A todos os cidadãos, ou entidades/empresas de construção, que desejam ter toda a documentação necessária que autoriza a divisão de um grande terreno em frações menores e independentes, para que se possa construir moradias, ou prédios para fins comerciais, serviços, habitacionais ou misto.
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Licenciamento de Obras - Loteamento
O Licenciamento de Obras – Loteamento é uma autorização obrigatória quando se pretende iniciar o processo de divisão de um terreno em áreas individuais.
Ou seja, é uma permissão que a autarquia dá para a distribuição de um grande terreno em frações menores e independentes, possibilitando a construção de moradias, ou prédios para fins comerciais, serviços, habitacionais ou misto.
Este serviço destina-se a todas as pessoas, ou entidades/empresas de construção, que desejam ter toda a documentação necessária que autoriza a divisão.
Informações sobre o serviço
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A quem se destina?
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O que tem de fazer?
Para solicitar o Licenciamento de Obras – Loteamento basta preencher a este formulário e entregar os documentos necessários.
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Quais os documentos necessários?
- Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos, ou indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial;
- Quando omissos, a respetiva certidão negativa do registo predial, acompanhada da caderneta predial onde constem os correspondentes artigos matriciais;
- Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realização da operação ou da atribuição dos poderes necessários para agir na sua representação, sempre que tal comprovação não resulte diretamente da Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos
- Delimitação da área objeto da operação e a sua área de enquadramento em planta de localização fornecida pela câmara municipal ou planta de localização à escala 1:1.000, com indicação das coordenadas geográficas dos limites da área da operação urbanística, no sistema de coordenadas geográficas utilizado pelo município
- Extratos das plantas constituintes dos Planos Municipais de Ordenamento do Território em vigor para o local, assinalando a área objeto da operação ou Extrato da Planta Síntese do Loteamento no caso da operação estar abrangida por alvará de loteamento
- Levantamento topográfico, sempre que haja alteração da topografia ou da implantação das construções, à escala de 1:200, ou de 1:500 no caso de loteamentos
- Planta de implantação, desenhada sobre o levantamento topográfico, quando este for exigível
- Memória descritiva
- Fotografias do local, no mínimo duas, de ângulos complementares
- Ficha com os elementos estatísticos devidamente preenchidos, com os dados referentes à operação urbanística a realizar, modelo Q1 do INE
- Mapa de Medições (impresso CMV.07.152)
- Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar a aprovação do pedido de informação prévia, ou indicação do respetivo procedimento administrativo, e indicação da sua vigência acompanhado de declaração dos autores e coordenador os projetos de que aquela respeita os limites constantes da informação prévia favorável, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 17.º do RJUE
- Discriminação dos elementos apresentados em sede de pedido de informação prévia, cuja alteração tenha sido imposta com a aprovação daquele pedido
- Pareceres, autorizações ou aprovações das entidades externas cuja consulta seja obrigatória nos termos da lei, exceto se estas já se pronunciaram favoravelmente no âmbito de procedimento de informação prévia ou de aprovação de plano de pormenor, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do RJUE, caso em que será indicado o procedimento em que tal pronúncia ocorreu e em que termos
- Termos de responsabilidade subscritos pelos autores dos projetos quanto ao cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis
- Termo de responsabilidade subscrito pelo coordenador do projeto quanto ao cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis
- Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil dos técnicos, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho
- Planta da situação existente, à escala de 1:1.000 ou superior
- Planta síntese da operação de loteamento
- Perfis que caracterizem a proposta, com a representação dos terrenos e/ou construções confrontantes, na extensão mínima de 5 m, e a indicação do perfil natural do terreno
- Descrição pormenorizada dos lotes com indicação dos artigos matriciais de proveniência, a qual é substituída pela planta de cadastro predial, na qual se inclui as áreas de cedência, uma vez concluídos os trabalhos
- Calendarização da execução da obra, com estimativa do prazo de início e de conclusão dos trabalhos
- Estimativa do custo total da obra
- Documento comprovativo da prestação de caução
- Apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho, nos termos previstos na Lei n.º 100/97, de 13 de setembro
- Termo de responsabilidade assinado pelo diretor de fiscalização de obra
- Termo de responsabilidade assinado pelo diretor de obra
- Número do alvará, ou de registo, ou número de outro título habilitante emitido pelo InCI, I. P. que confira habilitações adequadas à natureza ou valor da obra, quando as operações de loteamento incluam obras de urbanização
- Plano de segurança e saúde
No caso de execução por fases (aplicável apenas no caso de existirem obras de urbanização):
- Identificação das obras incluídas em cada fase
- Orçamento, por especialidade e global, correspondente a cada fase
- Mapa de calendarização das obras por cada fase
- Prazos para o início e para o termo da execução dos trabalhos de cada fase
- Ficha das características gerais do loteamento para cada fase.
- Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos, ou indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial;
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Quais as taxas aplicáveis?
A emissão da Licenciamento de Obras – Loteamento tem o custo de [GUIDE_PREENCHER] €.
Perguntas Frequentes
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O que é o Licenciamento de Obras – Loteamento e para quem é destinado?
O serviço de Licenciamento de Obras – Loteamento é um documento obrigatório que autoriza o processo de divisão de um grande terreno em frações menores e independentes, possibilitando a construção de moradias, ou prédios para fins comerciais, serviços, habitacionais ou misto.
Este serviço destina-se a todas as pessoas, ou entidades/empresas de construção, interessadas em executar estes tipos de divisão e desejam ter toda a documentação necessária.
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Como posso pedir o Licenciamento de Obras – Loteamento?
Para solicitar o Licenciamento de Obras – Loteamento basta preencher a este formulário e entregar os documentos necessários.
Para saber quais são eles, consulte as informações do serviço listados acima.
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Existe algum custo associado ao Licenciamento de Obras – Loteamento?
A emissão do Licenciamento de Obras – Loteamento tem o custo de [GUIDE_PREENCHER] €.
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Que documentos são necessários para solicitar o Licenciamento de Obras – Loteamento?
- Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos, ou indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial;
- Quando omissos, a respetiva certidão negativa do registo predial, acompanhada da caderneta predial onde constem os correspondentes artigos matriciais;
- Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realização da operação ou da atribuição dos poderes necessários para agir na sua representação, sempre que tal comprovação não resulte diretamente da Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos
- Delimitação da área objeto da operação e a sua área de enquadramento em planta de localização fornecida pela câmara municipal ou planta de localização à escala 1:1.000, com indicação das coordenadas geográficas dos limites da área da operação urbanística, no sistema de coordenadas geográficas utilizado pelo município
- Extratos das plantas constituintes dos Planos Municipais de Ordenamento do Território em vigor para o local, assinalando a área objeto da operação ou Extrato da Planta Síntese do Loteamento no caso da operação estar abrangida por alvará de loteamento
- Levantamento topográfico, sempre que haja alteração da topografia ou da implantação das construções, à escala de 1:200, ou de 1:500 no caso de loteamentos
- Planta de implantação, desenhada sobre o levantamento topográfico, quando este for exigível
- Memória descritiva
- Fotografias do local, no mínimo duas, de ângulos complementares
- Ficha com os elementos estatísticos devidamente preenchidos, com os dados referentes à operação urbanística a realizar, modelo Q1 do INE
- Mapa de Medições (impresso CMV.07.152)
- Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar a aprovação do pedido de informação prévia, ou indicação do respetivo procedimento administrativo, e indicação da sua vigência acompanhado de declaração dos autores e coordenador os projetos de que aquela respeita os limites constantes da informação prévia favorável, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 17.º do RJUE
- Discriminação dos elementos apresentados em sede de pedido de informação prévia, cuja alteração tenha sido imposta com a aprovação daquele pedido
- Pareceres, autorizações ou aprovações das entidades externas cuja consulta seja obrigatória nos termos da lei, exceto se estas já se pronunciaram favoravelmente no âmbito de procedimento de informação prévia ou de aprovação de plano de pormenor, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do RJUE, caso em que será indicado o procedimento em que tal pronúncia ocorreu e em que termos
- Termos de responsabilidade subscritos pelos autores dos projetos quanto ao cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis
- Termo de responsabilidade subscrito pelo coordenador do projeto quanto ao cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis
- Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil dos técnicos, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho
- Planta da situação existente, à escala de 1:1.000 ou superior
- Planta síntese da operação de loteamento
- Perfis que caracterizem a proposta, com a representação dos terrenos e/ou construções confrontantes, na extensão mínima de 5 m, e a indicação do perfil natural do terreno
- Descrição pormenorizada dos lotes com indicação dos artigos matriciais de proveniência, a qual é substituída pela planta de cadastro predial, na qual se inclui as áreas de cedência, uma vez concluídos os trabalhos
- Calendarização da execução da obra, com estimativa do prazo de início e de conclusão dos trabalhos
- Estimativa do custo total da obra
- Documento comprovativo da prestação de caução
- Apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho, nos termos previstos na Lei n.º 100/97, de 13 de setembro
- Termo de responsabilidade assinado pelo diretor de fiscalização de obra
- Termo de responsabilidade assinado pelo diretor de obra
- Número do alvará, ou de registo, ou número de outro título habilitante emitido pelo InCI, I. P. que confira habilitações adequadas à natureza ou valor da obra, quando as operações de loteamento incluam obras de urbanização
- Plano de segurança e saúde
No caso de execução por fases (aplicável apenas no caso de existirem obras de urbanização):
- Identificação das obras incluídas em cada fase
- Orçamento, por especialidade e global, correspondente a cada fase
- Mapa de calendarização das obras por cada fase
- Prazos para o início e para o termo da execução dos trabalhos de cada fase
- Ficha das características gerais do loteamento para cada fase.
- Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos, ou indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial;
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Qual é o prazo de resposta do Licenciamento de Obras – Loteamento?
Depois de verificar todos os documentos entregues, o Município informa o valor a ser pago pelo processo, e que deve ser pago no prazo de [GUIDE_PREENCHER] dias úteis.
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O que posso esperar após pedir este serviço?
Depois de solicitar este serviço, será feita a avaliação dos documentos entregues, inclusive dos elementos instrutórios apresentados na comunicação-prévia.
No caso da operação de loteamento não envolver a realização de obras de urbanização, é enviado uma notificação com o valor das taxas e o prazo para a apresentação do requerimento para a emissão do respetivo alvará.
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Para que serve um Licenciamento de Obras – Loteamento?
Este serviço emite um documento que autoriza o início do processo de loteamento, ou seja, a divisão de um grande terreno em frações menores e independentes, seja feito de forma correta e justa.
Assim, é possível garantir que as obras propostas estejam em conformidade com as normas de construção, urbanização e demais regulamentações aplicáveis.
O licenciamento contribui para a segurança, ordenação e adequação das construções ao ambiente urbano.
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Quando devo solicitar o Informação Prévia – Operações de Loteamento?
Este documento deve ser solicitado sempre que se pretende realizar a divisão de um grande terreno em espaços menores a serem utilizados para construções independentes.
Pode ser solicitada a qualquer momento após a comunicação prévia.
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Quando devo iniciar as obras de loteamento?
As obras podem iniciar-se depois da submissão da Comunicação Prévia, do pagamento das taxas, e da emissão do alará de loteamento.
Quem solicitou esse serviço deve informar a Câmara Municipal do início das obras, com uma antecedência mínima de 5 dias úteis.
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O que acontece se eu não apresentar o pedido de licença dentro do prazo?
O loteamento sem a devida licença pode resultar em penalidades legais e dificuldades para obter aprovações futuras para o licenciamento e o alvará de obras de loteamento.
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Posso iniciar o loteamento antes da resposta da Câmara Municipal?
Não, é preciso esperar a notificação da Câmara Municipal e a devida emissão das licenças.
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Qual é a diferença entre o Licenciamento de Obras e o Alvará de Obras?
O serviço de licenciamento é um procedimento administrativo, enquanto o serviço de emissão de alvarás é um documento oficial.
Ou seja, um licenciamento de obras é o processo de avaliação da viabilidade de uma obra e concede a autorização para sua execução, enquanto o alvará de obras é o documento que atesta que a obra foi aprovada pela autoridade pública e que pode ser executada.
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O que acontece se o meu pedido de licença for negado?
Neste caso, a Câmara Municipal entrará em contacto para esclarecer possíveis dúvidas, ou irregularidades no projeto, ou nos documentos entregues.
Só quando tudo estiver de acordo com os parâmetros corretos é que é aprovado o licenciamento do processo de construção.
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O que é uma Operação de Loteamento?
Uma operação de loteamento engloba um processo de divisão de um grande terreno em frações menores e independentes, onde se pode construir moradias, ou prédios para fins comerciais, serviços, residencial ou misto.
