A todos os cidadãos, ou entidades/empresas de construção, que desejam consultar a viabilidade de construir um edifício, ou uma fração dele, na área escolhida.
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Informação Prévia - Obras de Edificação
A Informação Prévia permite obter um parecer formal da Câmara Municipal sobre a viabilidade de construir um edifício, ou parte dele, num terreno específico, antes de iniciar o processo de licenciamento ou de comunicação prévia.
Ou seja, é uma forma de saber se é possível, ou não, implementar o projeto de construção de um prédio, seja ela para fins habitacional, comercial, misto ou industrial.
Este serviço destina-se a todas as pessoas, ou entidades/empresas de construção, que desejam consultar a viabilidade de construção de um edifício numa determinada região do concelho.
Nota: Se o pedido de Informação Prévia for aprovado, cabe à entidade responsável pelo edifício realizar o pedido de licenciamento e o controlo das obras, sujeitas a comunicação prévia.
Informações sobre o serviço
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A quem se destina?
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O que tem de fazer?
Para solicitar a Informação Prévia – Obras de Edificação basta preencher este formulário e entregar os documentos necessários.
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Quais os documentos necessários?
- Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos, ou indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial;
- Quando omissos, a respetiva certidão negativa do registo predial, acompanhada da caderneta predial onde constem os correspondentes artigos matriciais;
- Delimitação da área objeto da operação e a sua área de enquadramento em planta de localização fornecida pela câmara municipal ou planta de localização à escala 1:1.000, com indicação das coordenadas geográficas dos limites da área da operação urbanística, no sistema de coordenadas geográficas utilizado pelo município;
- Extratos das plantas constituintes dos Planos Municipais de Ordenamento do Território em vigor para o local, assinalando a área objeto da operação ou Extrato da Planta Síntese do Loteamento no caso da operação estar abrangida por alvará de loteamento;
- Levantamento topográfico, sempre que haja alteração da topografia ou da implantação das construções, à escala de 1:200, ou de 1:500 no caso de loteamentos;
- Planta de implantação, desenhada sobre o levantamento topográfico, quando este for exigível;
- Memória descritiva;
- Fotografias do local, no mínimo duas, de ângulos complementares ou fotografias da frente edificada consolidada se a operação urbanística se situar dentro de zona urbana consolidada;
- Planta do edifício ou da fração com identificação do respetivo prédio.
- Quando a edificação esteja abrangida por operação de loteamento, indicação do respetivo procedimento administrativo;
- Projeto de arquitetura, incluindo plantas e alçados à escala de 1:500 ou superior, definindo a volumetria, alinhamento, altura da fachada e implantação da edificação, dos muros de vedação e das construções anexas;
- Planta das infraestruturas locais e ligação às infraestruturas gerais;
- Planta com a definição das áreas de cedência destinadas à implantação de espaços verdes, equipamentos de utilização coletiva e infraestruturas viárias, acompanhada de quadros com as medições das áreas respetivas, exceto se não houver lugar a cedências para esses fins;
- Indicação da localização e dimensionamento das construções anexas, incluindo alçados a uma escala de 1:500 ou superior, para os efeitos previstos na alínea d) do n.º 4 do artigo 4.º do RJUE;
- Termo de responsabilidade de técnico legalmente habilitado a subscrever projetos que ateste que a execução das obras de urbanização se conforma com o disposto no Regulamento Geral do Ruído;
- Plano de acessibilidades que apresente a rede de espaços e equipamentos acessíveis, acompanhado do termo de responsabilidade do seu autor, desde que inclua tipologias do seu artigo 2.º Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de Agosto.
- Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos, ou indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial;
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Quais as taxas aplicáveis?
A emissão da Informação Prévia – Obras de Edificação tem o custo de [GUIDE_PREENCHER] €, cujo valor pode variar de acordo com a utilização por m2 da área de construção proposta.
Perguntas Frequentes
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O que é a Informação Prévia – Obras de Edificação e para quem é destinado?
O serviço de Informação Prévia – Obras de Edificação é uma forma de consultar a possibilidade de realizar a construção de um edifício, ou uma fração dele, numa localização específica do concelho.
Este serviço destina-se a todas as pessoas, ou entidades/empresas de construção, que desejam consultar a viabilidade do projeto de construção na área escolhida.
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Como posso pedir a Informação Prévia – Obras de Edificação?
Para solicitar a Informação Prévia – Obras de Edificação basta preencher este formulário e entregar os documentos necessários.
Para saber quais são eles, consulte as informações do serviço listados acima.
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Existe algum custo associado à Informação Prévia – Obras de Edificação?
