A todos os cidadãos, ou entidades/empresas de construção, que desejam consultar a viabilidade de alterar a utilização de um edifício, ou uma fração dele.
Pedir
Informação Prévia de Alteração de Utilização
A Informação Prévia – Alteração de Utilização notifica a possibilidade de realizar a mudança no modo como um edifício, ou uma fração dele, é utilizado.
Ou seja, é uma forma de saber se é possível ou não alterar o funcionamento de um prédio comercial para residencial, ou misto (e vice-versa).
Este serviço destina-se a todas as pessoas, ou entidades/empresas de construção, que desejam consultar a viabilidade de alterar a utilização de um edifício no concelho.
Nota: Se o pedido de Informação Prévia for aprovado, cabe ao promotor do pedido apresentar o pedido de licenciamento e o controlo das obras, sujeitas a comunicação prévia.
Informações sobre o serviço
-
A quem se destina?
-
O que tem de fazer?
Para solicitar a Informação Prévia – Alteração de Utilização basta preencher este formulário e entregar os documentos necessários.
-
Quais os documentos necessários?
- Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos, ou indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial;
- Quando omissos, a respetiva certidão negativa do registo predial, acompanhada da caderneta predial onde constem os correspondentes artigos matriciais;
- Delimitação da área objeto da operação e a sua área de enquadramento em planta de localização fornecida pela câmara municipal ou planta de localização à escala 1:1.000, com indicação das coordenadas geográficas dos limites da área da operação urbanística, no sistema de coordenadas geográficas utilizado pelo município;
- Extratos das plantas constituintes dos Planos Municipais de Ordenamento do Território em vigor para o local, assinalando a área objeto da operação ou Extrato da Planta Síntese do Loteamento no caso da operação estar abrangida por alvará de loteamento;
- Levantamento topográfico, sempre que haja alteração da topografia ou da implantação das construções, à escala de 1:200, ou de 1:500 no caso de loteamentos;
- Planta de implantação, desenhada sobre o levantamento topográfico, quando este for exigível;
- Memória descritiva;
- Fotografias do local, no mínimo duas, de ângulos complementares ou fotografias da frente edificada consolidada se a operação urbanística se situar dentro de zona urbana consolidada;
- Planta do edifício ou da fração com identificação do respetivo prédio.
- Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos, ou indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial;
-
Quais as taxas aplicáveis?
A emissão da Informação Prévia – Alteração de Utilização tem o custo de [GUIDE_PREENCHER] €, cujo valor pode variar de acordo com a utilização por m2 da área de construção proposta.
Perguntas Frequentes
-
O que é a Informação Prévia – Alteração de Utilização e para quem é destinado?
O serviço de Informação Prévia – Alteração de Utilização é uma forma de consultar a possibilidade de realizar a mudança no modo como um edifício, ou uma fração dele, é utilizado.
Este serviço destina-se a todas as pessoas, ou entidades/empresas de construção, que desejam consultar a viabilidade de alterar a utilização de um edifício no concelho.
-
Como posso pedir a Informação Prévia – Alteração de Utilização?
Para solicitar a Informação Prévia – Alteração de Utilização basta preencher este formulário e entregar os documentos necessários.
Para saber quais são eles, consulte as informações do serviço listados acima.
-
Existe algum custo associado à Informação Prévia – Alteração de Utilização?
A emissão da Informação Prévia – Alteração de Utilização tem o custo de [GUIDE_PREENCHER] €, cujo valor pode variar de acordo com a utilização por m2 da área de construção proposta.
-
Que documentos são necessários para solicitar a Informação Prévia – Alteração de Utilização?
- Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos, ou indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial;
- Quando omissos, a respetiva certidão negativa do registo predial, acompanhada da caderneta predial onde constem os correspondentes artigos matriciais;
- Delimitação da área objeto da operação e a sua área de enquadramento em planta de localização fornecida pela câmara municipal ou planta de localização à escala 1:1.000, com indicação das coordenadas geográficas dos limites da área da operação urbanística, no sistema de coordenadas geográficas utilizado pelo município;
- Extratos das plantas constituintes dos Planos Municipais de Ordenamento do Território em vigor para o local, assinalando a área objeto da operação ou Extrato da Planta Síntese do Loteamento no caso da operação estar abrangida por alvará de loteamento;
- Levantamento topográfico, sempre que haja alteração da topografia ou da implantação das construções, à escala de 1:200, ou de 1:500 no caso de loteamentos;
- Planta de implantação, desenhada sobre o levantamento topográfico, quando este for exigível;
- Memória descritiva;
- Fotografias do local, no mínimo duas, de ângulos complementares ou fotografias da frente edificada consolidada se a operação urbanística se situar dentro de zona urbana consolidada;
- Planta do edifício ou da fração com identificação do respetivo prédio.
- Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos, ou indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial;
-
Qual é o prazo de resposta do pedido de Informação Prévia – Alteração de Utilização?
A resposta da decisão sobre o pedido de Informação Prévia é concedida no prazo de [GUIDE_PREENCHER] dias úteis. No caso de consultas externas, pode ser que o prazo seja estendido para, no máximo, 15 dias adicionais.
-
Para que serve uma Informação Prévia – Alteração de Utilização?
O objetivo principal deste serviço é fornecer informações antecipadas sobre a possibilidade de realizar uma alteração na utilização de um edifício ou fração.
Ao obter uma aprovação na Informação Prévia, as entidades competentes ficam vinculadas na decisão do pedido de licenciamento e no controlo subsequente de operações urbanísticas sujeitas a comunicação prévia.
-
Quando devo solicitar o Informação Prévia – Alteração de Utilização?
