A todos os cidadãos, ou entidades/empresas de construção, que desejam ter toda a documentação necessária para efetuar a construção, remodelação ou requalificação de infraestruturas como arruamentos, passeios ou espaços verdes, redes de gás, água, saneamento, telecomunicações e eletricidade, numa determinada área.
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Licenciamento de Obras – Urbanização
O Licenciamento de Obras – Urbanização é uma autorização obrigatória quando se pretende construir, remodelar ou requalificar infraestruturas numa localização específica.
Ou seja, é uma permissão que a autarquia dá para a implementação de projetos de desenvolvimento (ou manutenção) de arruamentos, passeios ou espaços verdes, redes de gás, água, saneamento, telecomunicações e eletricidade.
Este serviço destina-se a todas as pessoas, ou entidades/empresas de construção, que desejam ter os documentos necessários que autorizam este tipo de ações, garantindo o cumprimento de todas as normas de segurança.
Informações sobre o serviço
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A quem se destina?
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O que tem de fazer?
Para solicitar o Licenciamento de Obras – Urbanização basta preencher este formulário e entregar os documentos necessários.
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Quais os documentos necessários?
- Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos, ou indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial;
- Quando omissos, a respetiva certidão negativa do registo predial, acompanhada da caderneta predial onde constem os correspondentes artigos matriciais;
- Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realização da operação ou da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação, sempre que tal comprovação não resulte diretamente da Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos
- Delimitação da área objeto da operação e sua área de enquadramento em planta de localização fornecida pela câmara municipal ou planta de localização à escala 1:1.000, com indicação das coordenadas geográficas dos limites da área da operação urbanística, no sistema de coordenadas geográficas utilizado pelo município;
- Extratos das plantas constituintes dos Planos Municipais de Ordenamento do Território em vigor para o local, assinalando a área objeto da operação ou Extrato da Planta Síntese do Loteamento no caso da operação estar abrangida por alvará de loteamento;
- Levantamento topográfico, sempre que haja alteração da topografia ou da implantação das construções, à escala de 1:200, ou de 1:500 no caso de loteamentos;
- Planta de implantação, desenhada sobre o levantamento topográfico, quando este for exigível;
- Memória descritiva;
- Fotografias do local, no mínimo duas, de ângulos complementares ou fotografias da frente edificada consolidada se a operação urbanística se situar dentro de zona urbana consolidada;
- Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia, ou indicação do respetivo procedimento administrativo, acompanhado de declaração dos autores e coordenador os projetos de que aquela respeita os limites constantes da informação prévia favorável, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 17.º do RJUE
- Cópia da notificação do deferimento do pedido de licenciamento da operação de loteamento ou indicação do respetivo procedimento administrativo
- Termos de responsabilidade subscritos pelos autores dos projetos, quanto ao cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis
- Termo de responsabilidade do coordenador do projeto, quanto ao cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis
- Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil dos técnicos, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho
- Pareceres, autorizações ou aprovações das entidades externas cuja consulta seja obrigatória nos termos da lei, exceto se estas já se pronunciaram favoravelmente no âmbito da operação de loteamento ou plano de pormenor, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do RJUE, caso em que será indicado o procedimento e os termos em que tal pronúncia ocorreu
- Planta da situação existente, à escala de 1:1.000 ou superior
- Calendarização da execução da obra, com estimativa do prazo de início e de conclusão dos trabalhos
- Estimativa do custo total da obra e custo por especialidades, devendo ser adotadas as normas europeias e portuguesas em vigor ou as especificações do Laboratório Nacional de Engenharia Civil
- Documento comprovativo da prestação de caução
- Apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho, nos termos previstos na Lei n.º 100/97, de 13 de setembro
- Termo de responsabilidade assinado pelo diretor de fiscalização de obra
- Termo de responsabilidade assinado pelo diretor de obra
- Número do alvará, ou de registo, ou número de outro título habilitante emitido pelo InCI, I. P. que confira habilitações adequadas à natureza ou valor da obra
- Livro de obra, com menção de termo de abertura
- Plano de segurança e saúde
- Projeto de contrato de urbanização, quando exista
- Plano de acessibilidades que apresente a rede de espaços e equipamentos acessíveis, acompanhado do termo de responsabilidade do seu autor, desde que inclua tipologias do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto
- Projeto de escavação e contenção periférica, quando aplicável
- Projeto de segurança contra incêndio, aprovado por entidade acreditada, quando aplicável
- Projeto das infraestruturas viárias contemplando sinalização de trânsito horizontal e vertical
- Projeto de infraestruturas de arranjos exteriores contemplando mobiliário urbano, iluminação, áreas verdes e sistema de rega
- Projeto de resíduos sólidos urbanos, quando aplicável
- Projeto de infraestruturas de abastecimento de água, o qual deve incluir os meios de combate a incêndios e sistema de rega dos espaços verdes
- Projetos de infraestruturas de águas residuais/pluviais
- Projetos de infraestruturas da rede de gás, aprovado por entidade acreditada
- Projeto de infraestruturas de eletricidade, aprovado por entidade acreditada
- Projeto de infraestruturas de telecomunicações, aprovado por entidade acreditada
- Projeto de condicionamento acústico.
