A todos os cidadãos, ou entidades / empresas de construção, que desejam comunicar a Câmara Municipal a transformação de um terreno, seja para cortes, aterros ou terraplanagem, pavimentação de passeios, arruamentos ou estacionamentos, ou ainda qualquer tipo de adaptação para a utilização do terreno.
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Comunicação Prévia - Remodelação de Terrenos
A Comunicação Prévia – Remodelação de Terrenos é uma notificação para quando se pretende realizar obras que, de certa forma, vão alterar as características de um terreno.
Ou seja, é um aviso para a autarquia de que será realizada transformação do terreno, seja em cortes, aterros ou terraplanagem, pavimentação de passeios, arruamentos ou estacionamentos, ou ainda qualquer tipo de adaptação para a utilização do terreno.
As intervenções podem ter início 20 dias úteis após a submissão da Comunicação Prévia, desde que não haja oposição fundamentada da Câmara Municipal dentro desse prazo.
Este serviço destina-se a todas as pessoas, ou entidades / empresas de construção, que desejam comunicar esta ação de remodelação numa determinada zona do concelho.
Informações sobre o serviço
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A quem se destina?
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O que tem de fazer?
Para submeter a Comunicação Prévia – Remodelação de Terrenos basta preencher este formulário e entregar os documentos necessários.
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Quais os documentos necessários?
- Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos, ou indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial;
- Quando omissos, a respetiva certidão negativa do registo predial, acompanhada da caderneta predial onde constem os correspondentes artigos matriciais;
- Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realização da operação ou da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação, sempre que tal comprovação não resulte diretamente da Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos;
- Extratos das plantas constituintes dos Planos Municipais de Ordenamento do Território em vigor para o local, assinalando a área objeto da operação ou Extrato da Planta Síntese do Loteamento no caso da operação estar abrangida por alvará de loteamento;
- Delimitação da área objeto da operação e sua área de enquadramento em planta de localização fornecida pela câmara municipal ou planta de localização à escala 1:1.000, com indicação das coordenadas geográficas dos limites da área da operação urbanística, no sistema de coordenadas geográficas utilizado pelo município;
- Levantamento topográfico, sempre que haja alteração da topografia ou da implantação das construções, à escala de 1:200, ou de 1:500 no caso de loteamentos;
- Planta de implantação, desenhada sobre o levantamento topográfico, quando este for exigível;
- Memória descritiva;
- Fotografias do local, no mínimo duas, de ângulos complementares;
- Ficha com os elementos estatísticos, devidamente preenchida com os dados referentes à operação urbanística a realizar, modelo Q3 do INE;
- Mapa de Medições;
- Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia ou indicação do respetivo procedimento administrativo, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 17.º do RJUE, se o requerente estiver a exercer a faculdade prevista no n.º 6 do artigo 4.º do RJUE;
- Pareceres, autorizações ou aprovações das entidades externas cuja consulta seja obrigatória nos termos da lei, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do RJUE, caso em que será indicado os termos em que tal pronúncia ocorreu;
- Projetos das especialidades que integrem a obra;
- Calendarização da execução da obra, com estimativa do prazo de início e de conclusão dos trabalhos;
- Estimativa do custo total da obra;
- Documento comprovativo da prestação de caução;
- Apólice de seguro relativo a acidentes de trabalho;
- Termos de responsabilidade assinados pelo diretor de fiscalização da obra e pelo diretor da obra;
- Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil dos técnicos, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho;
- Número do alvará, ou de registo, ou número de outro título habilitante emitido pelo InCI, I. P. que confira habilitações adequadas à natureza ou valor da obra;
- Livro de obra com menção do termo de abertura;
- Plano de Segurança e Saúde.
- Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos, ou indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial;
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Quais as taxas aplicáveis?
A emissão da Comunicação Prévia – Remodelação de Terrenos tem o custo de [GUIDE_PREENCHER] €.
Perguntas Frequentes
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O que é a Comunicação Prévia – Remodelação de Terrenos e para quem é destinado?
O serviço de Comunicação Prévia – Remodelação de Terrenos é uma declaração que serve para comunicar a Câmara Municipal da transformação de um terreno, seja para cortes, aterros ou terraplanagem, pavimentação de passeios, arruamentos ou estacionamentos, ou ainda qualquer tipo de adaptação para a utilização do terreno.
Este serviço destina-se a todas as pessoas, ou entidades / empresas de construção, interessadas em executar estes tipos de obras e desejam comunicar os serviços municipais.
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Como posso pedir o Comunicação Prévia – Remodelação de Terrenos?
Para submeter a Comunicação Prévia – Remodelação de Terrenos basta preencher este formulário e entregar os documentos necessários.
Para saber quais são eles, consulte as informações do serviço listados acima.
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Existe algum custo associado à Comunicação Prévia – Remodelação de Terrenos?
A emissão da Comunicação Prévia – Remodelação de Terrenos tem o custo de [GUIDE_PREENCHER] €.
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Que documentos são necessários para submeter a Comunicação Prévia – Remodelação de Terrenos?
- Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos, ou indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial;
- Quando omissos, a respetiva certidão negativa do registo predial, acompanhada da caderneta predial onde constem os correspondentes artigos matriciais;
- Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realização da operação ou da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação, sempre que tal comprovação não resulte diretamente da Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos;
- Extratos das plantas constituintes dos Planos Municipais de Ordenamento do Território em vigor para o local, assinalando a área objeto da operação ou Extrato da Planta Síntese do Loteamento no caso da operação estar abrangida por alvará de loteamento;
- Delimitação da área objeto da operação e sua área de enquadramento em planta de localização fornecida pela câmara municipal ou planta de localização à escala 1:1.000, com indicação das coordenadas geográficas dos limites da área da operação urbanística, no sistema de coordenadas geográficas utilizado pelo município;
- Levantamento topográfico, sempre que haja alteração da topografia ou da implantação das construções, à escala de 1:200, ou de 1:500 no caso de loteamentos;
- Planta de implantação, desenhada sobre o levantamento topográfico, quando este for exigível;
- Memória descritiva;
- Fotografias do local, no mínimo duas, de ângulos complementares;
- Ficha com os elementos estatísticos, devidamente preenchida com os dados referentes à operação urbanística a realizar, modelo Q3 do INE;
- Mapa de Medições;
- Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia ou indicação do respetivo procedimento administrativo, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 17.º do RJUE, se o requerente estiver a exercer a faculdade prevista no n.º 6 do artigo 4.º do RJUE;
- Pareceres, autorizações ou aprovações das entidades externas cuja consulta seja obrigatória nos termos da lei, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do RJUE, caso em que será indicado os termos em que tal pronúncia ocorreu;
- Projetos das especialidades que integrem a obra;
- Calendarização da execução da obra, com estimativa do prazo de início e de conclusão dos trabalhos;
- Estimativa do custo total da obra;
- Documento comprovativo da prestação de caução;
- Apólice de seguro relativo a acidentes de trabalho;
- Termos de responsabilidade assinados pelo diretor de fiscalização da obra e pelo diretor da obra;
- Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil dos técnicos, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho;
- Número do alvará, ou de registo, ou número de outro título habilitante emitido pelo InCI, I. P. que confira habilitações adequadas à natureza ou valor da obra;
- Livro de obra com menção do termo de abertura;
- Plano de Segurança e Saúde.
- Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos, ou indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial;
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Qual é o prazo de resposta da Comunicação Prévia – Remodelação de Terrenos?
As intervenções podem ter início 20 dias úteis após a submissão da Comunicação Prévia, desde que não haja oposição fundamentada da Câmara Municipal dentro desse prazo.
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Para que serve uma Comunicação Prévia – Remodelação de Terrenos?
Este serviço garante que o processo de remodelação dos terrenos, ou seja, a transformação de um terreno, seja por meio de cortes, aterros ou terraplanagem, pavimentação de passeios, arruamentos ou estacionamentos, ou ainda qualquer tipo de adaptação para a utilização.
Ao submeter a Comunicação Prévia, é necessário incluir projetos, pareceres de entidades externas (ou evidência de falta de resposta dentro do prazo legal) e documentos relacionados à execução da obra, como os do empreiteiro, diretor técnico de obra e diretor de fiscalização.
Essa documentação assegura que o processo seja realizado de acordo com as normas e padrões estabelecidos pelo Município.
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Quando devo submeter a Comunicação Prévia – Remodelação de Terrenos?
Este documento deve ser solicitado sempre que se pretende realizar obras de remodelação de um terreno, por diferentes processos.
Pode ser solicitada a qualquer momento antes de iniciar um licenciamento de loteamento.
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Quando devo iniciar as obras no terreno?
As obras podem iniciar-se depois da submissão da Comunicação Prévia e de fazer o pagamento das taxas.
O requerente deve informar a Câmara Municipal do início das obras, com uma antecedência mínima de 20 duas úteis.
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O que acontece se eu não apresentar a comunicação prévia?
Realizar obras de remodelação sem a devida comunicação pode resultar em penalidades legais e dificuldades para obter aprovações futuras para o licenciamento e o alvará de remodelação de terrenos.
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Posso iniciar as obras de remodelação antes da resposta da Câmara Municipal?
Se a Comunicação Prévia for devidamente submetida, pode iniciar as obras após o prazo legal de 20 dias úteis, sem a necessidade de notificação adicional.
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Qual é a diferença entre Informação Prévia e Comunicação Prévia?
A Informação Prévia serve para verificar a viabilidade urbanística de uma operação.
A Comunicação Prévia, quando legalmente admissível, permite realizar a operação sem necessidade de licenciamento, desde que cumpridas todas as exigências legais e regulamentares.
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O que acontece se a Comunicação Prévia for negada?
O serviço de Comunicação Prévia é uma declaração que não depende de uma permissão.
Neste caso, a Câmara Municipal entrará em contacto para esclarecer possíveis dúvidas, ou irregularidades no projeto, ou nos documentos entregues.
Só quando tudo estiver de acordo com os parâmetros corretos é que é dado sinal verde para avançar com o processo de remodelação do terreno.