Este documento deve ser solicitado sempre que se pretende mudar o tipo de ocupação de um edifício, mas não se sabe se é possível esta alteração.
Pode ser solicitada a qualquer momento antes de iniciar um licenciamento ou comunicação prévia para a alteração de utilização.
-
Quantas vezes posso alterar o registo de utilização de um imóvel?
Não há um limite de vez para a alteração da utilização.
O importante é seguir as instruções de submissão e entregar corretamente os documentos necessários.
-
Quais são os benefícios de obter a Informação Prévia?
O despacho favorável vincula as entidades competentes, simplificando o processo de licenciamento e evitando consultas adicionais a entidades externas.
-
Os serviços de Informação Prévia têm validade?
Sim. Se o pedido for aprovado, o documento tem validade de um ano, durante o qual os procedimentos de licenciamento devem ser iniciados.
Esta validade mantém-se apenas se o pedido de licenciamento ou a comunicação prévia respeitarem os termos da decisão da Informação Prévia aprovada.
-
O que acontece se eu não apresentar o pedido de licenciamento dentro do prazo de um ano?
A validade da Informação Prévia expira, e será necessário solicitar novamente, se desejar continuar com a execução do projeto.
-
Qual é a diferença entre Informação Prévia e Comunicação Prévia?
Um serviço de Informação Prévia serve como uma consulta sobre a possibilidade de se fazer determinada ação, enquanto o serviço de Comunicação Prévia inicia o processo de licenciamento desta ação.
-
O que acontece se a Informação Prévia for negada?
Se o pedido de informação for negado, significa que a operação de alteração de utilização não é viável nos termos pretendidos, podendo haver inconformidade com os instrumentos de gestão territorial ou normas urbanísticas aplicáveis.
Contudo, pode ser possível apresentar alternativas ao pedido.
-
A Informação Prévia dispensa a consulta a entidades externas no futuro?
Sim, desde que o pedido de licenciamento ou comunicação prévia seja apresentado nos mesmos termos da decisão da Informação Prévia.
-
A Informação Prévia é vinculativa para a alteração de todos os tipos de edifícios?
Sim, é aplicável a qualquer edifício ou fração, independentemente do uso atual. No entanto, a vinculação depende da análise técnica e legal da proposta apresentada.
-
É possível alterar o projeto após obter a Informação Prévia?
Sim. Contudo, as alterações devem ser consistentes com as informações dadas pela Informação Prévia.
A alteração do projeto pode implicar numa possível alteração da Comunicação Prévia, dependendo da complexidade da alteração.
-
A Informação Prévia inclui análise de impacto ambiental?
Não. A Informação Prévia não substitui a Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), sempre que esta seja legalmente obrigatória.
-
Quais são as consequências de não obter a Informação Prévia antes de iniciar as obras?
A falta de Informação Prévia pode resultar em complicações no licenciamento e possíveis sanções.
-
Posso alterar parcialmente a utilização de uma fração?
Sim, desde que a alteração parcial seja clara, delimitada e legalmente admissível, pode ser solicitada. A viabilidade será analisada com base na proposta concreta.
-
A Informação Prévia abrange alterações exteriores?
Sim. A alteração pode abranger mudanças exteriores, dependendo do escopo do projeto, mas é preciso confirmar se é possível realizar o projeto com os dados da Informação Prévia.
-
Quais são os critérios para decidir a viabilidade na Informação Prévia?
Os critérios podem variar, dependendo do projeto ou da finalidade da Informação Prévia.
Contudo, os critérios base são a conformidade com o plano diretor municipal e regulamentações locais.
-
Este serviço é válido para projetos de edifícios em áreas de reabilitação?
Sim, este serviço de Informação Prévia – Alteração de Utilização é aplicável a projetos de reabilitação que envolvem alteração de utilização de um edifício.
-
Como posso saber se tenho direito a isenções ou reduções de taxas municipais?
Para saber se tem direito a isenções ou reduções no pagamento de taxas, deve consultar o ficheiro Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais.
-
Existem outros serviços relacionados com a Informação Prévia – Alteração de Utilização?
Os serviços relacionados com este serviço são:
- Comunicação Prévia – Operações Urbanísticas
- Alvará de Alteração de Utilização
- Autorização de Utilização;
- Obras Isentas de Controlo Prévio;
- Plano Diretor Municipal.
Neste caso, deve aceder a estes serviços e seguir as instruções indicadas.
Também é possível entrar em contacto com o Gabinete do Urbanismo.
-
Onde posso encontrar a legislação aplicável relacionada com o Informação Prévia – Alteração de Utilização?
Para consulta da legislação aplicável, aceda ao Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação e ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.
-
Onde posso tirar mais dúvidas?
Em caso de mais dúvidas, pode se dirigir aos locais de atendimento da Câmara Municipal, ao Gabinete de Apoio ao Munícipe ou aos Espaço Cidadão.
Pode também esclarecer as suas questões através do telefone [] ou ainda através do e-mail: []
Passo a Passo
-
Passo 1
Reúna todos os documentos necessários para solicitar Informação Prévia – Alteração de Utilização.
Para saber quais são eles, consulte as informações do serviço, listados acima.
-
Passo 2
Aceda ao Diretório de Serviços. Pesquise o serviço a Informação Prévia – Alteração de Utilização e clique no botão Pedir Serviço.
-
Passo 3
Preencha corretamente o formulário e siga as instruções de submissão.
-
Passo 4
Faça o pagamento do serviço.
A emissão da Informação Prévia – Alteração de Utilização tem o custo de [GUIDE_PREENCHER] €, cujo valor pode variar de acordo com a utilização por m2 da área de construção proposta.
-
Passo 5
Aguarde a aprovação do pedido.