Aos proprietários, ou responsáveis, por obras de construção, que desejam prolongar o prazo para a conclusão de uma obra, quando a mesma não será concluída no prazo previsto e registado na sua comunicação prévia.
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Licença Especial de Obras Inacabadas
A Licença Especial de Obras Inacabadas permite que os responsáveis de obras peçam uma autorização adicional para concluir a obra após o prazo fixado para a sua conclusão.
Ou seja, se uma construção não for finalizada no prazo indicado na comunicação prévia, é preciso notificar a Câmara Municipal e pedir um documento que autoriza a prorrogação do prazo, dando mais tempo para a conclusão da obra.
Este serviço, destinado aos proprietários, ou responsáveis, por obras de construção, garante que os processos estejam regularizados nos parâmetros legais do Município.
Informações sobre o serviço
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A quem se destina?
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O que tem de fazer?
Para solicitar a Licença Especial de Obras Inacabadas basta preencher este formulário e entregar os documentos necessários.
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Quais os documentos necessários?
- Apólice de seguro de construção, quando for legalmente exigível;
- Apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho;
- Declaração de titularidade do certificado de classificação de industrial de construção civil, ou do título de registo na atividade;
- Termo de responsabilidade do diretor técnico da obra;
- Comprovativo da integração no quadro do pessoal ou no quadro técnico da empresa responsável pela execução da obra;
- Termo de responsabilidade do diretor de fiscalização técnica;
- Livro de obra;
- Plano de Segurança e Saúde,
- Contrato celebrado com a Câmara relativo ao cumprimento das obrigações assumidas pelo requerente, previstos no artigo 25.º do RJUE, e documento comprovativo da prestação da caução, quando exigível.
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Quais as taxas aplicáveis?
A emissão da Licença Especial de Obras Inacabadas tem o custo de [GUIDE_PREENCHER] €, acrescido o valor de [GUIDE_PREENCHER] € para mais de 30 dias ou fração adicional.
Perguntas Frequentes
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O que é a Licença Especial de Obras Inacabadas e para quem é destinado?
O serviço de Licença Especial de Obras Inacabadas emite um documento que prolonga o prazo para a conclusão de uma obra, quando a mesma não será concluída no prazo previsto na sua comunicação prévia.
Este serviço é destinado aos proprietários, ou responsáveis, por obras de construção, e garante que os processos estejam regularizados nos parâmetros legais do Município.
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Como posso pedir a Licença Especial de Obras Inacabadas?
Para solicitar a Licença Especial de Obras Inacabadas basta preencher este formulário e entregar os documentos necessários.
Para saber quais são eles, consulte as informações do serviço listados acima.
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Existe algum custo associado à Licença Especial de Obras Inacabadas?
A emissão do Licença Especial de Obras Inacabadas tem o custo de [GUIDE_PREENCHER] €, acrescido o valor de [GUIDE_PREENCHER] € para mais de 30 dias ou fração adicional.
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Que documentos são necessários para solicitar a Licença Especial de Obras Inacabadas?
- Apólice de seguro de construção, quando for legalmente exigível;
- Apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho;
- Declaração de titularidade do certificado de classificação de industrial de construção civil, ou do título de registo na atividade;
- Termo de responsabilidade do diretor técnico da obra;
- Comprovativo da integração no quadro do pessoal ou no quadro técnico da empresa responsável pela execução da obra;
- Termo de responsabilidade do diretor de fiscalização técnica;
- Livro de obra;
- Plano de Segurança e Saúde,
- Contrato celebrado com a Câmara relativo ao cumprimento das obrigações assumidas pelo requerente, previstos no artigo 25.º do RJUE, e documento comprovativo da prestação da caução, quando.
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Qual é o prazo de emissão da Licença Especial de Obras Inacabadas?
A licença é concedida no prazo de [GUIDE_PREENCHER] dias úteis pelo Gabinete do Urbanismo.
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Qual o prazo máximo que esta licença oferece?
O prazo máximo de efeito desta licença é de [GUIDE_PREENCHER] meses.
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Quando devo pedir pela Licença Especial de Obras Inacabadas?
O pedido deve ser apresentado antes do término do prazo previsto para a conclusão da obra, informado na comunicação prévia.
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Para que serve uma Licença Especial de Obras Inacabadas?
A Licença Especial de Obras Inacabadas destina-se a situações em que uma construção não for concluída no prazo indicado na comunicação prévia e serve para notificar a Câmara Municipal, ao mesmo tempo em que solicita a extensão do prazo para a conclusão da obra.
Assim, permite aos proprietários regularizarem a situação das obras inacabadas e concluí-las dentro dos parâmetros legais estabelecidos.
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A concessão da Licença Especial implica automaticamente a aprovação de alterações no projeto original?
