestruturas de Eventos, de Instalação e Funcionamento de recinto Itinerante ou Improvisado e até a Instalação de Publicidade.
Basta aceder ao Diretório de Serviços, pesquisar por estes serviços e seguir as instruções indicadas.
-
O que acontece se o evento envolver um desfile ou procissão?
Para este tipo de atividade, é necessário solicitar o encerramento temporário ou condicionamento de algumas ruas para preservar a segurança das pessoas que vão ao evento.
Esta informação deve ser adicionada no preenchimento do formulário de submissão deste serviço.
-
A ocupação da via pública inclui autorização para uso de fogos de artifício?
Não. Para esta autorização, é preciso aceder ao serviço de Utilização de Artigos de Pirotecnia.
Basta aceder ao Diretório de Serviços, pesquisar por estes serviços e seguir as instruções indicadas.
-
O que acontece se houver mau tempo no dia do evento?
Em caso de condições meteorológicas adversas, recomenda-se entrar em contacto com a Câmara Municipal para avaliar as possíveis medidas a serem tomadas, podendo adiar o evento.
-
A ocupação da via pública está sujeita a limites de horário?
Depende. A ocupação pode estar sujeita a limites de horário, dependendo localização do evento (se for uma área residencial ou comercial) e da natureza do evento.
Se for o caso, serão necessárias licenças especiais pela extensão das horas da atividade.
-
Como posso saber se tenho direito a isenções ou reduções de taxas municipais?
Para saber se tem direito a isenções ou reduções no pagamento de taxas, deve consultar o ficheiro Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais.
-
Como funciona o processo de avaliação para a emissão do alvará de Ocupação da Via Pública para Eventos?
Com pelo menos 15 dias de antecedência da data planeada para a realização do evento, é preciso pedir o serviço de Ocupação da Via Pública para Eventos.
Após o preenchimento e submissão do formulário, haverá um período de análise da proposta e dentro de [GUIDE_PREENCHER] dias é emitido o alvará de autorização a ser utilizado na data prevista.
-
Além desta autorização, que outros documentos preciso pedir ao Município para realizar um evento em via pública?
Sim. Para realizar qualquer atividade em via pública, é preciso avaliar a necessidade de outras licenças e apoios. Neste sentido, veja se será preciso licenças de:
- Utilização de Artigos de Pirotecnia;
- Licença especial de Ruído;
- Instalação de Publicidade;
- Ocupação do Espaço Público por Infraestruturas de Eventos;
- Instalação e Funcionamento de recinto Itinerante ou Improvisado;
- Apoio Logístico.
Basta aceder ao Diretório de Serviços, pesquisar por estes serviços e seguir as instruções indicadas.
-
Onde posso tirar mais dúvidas?
Em caso de mais dúvidas, pode se dirigir aos locais de atendimento da Câmara Municipal, ao Gabinete de Apoio ao Munícipe ou aos Espaço Cidadão.
Pode também esclarecer as suas questões através do telefone [] ou ainda através do e-mail: []
Passo a Passo
-
Passo 1
Reúna todos os documentos necessários para solicitar o alvará de Ocupação da Via Pública para Eventos com 15 dias de antecedência da data marcada para o evento.
Para saber quais são eles, consulte as informações do serviço, listados acima.
-
Passo 2
Aceda ao Diretório de Serviços. Pesquise o serviço Ocupação da Via Pública para Eventos e clique no botão Pedir Serviço.
-
Passo 3
Preencha corretamente o formulário e siga as instruções de submissão.
-
Passo 4
Realize o pagamento da taxa de emissão do alvará de Ocupação da Via Pública para Eventos. Este serviço tem o custo de [GUIDE_PREENCHER] €.
-
Passo 5
No prazo de 14 dias, será notificado da emissão do documento, que precisa ser retirado na autarquia, até às 16h do dia útil anterior à data da realização do evento.