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A Comunicação Prévia dispensa a consulta a entidades externas no futuro?
Não. Deve-se contactar as entidades responsáveis, como entidades de proteção ambiental, e seguir os procedimentos por eles estabelecidos.
Estas informações devem estar de acordo com todos os dados dos documentos entregues neste serviço.
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O que pode ser considerado uma Remodelação de Terreno?
Uma remodelação de terreno engloba todo o tipo de obras que transforma as características de um terreno.
Estas obras podem ser feitas através de cortes, aterros ou terraplanagem, pavimentação de passeios, arruamentos ou estacionamentos, ou ainda qualquer tipo de adaptação para a utilização do terreno.
Essa divisão implica na delimitação dos terrenos menores, quota dos arruamentos ao redor e acessos, além de outros encargos relacionados com o novo terreno.
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É possível alterar o projeto após submeter a Comunicação Prévia?
Sim, depende da complexidade da mudança.
Alterações significativas podem exigir uma nova submissão deste serviço, para as informações estarem atualizadas e o mais próximo possível da realidade do projeto.
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Posso cancelar a Comunicação Prévia após a submissão?
Sim. Este serviço pode ser cancelado.
Neste caso, é preciso entrar em contacto com o Gabinete do Urbanismo.
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Como é feito o acompanhamento da obra pela Câmara Municipal?
A Câmara Municipal pode enviar técnicos especializados para realizar inspeções aleatórias durante a execução da obra para garantir conformidade com a Comunicação Prévia.
Qualquer irregularidade pode resultar em penalizações, como multas, sanções e até a suspensão da atividade até a regularização da situação.
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A Comunicação Prévia inclui análise de impacto ambiental?
Sim, em partes. É preciso ter uma avaliação de impacto ambiental, se aplicável ao projeto.
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Quais são as consequências de não fazer a Comunicação Prévia antes de iniciar as obras?
A falta de Comunicação Prévia pode resultar em complicações no licenciamento e possíveis sanções.
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Posso submeter a Comunicação Prévia se o terreno estiver em litígio?
Não. A posse legal do terreno é um requisito para a solicitação deste serviço.
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A Comunicação Prévia para Remodelação de Terrenos é aplicável a qualquer tamanho de terreno?
Sim. A notificação de obras de remodelação pode abranger todo o tipo e tamanho de terreno localizado no concelho.
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Quais são os critérios para decidir a viabilidade na Comunicação Prévia?
Os critérios podem variar, dependendo do projeto ou da finalidade da Comunicação Prévia.
Contudo, os critérios base são a conformidade com regras gerais de segurança, o plano diretor municipal e regulamentações locais.
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Este serviço é válido para projetos em áreas de reabilitação?
Sim, este serviço é aplicável a projetos de reabilitação que envolvem a implementação de obras de teor urbanístico.
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As remodelações dos terrenos podem ser feitas em zonas rurais?
Sim. Este serviço pode ser solicitado para consultar a possibilidade de obras em zonas rurais, podendo ser utilizado para adaptações agrícolas ou outros fins.
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Como posso saber se tenho direito a isenções ou reduções de taxas municipais?
Para saber se tem direito a isenções ou reduções no pagamento de taxas, deve consultar o ficheiro Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais.
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Existem outros serviços relacionados com a Comunicação Prévia – Remodelação de Terrenos?
Os serviços relacionados com este serviço são:
- Informação Prévia - Outras Operações Urbanísticas;
- Ocupação da Via Pública – Obras;
- Alvará – Trabalho de Remodelação de Terrenos;
- Licença Especial para Obras Inacabadas;
- Autorização de Utilização;
- Alteração de Utilização;
- Plano Diretor Municipal.
Neste caso, deve aceder a estes serviços e seguir as instruções indicadas.
Também é possível entrar em contacto com o Gabinete do Urbanismo.
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Onde posso encontrar a legislação aplicável relacionada com o Comunicação Prévia – Remodelação de Terrenos?
Para consulta da legislação aplicável, aceda ao Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação e ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.
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Onde posso tirar mais dúvidas?
Em caso de mais dúvidas, pode se dirigir aos locais de atendimento da Câmara Municipal, ao Gabinete de Apoio ao Munícipe ou aos Espaço Cidadão.
Pode também esclarecer as suas questões através do telefone [] ou ainda através do e-mail: []
Passo a Passo
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Passo 1
Reúna todos os documentos necessários para submeter a Comunicação Prévia – Remodelação de Terrenos.
Para saber quais são eles, consulte as informações do serviço, listados acima.
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Passo 2
Aceda ao Diretório de Serviços. Pesquise o serviço Comunicação Prévia – Remodelação de Terrenos e clique no botão Pedir Serviço.
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Passo 3
Preencha corretamente o formulário e siga as instruções de submissão.
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Passo 4
Faça o pagamento do serviço.
A emissão da Comunicação Prévia – Remodelação de Terrenos tem o custo de [GUIDE_PREENCHER] €.
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Passo 5
As intervenções podem ter início 20 dias úteis após a submissão da Comunicação Prévia, desde que não haja oposição fundamentada da Câmara Municipal dentro desse prazo.