Os loteamentos podem ser feitos do tipo urbano ou rural, ou seja, pode-se repartir espaços situados em áreas urbanas (ou de expansão urbana) e também espaços rurais.
Essa divisão implica na delimitação dos terrenos, quota dos arruamentos ao redor e acessos, além de outros encargos relacionados com o novo terreno.
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É possível alterar o projeto após o licenciamento?
Depende da complexidade da alterações. Alterações significativas podem exigir uma nova submissão deste serviço, para que as informações estejam atualizadas e o mais próximo possível da realidade do projeto.
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Posso cancelar o licenciamento após a submissão?
Sim. Este serviço pode ser cancelado.
Neste caso, é preciso entrar em contacto com o Gabinete do Urbanismo.
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Como é feito o acompanhamento da obra pela Câmara Municipal?
A Câmara Municipal pode enviar técnicos especializados para realizar inspeções aleatórios durante a execução da obra para garantir conformidade com a Comunicação Prévia.
Qualquer irregularidade pode resultar em penalizações, como multas, sanções e até a suspensão da atividade até a regularização da situação.
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O licenciamento inclui análise de impacto ambiental?
Sim, em partes. É preciso ter uma avaliação de impacto ambiental, se aplicável ao projeto.
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Quais são as consequências de não ter uma licença antes de iniciar as obras?
A falta de licença pode resultar em complicações no licenciamento e possíveis sanções.
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Posso pedir por uma licença se o terreno estiver em situação de litígio?
Não. A posse legal do terreno é um requisito para a solicitação deste serviço.
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O Licenciamento de Obras – Loteamento é aplicável a qualquer tamanho de terreno?
Sim. A notificação de operações de loteamento pode abranger todo o tipo e tamanho de terreno localizado dentro do concelho.
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Quais são os critérios para decidir a viabilidade da licença?
Os critérios podem variar, dependendo do projeto ou da finalidade da Comunicação Prévia.
Contudo, os critérios base são a conformidade com regras gerais de segurança, o plano diretor municipal e regulamentações locais.
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Este serviço é válido para projetos em áreas de reabilitação?
Sim, este serviço é aplicável a projetos de reabilitação que envolvem a implementação de obras de teor urbanístico.
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O loteamento pode ser feito em zonas rurais?
Sim. Este serviço pode ser solicitado para consultar a possibilidade de loteamento em zonas rurais, podendo ser utilizado para repartição agrícola ou outros afeitos.
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Como posso saber se tenho direito a isenções ou reduções de taxas municipais?
Para saber se tem direito a isenções ou reduções no pagamento de taxas, deve consultar o ficheiro Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais.
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Existem outros serviços relacionados com a Licenciamento de Obras – Loteamento?
Os serviços relacionados com este serviço são:
- Informação Prévia – Operações de Loteamento
- Comunicação Prévia – Operações de Loteamento
- Alvará – Operações de Loteamento
- Alvará – Trabalho de Remodelação de Terrenos
- Autorização de Utilização;
- Alteração de Utilização;
- Plano Diretor Municipal.
Neste caso, deve aceder a estes serviços e seguir as instruções indicadas.
Também é possível entrar em contacto com o Gabinete do Urbanismo.
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Onde posso encontrar a legislação aplicável relacionada com o Licenciamento de Obras – Loteamento?
Para consulta da legislação aplicável, aceda ao Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação e ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.
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Onde posso tirar mais dúvidas?
Em caso de mais dúvidas, pode se dirigir aos locais de atendimento da Câmara Municipal, ao Gabinete de Apoio ao Munícipe ou aos Espaço Cidadão.
Pode também esclarecer as suas questões através do telefone [] ou ainda através do e-mail: []
Passo a Passo
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Passo 1
Reúna todos os documentos necessários para solicitar Licenciamento de Obras – Loteamento.
Para saber quais são eles, consulte as informações do serviço, listados acima.
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Passo 2
Aceda ao Diretório de Serviços. Pesquise o serviço a Licenciamento de Obras – Loteamento e clique no botão Pedir Serviço.
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Passo 3
Preencha corretamente o formulário e siga as instruções de submissão.
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Passo 4
Faça o pagamento do serviço.
A emissão da Licenciamento de Obras – Loteamento tem o custo de [GUIDE_PREENCHER] €.
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Passo 5
Inicie o processo de loteamento da forma como foi informada e descrita na submissão do serviço.