A todos os cidadãos, ou entidades/empresas de construção, que desejam ter toda a documentação necessária que autoriza a construção de um edifício, garantindo o cumprimento de todas as normas de segurança.
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Licenciamento de Obras - Edificação
O Licenciamento de Obras – Edificação é uma autorização obrigatória quando se pretende construir um edifício, ou uma fração dele, numa determinada área do Município.
Ou seja, é uma permissão que a autarquia dá para a construção do projeto de um prédio, seja ela para fins habitacionais, comercial, misto ou industrial.
Este serviço destina-se a todas as pessoas, ou entidades/empresas de construção, que desejam ter toda a documentação necessária que autoriza a construção de um edifício, garantindo o cumprimento de todas as normas de segurança.
Informações sobre o serviço
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A quem se destina?
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O que tem de fazer?
Para solicitar o Licenciamento de Obras – Edificação basta preencher este formulário e entregar os documentos necessários.
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Quais os documentos necessários?
- Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos, ou indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial;
- Quando omissos, a respetiva certidão negativa do registo predial, acompanhada da caderneta predial onde constem os correspondentes artigos matriciais
- Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realização da operação ou da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação, sempre que tal comprovação não resulte diretamente da Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos
- Extratos das plantas constituintes dos Planos Municipais de Ordenamento do Território em vigor para o local, assinalando a área objeto da operação ou Extrato da Planta Síntese do Loteamento no caso da operação estar abrangida por alvará de loteamento
- Delimitação da área objeto da operação e sua área de enquadramento em planta de localização fornecida pela câmara municipal ou planta de localização à escala 1:1.000, com indicação das coordenadas geográficas dos limites da área da operação urbanística, no sistema de coordenadas geográficas utilizado pelo município
- Levantamento topográfico, sempre que haja alteração da topografia ou da implantação das construções, à escala de 1:200, ou de 1:500 no caso de loteamentos
- Planta de implantação, desenhada sobre o levantamento topográfico, quando este for exigível
- Memória descritiva
- Fotografias do local, no mínimo duas, de ângulos complementares ou fotografias da frente edificada consolidada se a operação urbanística se situar dentro de zona urbana consolidada
- Ficha com os elementos estatísticos, devidamente preenchida com os dados referentes à operação urbanística a realizar, modelo Q3 do INE
- Mapa de Medições
- Cópia dos anteriores alvarás de licença de construção e/ou de utilização quando se trate de obras de ampliação, reconstrução ou alteração
- Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia, ou indicação do respetivo procedimento administrativo, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 17.º do RJUE
- Termo de responsabilidade subscrito pelo autor do projeto quanto ao cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis
- Termo de responsabilidade subscrito pelo coordenador do projeto quanto ao cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis
- Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil dos técnicos, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho
- Pareceres, autorizações ou aprovações das entidades externas cuja consulta seja obrigatória nos termos da lei, exceto se estas já se pronunciaram favoravelmente no âmbito da operação de loteamento ou plano de pormenor, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do RJUE, caso em que será indicado o procedimento e os termos em que tal pronúncia ocorreu
- Projeto de arquitetura
- Plano de acessibilidades que apresente a rede de espaços e equipamentos acessíveis, acompanhado do termo de responsabilidade do seu autor, desde que inclua tipologias do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto
- Elementos previstos no ponto 1.1 do anexo à Portaria n.º 349 -C/2013, de 2 de dezembro, relativa ao desempenho energético de edifícios, quando se trate de obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de imóvel de edifícios de habitação
