A todos os cidadãos, ou entidades/empresas de construção, que desejam ter toda a documentação necessária que autoriza a demolição total (ou parcial) de um edifício, garantindo o cumprimento de todas as normas de segurança.
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Licenciamento de Obras - Demolição
O Licenciamento de Obras – Demolição é uma autorização obrigatória quando se pretende demolir uma construção numa determinada área do Município.
Ou seja, é uma permissão que a autarquia dá para um procedimento de demolição de um edifício, ou uma estrutura ligada ao mesmo, dando lugar a outro projeto de construção, ou remodelação.
Este serviço destina-se a todas as pessoas, ou entidades/empresas de construção, que desejam ter toda a documentação necessária que autoriza uma ação de demolição total (ou parcial), garantindo o cumprimento de todas as normas de segurança.
Informações sobre o serviço
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A quem se destina?
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O que tem de fazer?
Para solicitar o Licenciamento de Obras – Demolição basta preencher este formulário e entregar os documentos necessários.
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Quais os documentos necessários?
- Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos, ou indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial;
- Quando omissos, a respetiva certidão negativa do registo predial, acompanhada da caderneta predial onde constem os correspondentes artigos matriciais;
- Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realização da operação ou da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação, sempre que tal comprovação não resulte diretamente da Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos;
- Delimitação da área objeto da operação e sua área de enquadramento em planta de localização fornecida pela câmara municipal ou planta de localização à escala 1:1.000, com indicação das coordenadas geográficas dos limites da área da operação urbanística, no sistema de coordenadas geográficas utilizado pelo município;
- Extratos das plantas constituintes dos Planos Municipais de Ordenamento do Território em vigor para o local, assinalando a área objeto da operação ou Extrato da Planta Síntese do Loteamento no caso da operação estar abrangida por alvará de loteamento;
- Levantamento topográfico, sempre que haja alteração da topografia ou da implantação das construções, à escala de 1:200, ou de 1:500 no caso de loteamentos;
- Planta de implantação, desenhada sobre o levantamento topográfico, quando este for exigível;
- Memória descritiva;
- Fotografias do local, no mínimo duas, de ângulos complementares ou fotografias da frente edificada consolidada se a operação urbanística se situar dentro de zona urbana consolidada;
- Ficha com os elementos estatísticos, devidamente preenchida com os dados referentes à operação urbanística a realizar, modelo Q3 do INE
- Mapa de Medições
- Cópia dos anteriores alvarás de licença de construção e/ou de utilização
- Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia ou indicação do respetivo procedimento administrativo, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 17.º do RJUE, se o requerente estiver a exercer a faculdade prevista no n.º 6 do artigo 4.º do RJUE
- Caso a operação seja abrangida por operação de loteamento, indicação do respetivo procedimento administrativo
- Pareceres, autorizações ou aprovações das entidades externas cuja consulta seja obrigatória nos termos da lei, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do RJUE, caso em que será indicado o procedimento e os termos em que tal pronúncia ocorreu
- Descrição da utilização futura do terreno
- Indicação do local de depósito dos entulhos
- Projetos de especialidades necessários à execução dos trabalhos, incluindo o projeto de estabilidade ou de contenção de construções adjacentes e termos de responsabilidade dos seus autores
- Calendarização da execução da obra, com estimativa do prazo de início e de conclusão dos trabalhos
- Estimativa do custo total da obra
- Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil dos técnicos, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho
- Apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho, nos termos previstos na Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro
- Termos de responsabilidade assinados pelo diretor de fiscalização da obra e pelo diretor da obra
- Número do alvará, ou de registo, ou número de outro título habilitante emitido pelo InCI, I. P. que confira habilitações adequadas à natureza ou valor da obra
- Livro de obra, com menção de termo de abertura
- Plano de segurança e saúde.
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Quais as taxas aplicáveis?
A emissão do Licenciamento de Obras – Demolição tem o custo de [GUIDE_PREENCHER] €.
Perguntas Frequentes
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O que é o Licenciamento de Obras – Demolição e para quem é destinado?
O serviço de Licenciamento de Obras – Demolição é um documento obrigatório que autoriza a demolição de um edifício, ou parte dele, para permitir o desenvolvimento de outro projeto de construção, ou remodelação na região.
Este serviço destina-se a todas as pessoas, ou entidades/empresas de construção, que desejam iniciar o processo de demolição, garantindo o cumprimento de todas as normas de segurança.
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Como posso pedir o Licenciamento de Obras – Demolição?
Para solicitar a Licenciamento de Obras – Demolição basta preencher este formulário e entregar os documentos necessários.
Para saber quais são eles, consulte as informações do serviço listados acima.
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Existe algum custo associado ao Licenciamento de Obras – Demolição?
A emissão da Licenciamento de Obras – Demolição tem o custo de [GUIDE_PREENCHER] €.
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Que documentos são necessários para solicitar o Licenciamento de Obras – Demolição?
- Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos, ou indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial;
- Quando omissos, a respetiva certidão negativa do registo predial, acompanhada da caderneta predial onde constem os correspondentes artigos matriciais;
- Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realização da operação ou da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação, sempre que tal comprovação não resulte diretamente da Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos;
- Delimitação da área objeto da operação e sua área de enquadramento em planta de localização fornecida pela câmara municipal ou planta de localização à escala 1:1.000, com indicação das coordenadas geográficas dos limites da área da operação urbanística, no sistema de coordenadas geográficas utilizado pelo município;
- Extratos das plantas constituintes dos Planos Municipais de Ordenamento do Território em vigor para o local, assinalando a área objeto da operação ou Extrato da Planta Síntese do Loteamento no caso da operação estar abrangida por alvará de loteamento;
- Levantamento topográfico, sempre que haja alteração da topografia ou da implantação das construções, à escala de 1:200, ou de 1:500 no caso de loteamentos;
- Planta de implantação, desenhada sobre o levantamento topográfico, quando este for exigível;
- Memória descritiva;
- Fotografias do local, no mínimo duas, de ângulos complementares ou fotografias da frente edificada consolidada se a operação urbanística se situar dentro de zona urbana consolidada;
- Ficha com os elementos estatísticos, devidamente preenchida com os dados referentes à operação urbanística a realizar, modelo Q3 do INE
- Mapa de Medições
- Cópia dos anteriores alvarás de licença de construção e/ou de utilização
- Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia ou indicação do respetivo procedimento administrativo, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 17.º do RJUE, se o requerente estiver a exercer a faculdade prevista no n.º 6 do artigo 4.º do RJUE
- Caso a operação seja abrangida por operação de loteamento, indicação do respetivo procedimento administrativo
- Pareceres, autorizações ou aprovações das entidades externas cuja consulta seja obrigatória nos termos da lei, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do RJUE, caso em que será indicado o procedimento e os termos em que tal pronúncia ocorreu
- Descrição da utilização futura do terreno
- Indicação do local de depósito dos entulhos
- Projetos de especialidades necessários à execução dos trabalhos, incluindo o projeto de estabilidade ou de contenção de construções adjacentes e termos de responsabilidade dos seus autores
- Calendarização da execução da obra, com estimativa do prazo de início e de conclusão dos trabalhos
- Estimativa do custo total da obra
- Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil dos técnicos, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho
- Apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho, nos termos previstos na Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro
- Termos de responsabilidade assinados pelo diretor de fiscalização da obra e pelo diretor da obra
- Número do alvará, ou de registo, ou número de outro título habilitante emitido pelo InCI, I. P. que confira habilitações adequadas à natureza ou valor da obra
- Livro de obra, com menção de termo de abertura
- Plano de segurança e saúde.
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Qual é o prazo de resposta do Licenciamento de Obras – Demolição?
Depois de verificar todos os documentos entregues, o Município informa o valor a ser pago pelo processo, e que deve ser pago no prazo de [GUIDE_PREENCHER] dias úteis.
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O que posso esperar após pedir este serviço?
Depois de solicitar este serviço, será feita a avaliação dos documentos apresentados na comunicação-prévia.
Após a aprovação do pedido, será emitida uma notificação dando conhecimento desse facto, informando as taxas necessárias a serem pagas para a emissão da licença.
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Para que serve um Licenciamento de Obras – Demolição?
Este serviço emite um documento que autoriza o processo de demolição.
Assim, é possível garantir que as obras propostas estejam de acordo com as normas de construção, urbanização e demais regulamentações de segurança.
O licenciamento contribui para a segurança, ordenação e adequação das construções ao ambiente urbano.
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Quando devo solicitar o Licenciamento de Obras – Demolição?
Este documento deve ser solicitado sempre que se pretende derrubar um edifício, ou estruturas ligadas a ele.
Este serviço deve ser acionado após a realização da comunicação-prévia do projeto.
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Quando devo iniciar as obras de demolição?
As obras podem iniciar-se depois da submissão da Comunicação Prévia, o pagamento das taxas e a emissão do alvará de licença de demolição.
Quem solicitou este serviço deve informar a Câmara Municipal do início das obras, com uma antecedência mínima de 5 dias, e deve solicitar que lhe sejam fornecidos os alinhamentos e a cota de soleira.
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O que acontece se eu não apresentar o pedido de licenciamento?
A demolição sem a devida licença pode resultar em penalidades legais e dificuldades para obter aprovações futuras para o alvará de obras de demolição.
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Posso iniciar a demolição antes da resposta da Câmara Municipal?
Não, é preciso esperar a notificação da Câmara Municipal e a devida emissão das licenças.
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Qual é a diferença entre o Licenciamento de Obras e o Alvará de Obras?
O serviço de licenciamento é um procedimento administrativo, enquanto o serviço de emissão de alvarás é um documento oficial.
Ou seja, um licenciamento de obras é o processo de avaliação da viabilidade de uma obra e concede a autorização para sua execução, enquanto o alvará de obras é o documento que atesta que a obra foi aprovada pela autoridade pública e que pode ser executada.
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O que acontece se a licença for negada?