As alterações ao projeto devem ser submetidas por via autónoma e não implicam automaticamente pedido de prorrogação.
Para registar possíveis alterações, é preciso aceder ao serviço de Junção de Projetos de Engenharia das Especialidades e checar a aprovação separadamente.
Em caso de dúvidas, entre em contacto com o Gabinete do Urbanismo.
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Quantas vezes posso alterar o prazo da conclusão da obra?
Não há um limite específico para solicitar este serviço.
Contudo, o prazo máximo de extensão do prazo para a conclusão da obra é de [GUIDE_PREENCHER] meses.
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Esta licença abrange obras de qualquer dimensão?
Sim, pode abranger obras de diferentes dimensões, desde que atendam aos critérios estabelecidos.
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Quem analisa e aprova os pedidos de Licença Especial?
O responsável pela análise e aprovação dos pedidos são os técnicos do serviço municipal ligados ao Gabinete do Urbanismo, ligados à área de urbanização e edificação.
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A concessão desta licença não é automática?
Não. Este documento é específico para a extensão de prazos e, portanto, está sujeito à análise e aprovação pelas autoridades municipais.
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A que tipos de obras esta licença pode ser atribuída?
Este serviço pode ser aplicado a todos os tipos de obras realizadas no concelho, considerando as datas de conclusão das obras e a possibilidade de estender o prazo, quando necessário.
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Esta licença tem validade?
Sim. Ela é válida durante o novo prazo concedido para a conclusão da obra.
No caso do não cumprimento do prazo, será necessário pedir novamente por este serviço e emitir uma nova licença, com uma nova data.
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Posso solicitar a Licença Especial se a obra estiver parada há muitos anos?
Sim, desde que a obra esteja em estado avançado de execução e atenda aos critérios estabelecidos.
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Quais são as implicações fiscais associadas a esta licença?
Esta licença não tem implicações fiscais, mas a propriedade pode estar sujeita a impostos.
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O que fazer se o pedido da licença for recusado?
Se o pedido for negado, será fornecida uma justificação. Dependendo da situação é possível recorrer da decisão e ajustar a solicitação para atender às normas em vigor.
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Que outros serviços estão relacionados como pedido de Licença Especial de Obras Inacabadas?
Este serviço está relacionado com:
- Comunicação Prévia - Obras de Edificação;
- Comunicação Prévia - Obras de Demolição;
- Comunicação Prévia - Obras de Urbanização;
- Comunicação prévia - Operação de Loteamento;
- Comunicação prévia - Outras operações urbanísticas;
- Comunicação Prévia - Trabalhos de Remodelação de Terrenos;
- Licenciamento de Obras - Edificação;
- Licenciamento de Obras - Demolição;
- Licenciamento de Obras - Urbanização;
- Licenciamento de Operação de Loteamento;
- Licenciamento de Remodelação de Terrenos;
- Alvará - Obras de Edificação;
- Alvará - Obras de Demolição;
- Alvará - Obras de urbanização;
- Alvará - Operações de Loteamento;
- Alvará - Trabalhos de remodelação de terrenos;
- Junção de Projetos de Engenharia das Especialidades.
Neste caso, deve aceder a estes serviços e seguir as instruções indicadas.
Também é possível entrar em contacto com o Gabinete do Urbanismo.
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Como posso saber se tenho direito a isenções ou reduções de taxas municipais?
Para saber se tem direito a isenções ou reduções no pagamento de taxas, deve consultar o ficheiro Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais.
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Onde posso encontrar a legislação aplicável relacionada com a Licença Especial de Obras Inacabadas?
Para consulta da legislação aplicável, aceda ao Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação e ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.
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Onde posso tirar mais dúvidas?
Em caso de mais dúvidas, pode se dirigir aos locais de atendimento da Câmara Municipal, ao Gabinete de Apoio ao Munícipe ou aos Espaço Cidadão.
Pode também esclarecer as suas questões através do telefone [] ou ainda através do e-mail: []
Passo a Passo
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Passo 1
Reúna todos os documentos necessários para solicitar a Licença Especial de Obras Inacabadas.
Para saber quais são eles, consulte as informações do serviço, listados acima.
Certifique-se de que o prazo indicado na comunicação prévia não seja mais válido.
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Passo 2
Aceda ao Diretório de Serviços. Pesquise o serviço a Licença Especial de Obras Inacabadas e clique no botão Pedir Serviço.
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Passo 3
Preencha corretamente o formulário e siga as instruções de submissão.
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Passo 4
Faça o pagamento do serviço.
A emissão da Licença Especial de Obras Inacabadas tem o custo de [GUIDE_PREENCHER] €.
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Passo 5
Aguarde a emissão do documento solicitado, ou levante-o no Gabinete do Urbanismo no dia indicado.