- Elementos previstos no ponto 2.1 do anexo à Portaria n.º 349 -C/2013, de 2 de dezembro, relativa ao desempenho energético de edifícios, quando se trate de obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de imóvel de edifícios de comércio e serviços
- Estimativa do custo total da obra
- Calendarização da execução da obra, incluindo prazos para o início e para o termo da execução dos trabalhos
- Apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho
- Apólice de seguro de construção, quando for legalmente exigível
- Termo de responsabilidade assinado pelo diretor de fiscalização de obra (opcional)
- Termo de responsabilidade assinado pelo diretor de obra
- Número do alvará ou de registo emitido pelo InCI, I. P., que confira habilitações adequadas à natureza e valor da obra
- Livro de obra, com menção de termo de abertura
- Plano de segurança e saúde
- Projeto de estabilidade e/ou escavação e contenção periférica
- Estudo de comportamento térmico e demais elementos previstos na Portaria n.º 349 -C/2013, de 2 de dezembro
- Projeto de condicionamento acústico
- Ficha de SCI/Projeto de segurança contra incêndio
- Ficha eletrotécnica/Projeto de alimentação e distribuição de energia eléctrica, aprovado por entidade acreditada
- Projeto de instalações telefónicas e telecomunicações
- Projeto de instalações eletromecânicas incluindo as de transporte de pessoas e/ou mercadorias
- Projeto de instalação de gás aprovado por entidade acreditada
- Projeto da rede predial de abastecimento de água
- Projeto da rede predial de águas residuais
- Projeto da rede predial de águas pluviais
- Projeto de resíduos sólidos urbanos
- Projeto de arranjos exteriores contemplando mobiliário urbano, iluminação e áreas verdes
No caso de execução por fases devem ser apresentados os seguintes elementos:
- Identificar no projeto de arquitetura os trabalhos incluídos em cada uma das fases
- Estimativa do custo total da obra para cada fase
- Calendarização da execução da obra por cada fase
- Prazo em que se propõe executar cada uma das fases
Se o pedido incluir Obras de Urbanização:
- Projeto de escavação e contenção periférica, quando aplicável
- Projeto de segurança contra incêndio, aprovado por entidade acreditada, quando aplicável
- Projeto das infraestruturas viárias contemplando sinalização de trânsito horizontal e vertical
- Projeto de infraestruturas de arranjos exteriores contemplando mobiliário urbano, iluminação, áreas verdes e sistema de rega
- Projeto de resíduos sólidos urbanos, quando aplicável
- Projeto de infraestruturas de abastecimento de água, o qual deve incluir os meios de combate a incêndios e sistema de rega dos espaços verdes
- Projetos de infraestruturas de águas residuais/pluviais
- Projetos de infraestruturas da rede de gás, aprovado por entidade acreditada
- Projeto de infraestruturas de eletricidade, aprovado por entidade acreditada
- Projeto de infraestruturas de telecomunicações, aprovado por entidade acreditada.
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Quais as taxas aplicáveis?
A emissão da Licenciamento de Obras – Edificação tem o custo de [GUIDE_PREENCHER] €.
Perguntas Frequentes
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O que é o Licenciamento de Obras – Edificação e para quem é destinado?
O serviço de Licenciamento de Obras – Edificação é um documento obrigatório que autoriza a construção de um edifício, ou uma fração dele, numa localização específica do concelho.
Este serviço destina-se a todas as pessoas, ou entidades/empresas de construção, que desejam iniciar a implementação de um projeto de construção na área escolhida.
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Como posso pedir o Licenciamento de Obras – Edificação?
Para solicitar o Licenciamento de Obras – Edificação basta preencher este formulário e entregar os documentos necessários.
Para saber quais são eles, consulte as informações do serviço listados acima.
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Existe algum custo associado ao Licenciamento de Obras – Edificação?
A emissão do Licenciamento de Obras – Edificação tem o custo de [GUIDE_PREENCHER] €.
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Que documentos são necessários para solicitar o Licenciamento de Obras – Edificação?
- Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos, ou indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial;
- Quando omissos, a respetiva certidão negativa do registo predial, acompanhada da caderneta predial onde constem os correspondentes artigos matriciais
- Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realização da operação ou da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação, sempre que tal comprovação não resulte diretamente da Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos
- Extratos das plantas constituintes dos Planos Municipais de Ordenamento do Território em vigor para o local, assinalando a área objeto da operação ou Extrato da Planta Síntese do Loteamento no caso da operação estar abrangida por alvará de loteamento
- Delimitação da área objeto da operação e sua área de enquadramento em planta de localização fornecida pela câmara municipal ou planta de localização à escala 1:1.000, com indicação das coordenadas geográficas dos limites da área da operação urbanística, no sistema de coordenadas geográficas utilizado pelo município
- Levantamento topográfico, sempre que haja alteração da topografia ou da implantação das construções, à escala de 1:200, ou de 1:500 no caso de loteamentos
- Planta de implantação, desenhada sobre o levantamento topográfico, quando este for exigível
- Memória descritiva
- Fotografias do local, no mínimo duas, de ângulos complementares ou fotografias da frente edificada consolidada se a operação urbanística se situar dentro de zona urbana consolidada
- Ficha com os elementos estatísticos, devidamente preenchida com os dados referentes à operação urbanística a realizar, modelo Q3 do INE
- Mapa de Medições
- Cópia dos anteriores alvarás de licença de construção e/ou de utilização quando se trate de obras de ampliação, reconstrução ou alteração
- Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia, ou indicação do respetivo procedimento administrativo, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 17.º do RJUE
- Termo de responsabilidade subscrito pelo autor do projeto quanto ao cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis
- Termo de responsabilidade subscrito pelo coordenador do projeto quanto ao cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis
- Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil dos técnicos, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho
- Pareceres, autorizações ou aprovações das entidades externas cuja consulta seja obrigatória nos termos da lei, exceto se estas já se pronunciaram favoravelmente no âmbito da operação de loteamento ou plano de pormenor, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do RJUE, caso em que será indicado o procedimento e os termos em que tal pronúncia ocorreu
- Projeto de arquitetura
- Plano de acessibilidades que apresente a rede de espaços e equipamentos acessíveis, acompanhado do termo de responsabilidade do seu autor, desde que inclua tipologias do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto
- Elementos previstos no ponto 1.1 do anexo à Portaria n.º 349 -C/2013, de 2 de dezembro, relativa ao desempenho energético de edifícios, quando se trate de obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de imóvel de edifícios de habitação
- Elementos previstos no ponto 2.1 do anexo à Portaria n.º 349 -C/2013, de 2 de dezembro, relativa ao desempenho energético de edifícios, quando se trate de obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de imóvel de edifícios de comércio e serviços
- Estimativa do custo total da obra
- Calendarização da execução da obra, incluindo prazos para o início e para o termo da execução dos trabalhos
- Apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho
- Apólice de seguro de construção, quando for legalmente exigível
- Termo de responsabilidade assinado pelo diretor de fiscalização de obra (opcional)
- Termo de responsabilidade assinado pelo diretor de obra
- Número do alvará ou de registo emitido pelo InCI, I. P., que confira habilitações adequadas à natureza e valor da obra
- Livro de obra, com menção de termo de abertura
- Plano de segurança e saúde
- Projeto de estabilidade e/ou escavação e contenção periférica
- Estudo de comportamento térmico e demais elementos previstos na Portaria n.º 349 -C/2013, de 2 de dezembro
- Projeto de condicionamento acústico
- Ficha de SCI/Projeto de segurança contra incêndio
- Ficha eletrotécnica/Projeto de alimentação e distribuição de energia eléctrica, aprovado por entidade acreditada
- Projeto de instalações telefónicas e telecomunicações
- Projeto de instalações eletromecânicas incluindo as de transporte de pessoas e/ou mercadorias
- Projeto de instalação de gás aprovado por entidade acreditada
- Projeto da rede predial de abastecimento de água
- Projeto da rede predial de águas residuais
- Projeto da rede predial de águas pluviais
- Projeto de resíduos sólidos urbanos
- Projeto de arranjos exteriores contemplando mobiliário urbano, iluminação e áreas verdes
No caso de execução por fases devem ser apresentados os seguintes elementos:
- Identificar no projeto de arquitetura os trabalhos incluídos em cada uma das fases
- Estimativa do custo total da obra para cada fase
- Calendarização da execução da obra por cada fase
- Prazo em que se propõe executar cada uma das fases
Se o pedido incluir Obras de Urbanização:
- Projeto de escavação e contenção periférica, quando aplicável
- Projeto de segurança contra incêndio, aprovado por entidade acreditada, quando aplicável
- Projeto das infraestruturas viárias contemplando sinalização de trânsito horizontal e vertical
- Projeto de infraestruturas de arranjos exteriores contemplando mobiliário urbano, iluminação, áreas verdes e sistema de rega
- Projeto de resíduos sólidos urbanos, quando aplicável
- Projeto de infraestruturas de abastecimento de água, o qual deve incluir os meios de combate a incêndios e sistema de rega dos espaços verdes
- Projetos de infraestruturas de águas residuais/pluviais
- Projetos de infraestruturas da rede de gás, aprovado por entidade acreditada
- Projeto de infraestruturas de eletricidade, aprovado por entidade acreditada
- Projeto de infraestruturas de telecomunicações, aprovado por entidade acreditada.
- Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos, ou indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial;
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Qual é o prazo de resposta da Licenciamento de Obras – Edificação?
Depois de verificar todos os documentos entregues, o Município informa o valor a ser pago pelo processo, e que deve ser pago no prazo de [GUIDE_PREENCHER] dias úteis.
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O que posso esperar após pedir este serviço?
Depois de solicitar este serviço, será feita a avaliação dos documentos entregues, inclusive dos elementos instrutórios apresentados na comunicação-prévia.
Após a aprovação do pedido, será emitida uma notificação dando conhecimento desse facto, informando as taxas necessárias a serem pagas para a emissão da licença.
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Para que serve um Licenciamento de Obras – Edificação?
Este serviço emite um documento que autoriza o início o processo de obras de edificação.
Assim, é possível garantir que as obras propostas estejam em conformidade com as normas de construção, urbanização e demais regulamentações aplicáveis.
O licenciamento contribui para a segurança, ordenação e adequação das construções ao ambiente urbano.
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Quando devo solicitar o Licenciamento de Obras – Edificação?
Este documento deve ser solicitado sempre que se pretende construir um edifício (ou habitações).
Este serviço deve ser acionado após a realização da comunicação-prévia do projeto.
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Quando devo iniciar as obras de construção?
As obras podem iniciar-se depois da submissão da Comunicação Prévia, do pagamento das taxas e da emissão do alvará de construção.
Quem solicitou esse serviço deve informar a Câmara Municipal do início das obras, com uma antecedência mínima de 5 dias, e deve solicitar que lhe sejam fornecidos os alinhamentos e a cota de soleira.
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O que acontece se eu não apresentar o pedido de licenciamento dentro do prazo de um ano?
A construção sem a devida licença de execução pode resultar em penalidades legais e dificuldades para obter aprovações futuras para o alvará de obras de edificação.
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Posso iniciar a construção antes da resposta da Câmara Municipal?
Não, é preciso esperar a notificação da Câmara Municipal e a devida emissão das licenças.
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Qual é a diferença entre o Licenciamento de Obras e o Alvará de Obras?
O serviço de licenciamento é um procedimento administrativo, enquanto o serviço de emissão de alvarás é um documento oficial.
Ou seja, um licenciamento de obras é o processo de avaliação da viabilidade de uma obra e concede a autorização para sua execução, enquanto o alvará de obras é o documento que atesta que a obra foi aprovada pela autoridade pública e que pode ser executada.
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O que acontece se o meu pedido de licenciamento for negado?
Neste caso, a Câmara Municipal entrará em contacto para esclarecer possíveis dúvidas, ou irregularidades no projeto, ou nos documentos entregues.
Só quando tudo estiver de acordo com os parâmetros corretos é que é aprovado o licenciamento do processo de construção.
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Como é feito o acompanhamento da obra pela Câmara Municipal?
A Câmara Municipal pode enviar técnicos especializados para realizar inspeções aleatórios durante a execução da obra para garantir conformidade com a Comunicação Prévia e o Licenciamento.
Qualquer irregularidade pode resultar em penalizações, como multas, sanções e até a suspensão da atividade até a regularização da situação.