A emissão da Informação Prévia – Obras de Edificação tem o custo de [GUIDE_PREENCHER] €, cujo valor pode variar de acordo com a utilização por m2 da área de construção proposta.
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Que documentos são necessários para solicitar a Informação Prévia – Obras de Edificação?
- Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos, ou indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial;
- Quando omissos, a respetiva certidão negativa do registo predial, acompanhada da caderneta predial onde constem os correspondentes artigos matriciais;
- Delimitação da área objeto da operação e a sua área de enquadramento em planta de localização fornecida pela câmara municipal ou planta de localização à escala 1:1.000, com indicação das coordenadas geográficas dos limites da área da operação urbanística, no sistema de coordenadas geográficas utilizado pelo município;
- Extratos das plantas constituintes dos Planos Municipais de Ordenamento do Território em vigor para o local, assinalando a área objeto da operação ou Extrato da Planta Síntese do Loteamento no caso da operação estar abrangida por alvará de loteamento;
- Levantamento topográfico, sempre que haja alteração da topografia ou da implantação das construções, à escala de 1:200, ou de 1:500 no caso de loteamentos;
- Planta de implantação, desenhada sobre o levantamento topográfico, quando este for exigível;
- Memória descritiva;
- Fotografias do local, no mínimo duas, de ângulos complementares ou fotografias da frente edificada consolidada se a operação urbanística se situar dentro de zona urbana consolidada;
- Planta do edifício ou da fração com identificação do respetivo prédio;
- Quando a edificação esteja abrangida por operação de loteamento, indicação do respetivo procedimento administrativo;
- Projeto de arquitetura, incluindo plantas e alçados à escala de 1:500 ou superior, definindo a volumetria, alinhamento, altura da fachada e implantação da edificação, dos muros de vedação e das construções anexas;
- Planta das infraestruturas locais e ligação às infraestruturas gerais;
- Planta com a definição das áreas de cedência destinadas à implantação de espaços verdes, equipamentos de utilização coletiva e infraestruturas viárias, acompanhada de quadros com as medições das áreas respetivas, exceto se não houver lugar a cedências para esses fins;
- Indicação da localização e dimensionamento das construções anexas, incluindo alçados a uma escala de 1:500 ou superior, para os efeitos previstos na alínea d) do n.º 4 do artigo 4.º do RJUE;
- Termo de responsabilidade de técnico legalmente habilitado a subscrever projetos que ateste que a execução das obras de urbanização se conforma com o disposto no Regulamento Geral do Ruído;
- Plano de acessibilidades que apresente a rede de espaços e equipamentos acessíveis, acompanhado do termo de responsabilidade do seu autor, desde que inclua tipologias do seu artigo 2.º Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de Agosto.
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Qual é o prazo de resposta do pedido de Informação Prévia – Obras de Edificação?
A resposta da decisão sobre o pedido de Informação Prévia é concedida no prazo de [GUIDE_PREENCHER] dias úteis. No caso de consultas externas, pode ser que o prazo seja estendido para, no máximo, 15 dias adicionais.
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Para que serve uma Informação Prévia – Obras de Edificação?
Este serviço possibilita que os interessados obtenham uma avaliação preliminar da viabilidade das obras de edificação que pretendem realizar.
A Informação Prévia não substitui o processo de licenciamento, mas ajuda a tomar decisões fundamentadas antes de avançar com um projeto de construção.
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Quando devo solicitar a Informação Prévia – Obras de Edificação?
Este documento deve ser solicitado sempre que se pretende construir um edifício (ou moradia), mas não é certo que seja possível realizar o projeto no local escolhido.
Pode ser solicitada a qualquer momento antes de iniciar um licenciamento ou comunicação prévia para a construção do projeto.
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A Informação Prévia é obrigatória para iniciar obras?
Não. Este serviço é um procedimento opcional, mas fornece informações valiosas antes do processo formal de comunicação prévia e de licenciamento.
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Quais são os benefícios de obter a Informação Prévia?
O serviço de Informação Prévia simplifica o processo de licenciamento junto da Câmara Municipal, oferecendo uma avaliação antecipada da viabilidade das obras, o que evita investimentos desnecessários em projetos.
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Os serviços de Informação Prévia têm validade?
Sim. Se o pedido for aprovado, o documento tem validade de um ano, durante o qual os procedimentos de licenciamento devem ser iniciados.
Esta validade mantém-se apenas se o pedido de licenciamento ou a comunicação prévia respeitarem os termos da decisão da Informação Prévia aprovada.
