A todos os cidadãos, ou entidades/empresas de construção, que desejam consultar a viabilidade de construir, remodelar ou requalificar infraestruturas como arruamentos, passeios ou espaços verdes, redes de gás, água, saneamento, telecomunicação e eletricidade, numa determinada área.
Pedir
Informação Prévia - Obras de Urbanização
A Informação Prévia – Obras de Urbanização informa a possibilidade de realizar a construção, remodelação ou requalificação de infraestruturas numa localização específica.
Ou seja, é uma forma de saber se é possível, ou não, implementar projetos de construção (ou manutenção) de arruamentos, passeios ou espaços verdes, redes de gás, água, saneamento, telecomunicação e eletricidade.
Este serviço destina-se a todas as pessoas, ou entidades/empresas de construção, que desejam consultar a viabilidade destas obras numa determinada região do concelho.
Nota: Se o pedido de Informação Prévia for aprovado, cabe à entidade responsável pelo projeto realizar o pedido de licenciamento e o controlo das obras, sujeitas a comunicação prévia.
Informações sobre o serviço
-
A quem se destina?
-
O que tem de fazer?
Para solicitar o Informação Prévia – Obras de Urbanização basta preencher este formulário e entregar os documentos necessários.
-
Quais os documentos necessários?
- Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos, ou indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial;
- Quando omissos, a respetiva certidão negativa do registo predial, acompanhada da caderneta predial onde constem os correspondentes artigos matriciais;
- Delimitação da área objeto da operação e a sua área de enquadramento em planta de localização fornecida pela câmara municipal ou planta de localização à escala 1:1.000, com indicação das coordenadas geográficas dos limites da área da operação urbanística, no sistema de coordenadas geográficas utilizado pelo município;
- Extratos das plantas constituintes dos Planos Municipais de Ordenamento do Território em vigor para o local, assinalando a área objeto da operação ou Extrato da Planta Síntese do Loteamento no caso da operação estar abrangida por alvará de loteamento;
- Levantamento topográfico, sempre que haja alteração da topografia ou da implantação das construções, à escala de 1:200, ou de 1:500 no caso de loteamentos;
- Planta de implantação, desenhada sobre o levantamento topográfico, quando este for exigível;
- Memória descritiva;
- Fotografias do local, no mínimo duas, de ângulos complementares ou fotografias da frente edificada consolidada se a operação urbanística se situar dentro de zona urbana consolidada;
- Planta da situação existente à escala 1/1000 ou superior;
- Planta à escala 1/1000 ou superior indicando de forma esquemática as obras pretendidas;
- Termo de responsabilidade de técnico legalmente habilitado a subscrever projetos que ateste que a execução das obras de urbanização se conforma com o disposto no Regulamento Geral do Ruído;
- Plano de acessibilidades que apresente a rede de espaços e equipamentos acessíveis, acompanhado do termo de responsabilidade do seu autor, desde que inclua tipologias do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, quando se trate de obras em área não abrangida por operação de loteamento.
- Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos, ou indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial;
-
Quais as taxas aplicáveis?
A emissão da Informação Prévia – Obras de Urbanização tem o custo de [GUIDE_PREENCHER] €.
Perguntas Frequentes
-
O que é a Informação Prévia – Obras de Urbanização e para quem é destinado?
O serviço de Informação Prévia – Obras de Urbanização é uma forma de consultar a possibilidade de construir, remodelar ou requalificar infraestruturas como arruamentos, passeios ou espaços verdes, redes de gás, água, saneamento, telecomunicação e eletricidade.
Este serviço destina-se a todas as pessoas, ou entidades/empresas de construção, interessadas em executar estes tipos de projetos e desejam consultar a viabilidade na área escolhida.
-
Como posso pedir a Informação Prévia – Obras de Urbanização?
Para solicitar o Informação Prévia – Obras de Urbanização basta preencher este formulário e entregar os documentos necessários.
Para saber quais são eles, consulte as informações do serviço listados acima.
-
Existe algum custo associado à Informação Prévia – Obras de Urbanização?
A emissão da Informação Prévia – Obras de Urbanização tem o custo de [GUIDE_PREENCHER] €.
-
Que documentos são necessários para solicitar a Informação Prévia – Obras de Urbanização?
- Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos, ou indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial;
- Quando omissos, a respetiva certidão negativa do registo predial, acompanhada da caderneta predial onde constem os correspondentes artigos matriciais;
- Delimitação da área objeto da operação e a sua área de enquadramento em planta de localização fornecida pela câmara municipal ou planta de localização à escala 1:1.000, com indicação das coordenadas geográficas dos limites da área da operação urbanística, no sistema de coordenadas geográficas utilizado pelo município;
- Extratos das plantas constituintes dos Planos Municipais de Ordenamento do Território em vigor para o local, assinalando a área objeto da operação ou Extrato da Planta Síntese do Loteamento no caso da operação estar abrangida por alvará de loteamento;
- Levantamento topográfico, sempre que haja alteração da topografia ou da implantação das construções, à escala de 1:200, ou de 1:500 no caso de loteamentos;
- Planta de implantação, desenhada sobre o levantamento topográfico, quando este for exigível;
- Memória descritiva;
- Fotografias do local, no mínimo duas, de ângulos complementares ou fotografias da frente edificada consolidada se a operação urbanística se situar dentro de zona urbana consolidada;
- Planta da situação existente à escala 1/1000 ou superior;
- Planta à escala 1/1000 ou superior indicando de forma esquemática as obras pretendidas;
- Termo de responsabilidade de técnico legalmente habilitado a subscrever projetos que ateste que a execução das obras de urbanização se conforma com o disposto no Regulamento Geral do Ruído;
- Plano de acessibilidades que apresente a rede de espaços e equipamentos acessíveis, acompanhado do termo de responsabilidade do seu autor, desde que inclua tipologias do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, quando se trate de obras em área não abrangida por operação de loteamento.
- Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos, ou indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial;
-
Qual é o prazo de resposta do pedido de Informação Prévia – Obras de Urbanização?
A resposta da decisão sobre o pedido de Informação Prévia é concedida no prazo de [GUIDE_PREENCHER] dias úteis. No caso de consultas externas, pode ser que o prazo seja estendido para, no máximo, 15 dias adicionais.
-
Para que serve uma Informação Prévia – Obras de Urbanização?
Este serviço possibilita que os interessados obtenham uma avaliação preliminar da viabilidade das obras de urbanização que desejam realizar.
Essas obras consistem em construir, remodelar ou requalificar infraestruturas como arruamentos, passeios ou espaços verdes, redes de gás, água, saneamento, telecomunicação e eletricidade.
A Informação Prévia não substitui o processo de licenciamento, mas ajuda a tomar decisões fundamentadas antes de avançar com um projeto de construção.
-
Quando devo solicitar a Informação Prévia – Obras de Urbanização?
Este documento deve ser solicitado sempre que se pretende realizar qualquer implementação de obra de infraestrutura, mas não é certo que seja possível realizar o projeto no local escolhido.
Pode ser solicitada a qualquer momento antes de iniciar um licenciamento ou comunicação prévia para a construção do projeto.
-
A Informação Prévia é obrigatória para iniciar obras?
Não. Este serviço é um procedimento opcional, mas fornece informações valiosas antes do processo formal de comunicação prévia e de licenciamento.
-
Quais são os benefícios de obter a Informação Prévia?
O serviço de Informação Prévia simplifica o processo de licenciamento junto da Câmara Municipal, oferecendo uma avaliação antecipada da viabilidade das obras, o que evita investimentos desnecessários em projetos.
-
Os serviços de Informação Prévia têm validade?
Sim. Se o pedido for aprovado, o documento tem validade de um ano, durante o qual os procedimentos de licenciamento devem ser iniciados.
Esta validade mantém-se apenas se o pedido de licenciamento ou a comunicação prévia respeitarem os termos da decisão da Informação Prévia aprovada.
-
O que acontece se eu não apresentar o pedido de licenciamento dentro do prazo de um ano?
A validade da Informação Prévia expira, e será necessário solicitar novamente, se desejar continuar com a execução do projeto.
-
Qual é a diferença entre Informação Prévia e Comunicação Prévia?
Um serviço de Informação Prévia serve como uma consulta sobre a possibilidade de se fazer determinada ação, enquanto o serviço de Comunicação Prévia inicia o processo de licenciamento desta ação.