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Quais as taxas aplicáveis?
A emissão da Licenciamento de Obras – Urbanização tem o custo de [GUIDE_PREENCHER] €.
Perguntas Frequentes
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O que é o Licenciamento de Obras – Urbanização e para quem é destinado?
O serviço de Licenciamento de Obras – Urbanização é um documento obrigatório que autoriza a construção, remodelação ou requalificação de infraestruturas como arruamentos, passeios ou espaços verdes, redes de gás, água, saneamento, telecomunicações e eletricidade.
Este serviço destina-se a todas as pessoas, ou entidades/empresas de construção, interessadas em executar estes tipos de projetos, cumprindo com todas as normas de segurança.
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Como posso pedir o Licenciamento de Obras – Urbanização?
Para solicitar o Licenciamento de Obras – Urbanização basta preencher este formulário e entregar os documentos necessários.
Para saber quais são eles, consulte as informações do serviço listados acima.
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Existe algum custo associado ao Licenciamento de Obras – Urbanização?
A emissão do Licenciamento de Obras – Urbanização tem o custo de [GUIDE_PREENCHER] €.
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Que documentos são necessários para solicitar o Licenciamento de Obras – Urbanização?
- Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos, ou indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial;
- Quando omissos, a respetiva certidão negativa do registo predial, acompanhada da caderneta predial onde constem os correspondentes artigos matriciais;
- Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realização da operação ou da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação, sempre que tal comprovação não resulte diretamente da Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos
- Delimitação da área objeto da operação e sua área de enquadramento em planta de localização fornecida pela câmara municipal ou planta de localização à escala 1:1.000, com indicação das coordenadas geográficas dos limites da área da operação urbanística, no sistema de coordenadas geográficas utilizado pelo município;
- Extratos das plantas constituintes dos Planos Municipais de Ordenamento do Território em vigor para o local, assinalando a área objeto da operação ou Extrato da Planta Síntese do Loteamento no caso da operação estar abrangida por alvará de loteamento;
- Levantamento topográfico, sempre que haja alteração da topografia ou da implantação das construções, à escala de 1:200, ou de 1:500 no caso de loteamentos;
- Planta de implantação, desenhada sobre o levantamento topográfico, quando este for exigível;
- Memória descritiva;
- Fotografias do local, no mínimo duas, de ângulos complementares ou fotografias da frente edificada consolidada se a operação urbanística se situar dentro de zona urbana consolidada;
- Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia, ou indicação do respetivo procedimento administrativo, acompanhado de declaração dos autores e coordenador os projetos de que aquela respeita os limites constantes da informação prévia favorável, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 17.º do RJUE
- Cópia da notificação do deferimento do pedido de licenciamento da operação de loteamento ou indicação do respetivo procedimento administrativo
- Termos de responsabilidade subscritos pelos autores dos projetos, quanto ao cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis
- Termo de responsabilidade do coordenador do projeto, quanto ao cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis
- Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil dos técnicos, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho
- Pareceres, autorizações ou aprovações das entidades externas cuja consulta seja obrigatória nos termos da lei, exceto se estas já se pronunciaram favoravelmente no âmbito da operação de loteamento ou plano de pormenor, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do RJUE, caso em que será indicado o procedimento e os termos em que tal pronúncia ocorreu
- Planta da situação existente, à escala de 1:1.000 ou superior
- Calendarização da execução da obra, com estimativa do prazo de início e de conclusão dos trabalhos
- Estimativa do custo total da obra e custo por especialidades, devendo ser adotadas as normas europeias e portuguesas em vigor ou as especificações do Laboratório Nacional de Engenharia Civil
- Documento comprovativo da prestação de caução
- Apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho, nos termos previstos na Lei n.º 100/97, de 13 de setembro
- Termo de responsabilidade assinado pelo diretor de fiscalização de obra
- Termo de responsabilidade assinado pelo diretor de obra