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Quais são os tipos de obras que necessitam deste licenciamento?
Este licenciamento é necessário para realizar a construção, ampliação, alteração ou reconstrução de edificações.
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Posso realizar pequenas obras sem licenciamento?
Neste caso, e se for um tipo específico de obras a ser feitas, é preciso solicitar pelo serviço de Comunicação de Obras Isentas de Controlo Prévio.
Aceda a este serviço e siga as instruções indicadas.
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O Licenciamento de Obras se aplica a obras de manutenção simples?
O serviço de licenciamento não se aplica para obras de manutenção simples. Neste caso, consulte o serviço de Comunicação de Obras Isentas de Controlo Prévio.
Aceda a este serviço e siga as instruções indicadas.
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É possível alterar o projeto após o Licenciamento?
Depende da complexidade da alterações. Alterações significativas podem exigir uma nova submissão deste serviço, para que as informações estejam atualizadas e o mais próximo possível da realidade do projeto.
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Posso cancelar o licenciamento após a submissão?
Sim. Este serviço pode ser cancelado.
Neste caso, é preciso entrar em contacto com o Gabinete do Urbanismo.
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O licenciamento inclui análise de impacto ambiental?
Sim, em partes. É preciso ter uma avaliação de impacto ambiental, se aplicável ao projeto.
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Quais são as consequências de não obter uma licença antes de iniciar as obras?
A falta de licença pode resultar em complicações no licenciamento e possíveis sanções.
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O Licenciamento de Obras – Edificação é aplicável a construções parciais ou de pequeno porte?
Sim. A licença pode abranger projetos de construção parcial de edifícios ou estruturas, sejam elas grandes ou pequenas, dependendo da proposta apresentada.
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Quais são os critérios para decidir a viabilidade de um projeto de construção?
Os critérios podem variar, dependendo do projeto ou do objetivo da Comunicação Prévia.
Contudo, os critérios base são a conformidade com regras gerais de segurança, o plano diretor municipal e regulamentações locais relacionados com a área do urbanismo.
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Este serviço é válido para projetos de edifícios em áreas de reabilitação?
Sim, este serviço é aplicável a projetos em áreas de reabilitação, que envolvem a construção de edifícios.
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Como posso saber se tenho direito a isenções ou reduções de taxas municipais?
Para saber se tem direito a isenções ou reduções no pagamento de taxas, deve consultar o ficheiro Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais.
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Existem outros serviços relacionados com a Licenciamento de Obras – Edificação?
Os serviços relacionados com este serviço são:
- Informação Prévia – Obras de Edificação
- Comunicação Prévia – Obras de Edificação
- Alvará – Obras de Edificação
- Autorização de Utilização;
- Plano Diretor Municipal.
Neste caso, deve aceder a estes serviços e seguir as instruções indicadas.
Também é possível entrar em contacto com o Gabinete do Urbanismo.
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Onde posso encontrar a legislação aplicável relacionada com o Licenciamento de Obras – Edificação?
Para consulta da legislação aplicável, aceda ao Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação e ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.
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Onde posso tirar mais dúvidas?
Em caso de mais dúvidas, pode se dirigir aos locais de atendimento da Câmara Municipal, ao Gabinete de Apoio ao Munícipe ou aos Espaço Cidadão.
Pode também esclarecer as suas questões através do telefone [] ou ainda através do e-mail: []
Passo a Passo
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Passo 1
Reúna todos os documentos necessários para solicitar Licenciamento de Obras – Edificação.
Para saber quais são eles, consulte as informações do serviço, listados acima.
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Passo 2
Aceda ao Diretório de Serviços. Pesquise o serviço a Licenciamento de Obras – Edificação e clique no botão Pedir Serviço.
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Passo 3
Preencha corretamente o formulário e siga as instruções de submissão.
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Passo 4
Faça o pagamento do serviço.
A emissão do Licenciamento de Obras – Edificação tem o custo de [GUIDE_PREENCHER] €.
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Passo 5
Inicie o processo de construção da forma como foi informada e descrita na submissão do serviço.