Neste caso, o pedido de Informação Prévia diz respeito a possibilidade de executar a construção, remodelação ou requalificação de infraestruturas no local pretendido (como arruamentos, redes técnicas, espaços verdes, etc.).
-
O que acontece se a Informação Prévia for negada?
Se o pedido de informação for negado, significa que não há possibilidade de fazer obras de urbanização, que podem ir desde irregularidades no projeto ou nos documentos entregues, ou por conta de restrições no local escolhido.
Contudo, pode ser possível apresentar alternativas ao pedido.
-
A Informação Prévia dispensa a consulta a entidades externas no futuro?
Sim, desde que o pedido de licenciamento ou comunicação prévia seja apresentado nos mesmos termos da decisão da Informação Prévia.
-
O que diferencia as Obras de Urbanização de outras obras?
Obras de Urbanização referem-se a intervenções em espaços públicos ou privados visando melhorar a infraestrutura urbana.
Podem ser consideradas obras de urbanização qualquer tipo de construção, remodelação ou requalificação de ruas, calçadas, praças e espaços verdes, além da instalação de redes de gás, água, saneamento, telecomunicação e eletricidade.
-
É possível alterar o projeto após obter a Informação Prévia?
Sim. Contudo, as alterações devem ser consistentes com as informações dadas pela Informação Prévia.
A alteração do projeto pode implicar numa possível alteração da Comunicação Prévia, dependendo da complexidade da alteração.
-
A Informação Prévia inclui análise de impacto ambiental?
Não. A Informação Prévia não substitui a Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), sempre que esta seja legalmente obrigatória.
-
Quais são as consequências de não obter a Informação Prévia antes de iniciar as obras?
A falta de Informação Prévia pode resultar em complicações no licenciamento e possíveis sanções.
-
A Informação Prévia abrange aspetos estéticos?
A Informação Prévia – Obras de Urbanização tem como foco a viabilidade técnica e urbanística das infraestruturas. Questões estéticas não são normalmente aplicáveis, salvo em casos de integração paisagística relevante.
-
Quais são os critérios para decidir a viabilidade na Informação Prévia?
Os critérios podem variar, dependendo do projeto ou da finalidade da Informação Prévia.
Contudo, os critérios base são a conformidade com o plano diretor municipal e regulamentações locais.
-
Este serviço é válido para projetos em áreas de reabilitação?
Sim, este serviço é aplicável a projetos de reabilitação que envolvem a implementação de obras de teor urbanístico.
-
Como posso saber se tenho direito a isenções ou reduções de taxas municipais?
Para saber se tem direito a isenções ou reduções no pagamento de taxas, deve consultar o ficheiro Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais.
-
Existem outros serviços relacionados com a Informação Prévia – Obras de Urbanização?
Os serviços relacionados com este serviço são:
- Comunicação Prévia – Obras de Urbanização;
- Licenciamento de Obras – Urbanização;
- Alvará – Obras de Urbanização;
- Autorização de Utilização;
- Alteração de Utilização;
- Plano Diretor Municipal.
Neste caso, deve aceder a estes serviços e seguir as instruções indicadas.
Também é possível entrar em contacto com o Gabinete do Urbanismo.
-
Onde posso encontrar a legislação aplicável relacionada com o Informação Prévia – Obras de Urbanização?
Para consulta da legislação aplicável, aceda ao Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação e ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.
-
Onde posso tirar mais dúvidas?
Em caso de mais dúvidas, pode se dirigir aos locais de atendimento da Câmara Municipal, ao Gabinete de Apoio ao Munícipe ou aos Espaço Cidadão.
Pode também esclarecer as suas questões através do telefone [] ou ainda através do e-mail: []
Passo a Passo
-
Passo 1
Reúna todos os documentos necessários para solicitar Informação Prévia – Obras de Urbanização.
Para saber quais são eles, consulte as informações do serviço, listados acima.
-
Passo 2
Aceda ao Diretório de Serviços. Pesquise o serviço a Informação Prévia – Obras de Urbanização e clique no botão Pedir Serviço.
-
Passo 3
Preencha corretamente o formulário e siga as instruções de submissão.
-
Passo 4
Faça o pagamento do serviço.
A emissão da Informação Prévia – Obras de Urbanização tem o custo de [GUIDE_PREENCHER] €.
-
Passo 5
Aguarde a aprovação do pedido.