- Número do alvará, ou de registo, ou número de outro título habilitante emitido pelo InCI, I. P. que confira habilitações adequadas à natureza ou valor da obra
- Livro de obra, com menção de termo de abertura
- Plano de segurança e saúde
- Projeto de contrato de urbanização, quando exista
- Plano de acessibilidades que apresente a rede de espaços e equipamentos acessíveis, acompanhado do termo de responsabilidade do seu autor, desde que inclua tipologias do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto
- Projeto de escavação e contenção periférica, quando aplicável
- Projeto de segurança contra incêndio, aprovado por entidade acreditada, quando aplicável
- Projeto das infraestruturas viárias contemplando sinalização de trânsito horizontal e vertical
- Projeto de infraestruturas de arranjos exteriores contemplando mobiliário urbano, iluminação, áreas verdes e sistema de rega
- Projeto de resíduos sólidos urbanos, quando aplicável
- Projeto de infraestruturas de abastecimento de água, o qual deve incluir os meios de combate a incêndios e sistema de rega dos espaços verdes
- Projetos de infraestruturas de águas residuais/pluviais
- Projetos de infraestruturas da rede de gás, aprovado por entidade acreditada
- Projeto de infraestruturas de eletricidade, aprovado por entidade acreditada
- Projeto de infraestruturas de telecomunicações, aprovado por entidade acreditada
- Projeto de condicionamento acústico.
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Qual é o prazo de resposta do Licenciamento de Obras – Urbanização?
Depois de verificar todos os documentos entregues, o Município informa o valor a ser pago pelo processo, e que deve ser pago no prazo de [GUIDE_PREENCHER] dias úteis.
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O que posso esperar após pedir este serviço?
Depois de solicitar este serviço, será feita a avaliação dos documentos entregues, inclusive no âmbito do saneamento e os elementos instrutórios apresentados na comunicação-prévia.
Após a aprovação do pedido, será emitida uma notificação dando conhecimento desse facto, informando as taxas necessárias a serem pagas para a emissão da licença.
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Para que serve um Licenciamento de Obras – Urbanização?
Este serviço emite um documento que autoriza o início o processo de obras de infraestrutura para urbanização.
Essas obras consistem em construir, remodelar ou requalificar infraestruturas como arruamentos, passeios ou espaços verdes, redes de gás, água, saneamento, telecomunicações e eletricidade.
Assim, é possível garantir que as obras propostas estejam em conformidade com as normas de construção, urbanização e demais regulamentações aplicáveis.
O licenciamento contribui para a segurança, ordenação e adequação das construções ao ambiente urbano.
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Quando devo solicitar o Licenciamento de Obras – Urbanização?
Este documento deve ser solicitado sempre que se pretende realizar qualquer implementação de obra de infraestrutura.
Este serviço deve ser acionado após a realização da comunicação prévia do projeto.
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Quando devo iniciar as obras de urbanização?
As obras podem iniciar-se depois da submissão da Comunicação Prévia e de fazer o pagamento das taxas.
Quem solicitou esse serviço deve informar a Câmara Municipal do início das obras, com uma antecedência mínima de 5 dias.
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O que acontece se eu não apresentar o pedido de licença dentro do prazo?
A implementação de obras de urbanização sem a devida licença pode resultar em sanções administrativas e legais, dificuldades para obter aprovações futuras para o alvará de obras de urbanização, além de multas e a possível interdição da obra.
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Posso iniciar as obras de urbanização antes da resposta da Câmara Municipal?
Não, é preciso esperar a notificação da Câmara Municipal e a devida emissão das licenças.
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Qual é a diferença entre o Licenciamento de Obras e o Alvará de Obras?
O serviço de licenciamento é um procedimento administrativo, enquanto o serviço de emissão de alvarás é um documento oficial.
Ou seja, um licenciamento de obras é o processo de avaliação da viabilidade de uma obra e concede a autorização para sua execução, enquanto o alvará de obras é o documento que atesta que a obra foi aprovada pela autoridade pública e que pode ser executada.
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O que acontece se o meu pedido de licenciamento for negado?
Neste caso, a Câmara Municipal entrará em contacto para esclarecer possíveis dúvidas, ou irregularidades no projeto, ou nos documentos entregues.
Só quando tudo estiver de acordo com os parâmetros corretos é que é autorizado avançar com o processo de demolição e/ou construção.