Neste caso, a Câmara Municipal entrará em contacto para esclarecer possíveis dúvidas, ou irregularidades no projeto, ou nos documentos entregues.
Só quando tudo estiver de acordo com os parâmetros corretos é que é autorizado avançar com o processo de demolição e/ou construção.
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O processo de Licenciamento de Obras – Demolição abrange a reciclagem de materiais de construção?
É possível fazer a reciclagem dos resíduos derivados da demolição, ou pelo menos a deposição adequada dos mesmos.
Para saber como, entre em contacto com o Gabinete do Urbanismo.
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Como é feito o acompanhamento da obra pela Câmara Municipal?
A Câmara Municipal pode enviar técnicos especializados para realizar inspeções aleatórios durante a execução da obra para garantir conformidade com a Comunicação Prévia.
Qualquer irregularidade pode resultar em penalizações, como multas, sanções e até a suspensão da atividade até a regularização da situação.
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Posso realizar pequenas obras de demolição sem licenciamento?
Neste caso, e se for um tipo específico de obras a ser feitas, é preciso solicitar pelo serviço de Comunicação de Obras Isentas de Controlo Prévio.
Aceda a este serviço no Diretório de Serviços e siga as instruções indicadas.
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O Licenciamento de Obras se aplica a obras de manutenção simples?
O serviço de licenciamento não se aplica para obras de manutenção simples. Neste caso, consulte o serviço de Comunicação de Obras Isentas de Controlo Prévio.
Aceda a este serviço no Diretório de Serviços e siga as instruções indicadas.
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É possível realizar alterações no projeto após o licenciamento?
Depende da complexidade da alteração. Alterações significativas podem exigir uma nova submissão deste serviço, para que as informações estejam atualizadas e o mais próximo possível da realidade do projeto.
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O licenciamento inclui análise de impacto ambiental?
Sim, em partes. É preciso ter uma avaliação de impacto ambiental, se aplicável ao projeto.
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Quais são as consequências de não fazer o licenciamento antes de iniciar as obras?
A falta de licença pode resultar em complicações no licenciamento e possíveis sanções.
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O Licenciamento de Obras – Demolição é aplicável a demolições parciais ou de pequena dimensão?
Sim. A autorização pode abranger demolições parciais de edifícios ou estruturas, sejam elas grandes ou pequenas, dependendo da proposta apresentada.
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Posso fazer o Licenciamento de Obras – Demolição se o edifício estiver em ruínas ou abandonado?
Sim. Contudo, a análise dos documentos apresentados levará em conta as condições da estrutura, a viabilidade da demolição e os impactos nos arredores.
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Quais são os critérios para decidir a viabilidade de um projeto de demolição?
Os critérios podem variar, dependendo do projeto ou da finalidade da Comunicação Prévia.
Contudo, os critérios base são a conformidade com regras gerais de segurança, o plano diretor municipal e regulamentações locais ligadas à área do urbanismo.
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Este serviço é válido para projetos em áreas de reabilitação?
Sim, este serviço é aplicável a projetos em áreas de reabilitação, que envolvem a demolição de edifícios para o desenvolvimento de novas construções.
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Como posso saber se tenho direito a isenções ou reduções de taxas municipais?
Para saber se tem direito a isenções ou reduções no pagamento de taxas, deve consultar o ficheiro Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais.
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Existem outros serviços relacionados com a Licenciamento de Obras – Demolição?
Os serviços relacionados com este serviço são:
- Informação Prévia – Obras de Demolição
- Comunicação Prévia – Obras de Demolição
- Alvará – Obras de Demolição
- Autorização de Utilização;
- Alteração de Utilização;
- Plano Diretor Municipal.
Neste caso, deve aceder a estes serviços e seguir as instruções indicadas.
Também é possível entrar em contacto com o Gabinete do Urbanismo.
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Onde posso encontrar a legislação aplicável relacionada com o Licenciamento de Obras – Demolição?
Para consulta da legislação aplicável, aceda ao Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação e ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.
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Onde posso tirar mais dúvidas?
Em caso de mais dúvidas, pode se dirigir aos locais de atendimento da Câmara Municipal, ao Gabinete de Apoio ao Munícipe ou aos Espaço Cidadão.
Pode também esclarecer as suas questões através do telefone [] ou ainda através do e-mail: []
Passo a Passo
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Passo 1
Reúna todos os documentos necessários para solicitar Licenciamento de Obras – Demolição.
Para saber quais são eles, consulte as informações do serviço, listados acima.
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Passo 2
Aceda ao Diretório de Serviços. Pesquise o serviço a Licenciamento de Obras – Demolição e clique no botão Pedir Serviço.
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Passo 3
Preencha corretamente o formulário e siga as instruções de submissão.
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Passo 4
Após a notificação da Câmara Municipal, faça o pagamento do serviço.
A emissão do Licenciamento de Obras – Demolição tem o custo de [GUIDE_PREENCHER] €.
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Passo 5
Inicie o processo de demolição da forma como foi informada e descrita na submissão do serviço.