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O que acontece se eu não apresentar o pedido de licenciamento dentro do prazo de um ano?
A validade da Informação Prévia expira, e será necessário solicitar novamente, se desejar continuar com a execução do projeto.
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Qual é a diferença entre Informação Prévia e Comunicação Prévia?
Um serviço de Informação Prévia serve como uma consulta sobre a possibilidade de se fazer determinada ação, enquanto o serviço de Comunicação Prévia inicia o processo de licenciamento desta ação.
Neste caso, o pedido de Informação Prévia diz respeito a possibilidade de executar a construção de um projeto de edifício (ou moradia), conforme as regras aplicáveis ao local.
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O que acontece se a Informação Prévia for negada?
Se o pedido de informação for negado, significa que não há possibilidade de fazer construção do edifício, que podem ir desde irregularidades no projeto ou nos documentos entregues, ou por conta de restrições no local escolhido.
Contudo, pode ser possível apresentar alternativas ao pedido.
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A Informação Prévia dispensa a consulta a entidades externas no futuro?
Sim, desde que o pedido de licenciamento ou comunicação prévia seja apresentado nos mesmos termos da decisão da Informação Prévia.
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A Informação Prévia é vinculativa para a construção de todos os tipos de edifícios?
Sim. Este serviço pode ser aplicado a qualquer tipo de edifícios, e/ou frações, independentemente do tipo de utilização prevista.
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É possível alterar o projeto após obter a Informação Prévia?
Sim. Contudo, as alterações devem ser consistentes com as informações dadas pela Informação Prévia.
A alteração do projeto pode implicar numa possível alteração da Comunicação Prévia, dependendo da complexidade da alteração.
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A Informação Prévia inclui análise de impacto ambiental?
Não. A Informação Prévia não substitui a Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), sempre que esta seja legalmente obrigatória.
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Quais são as consequências de não obter a Informação Prévia antes de iniciar as obras?
A falta de Informação Prévia pode resultar em complicações no licenciamento e possíveis sanções.
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A Informação Prévia abrange aspetos estéticos?
Sim, sobretudo quando o local se insere em zonas sujeitas a regras de enquadramento estético ou patrimonial. A proposta arquitetónica deve respeitar os parâmetros definidos pelos regulamentos municipais e pelo PDM.
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Quais são os critérios para decidir a viabilidade na Informação Prévia?
Os critérios podem variar, dependendo do projeto ou da finalidade da Informação Prévia.
Contudo, os critérios base são a conformidade com o plano diretor municipal e regulamentações locais.
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Este serviço é válido para projetos de edifícios em áreas de reabilitação?
Sim, este serviço é aplicável a projetos de reabilitação que envolvem alteração de utilização de um edifício.
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Como posso saber se tenho direito a isenções ou reduções de taxas municipais?
Para saber se tem direito a isenções ou reduções no pagamento de taxas, deve consultar o ficheiro Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais.
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Existem outros serviços relacionados com a Informação Prévia – Obras de Edificação?
Os serviços relacionados com este serviço são:
- Comunicação Prévia – Obras de Edificação;
- Licenciamento de Obras – Edificação;
- Alvará – Obras de Edificação;
- Autorização de Utilização;
- Plano Diretor Municipal.
Neste caso, deve aceder a estes serviços e seguir as instruções indicadas.
Também é possível entrar em contacto com o Gabinete do Urbanismo.
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Onde posso encontrar a legislação aplicável relacionada com o Informação Prévia – Obras de Edificação?
Para consulta da legislação aplicável, aceda ao Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação e ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.
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Onde posso tirar mais dúvidas?
Em caso de mais dúvidas, pode se dirigir aos locais de atendimento da Câmara Municipal, ao Gabinete de Apoio ao Munícipe ou aos Espaço Cidadão.
Pode também esclarecer as suas questões através do telefone [] ou ainda através do e-mail: []
Passo a Passo
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Passo 1
Reúna todos os documentos necessários para solicitar Informação Prévia – Obras de Edificação.
Para saber quais são eles, consulte as informações do serviço, listados acima.
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Passo 2
Aceda ao Diretório de Serviços. Pesquise o serviço a Informação Prévia – Obras de Edificação e clique no botão Pedir Serviço.
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Passo 3
Preencha corretamente o formulário e siga as instruções de submissão.
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Passo 4
Faça o pagamento do serviço.
A emissão da Informação Prévia – Obras de Edificação tem o custo de [GUIDE_PREENCHER] €, cujo valor pode variar de acordo com a utilização por m2 da área de construção proposta.
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Passo 5
Aguarde a aprovação do pedido.