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O que diferencia as Obras de Urbanização de outras obras?
Obras de Urbanização referem-se a intervenções em espaços públicos ou privados visando melhorar a infraestrutura urbana.
Podem ser consideradas obras de urbanização qualquer tipo de construção, remodelação ou requalificação de ruas, calçadas, praças e espaços verdes, além da instalação de redes de gás, água, saneamento, telecomunicações e eletricidade.
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Como é feito o acompanhamento da obra pela Câmara Municipal?
A Câmara Municipal pode enviar técnicos especializados para realizar inspeções aleatórias durante a execução da obra para garantir conformidade com a Comunicação Prévia.
Qualquer irregularidade pode resultar em penalizações, como multas, sanções e até a suspensão da atividade até a regularização da situação.
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Posso realizar pequenas obras de urbanização sem licenciamento?
Neste caso, e se for um tipo específico de obras a ser feitas, é preciso solicitar pelo serviço de Comunicação de Obras Isentas de Controlo Prévio.
Aceda a este serviço e siga as instruções indicadas.
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É possível alterar o projeto após o licenciamento?
Depende da complexidade da alterações. Alterações significativas podem exigir uma nova submissão deste serviço, para que as informações estejam atualizadas e o mais próximo possível da realidade do projeto.
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Posso cancelar o licenciamento após a submissão?
Sim. Este serviço pode ser cancelado.
Neste caso, é preciso entrar em contacto com o Gabinete do Urbanismo.
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O licenciamento inclui análise de impacto ambiental?
Sim, em partes. É preciso ter uma avaliação de impacto ambiental para ser entregue junto dos demais documentos, se aplicável ao projeto.
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Quais são as consequências de não obter uma licença antes de iniciar as obras?
A falta de licença pode resultar em complicações no licenciamento e possíveis sanções e multas.
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O Licenciamento de Obras – Urbanização é aplicável a obras parciais ou de pequena dimensão?
Sim. A licença pode abranger a implementação de obras de urbanização parciais, de edifícios ou estruturas, sejam elas grandes ou pequenas dependendo da proposta apresentada.
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Quais são os critérios para decidir a viabilidade de um projeto de urbanização?
Os critérios podem variar, dependendo do projeto ou da finalidade da Comunicação Prévia.
Contudo, os critérios base são a conformidade com regras gerais de segurança, o plano diretor municipal e regulamentações locais.
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Este serviço é válido para projetos em áreas de reabilitação?
Sim, este serviço é aplicável a projetos de reabilitação que envolvem a implementação de obras de natureza urbanística.
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Como posso saber se tenho direito a isenções ou reduções de taxas municipais?
Para saber se tem direito a isenções ou reduções no pagamento de taxas, deve consultar o ficheiro Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais.
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Existem outros serviços relacionados com a Licenciamento de Obras – Urbanização?
Os serviços relacionados com este serviço são:
- Informação Prévia – Obras de Urbanização
- Comunicação Prévia – Urbanização
- Alvará – Obras de Urbanização
- Autorização de Utilização;
- Alteração de Utilização;
- Plano Diretor Municipal.
Neste caso, deve aceder a estes serviços e seguir as instruções indicadas.
Também é possível entrar em contacto com o Gabinete do Urbanismo.
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Onde posso encontrar a legislação aplicável relacionada com o Licenciamento de Obras – Urbanização?
Para consulta da legislação aplicável, aceda ao Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação e ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.
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Onde posso tirar mais dúvidas?
Em caso de mais dúvidas, pode se dirigir aos locais de atendimento da Câmara Municipal, ao Gabinete de Apoio ao Munícipe ou aos Espaço Cidadão.
Pode também esclarecer as suas questões através do telefone [] ou ainda através do e-mail: []
Passo a Passo
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Passo 1
Reúna todos os documentos necessários para solicitar Licenciamento de Obras – Urbanização.
Para saber quais são eles, consulte as informações do serviço, listados acima.
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Passo 2
Aceda ao Diretório de Serviços. Pesquise o serviço a Licenciamento de Obras – Urbanização e clique no botão Pedir Serviço.
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Passo 3
Preencha corretamente o formulário e siga as instruções de submissão.
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Passo 4
Faça o pagamento do serviço.
A emissão da Licenciamento de Obras – Urbanização tem o custo de [GUIDE_PREENCHER] €.
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Passo 5
Inicie o processo de demolição da forma como foi informada e descrita na submissão do serviço.