A todos os cidadãos, ou entidades / empresas de construção, que desejam comunicar obras de qualquer tipo que não se enquadre nos processos edificação, de demolição, de loteamento, de urbanização, nem de alteração de utilização, numa determinada zona.
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Comunicação prévia - Outras Operações Urbanísticas
A Comunicação Prévia – Outras Operações Urbanísticas é uma notificação quando se pretende realizar intervenções que não se encaixam nas definições de obras de edificação, de demolição, de loteamento, de urbanização, nem de alteração de utilização.
Ou seja, é um aviso para informar a autarquia de que serão realizadas obras, de pequena ou média dimensão, que visam melhorar uma infraestrutura já existente, como a construção, remodelação ou requalificação de espaços verdes e arruamentos, instalação de redes de infraestruturas, ou alterar condições de ocupação do espaço público.
Este serviço destina-se a todas as pessoas, ou entidades / empresas de construção, que desejam comunicar a execução destas obras numa determinada zona do concelho.
Informações sobre o serviço
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A quem se destina?
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O que tem de fazer?
Para submeter a Comunicação Prévia – Outras Operações Urbanísticas basta preencher este formulário e entregar os documentos necessários.
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Quais os documentos necessários?
- Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos, ou indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial;
- Quando omissos, a respetiva certidão negativa do registo predial, acompanhada da caderneta predial onde constem os correspondentes artigos matriciais;
- Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realização da operação ou da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação, sempre que tal comprovação não resulte diretamente do n.º 1;
- Extrato das plantas de ordenamento, de zonamento e de implantação dos planos municipais vigentes, das respetivas plantas de condicionantes, da planta de síntese do loteamento quando exista e planta à escala de 1:2500 ou superior, com a indicação precisa do local onde se pretende executar a obra;
- Delimitação da área objeto da operação e sua área de enquadramento em planta de localização fornecida pela câmara municipal ou planta de localização à escala 1:1.000, com indicação das coordenadas geográficas dos limites da área da operação urbanística, no sistema de coordenadas geográficas utilizado pelo município;
- Levantamento topográfico, sempre que haja alteração da topografia ou da implantação das construções, à escala de 1:200, ou de 1:500 no caso de loteamentos, devidamente cotado, que identifique o prédio e a respetiva área, assim como o espaço público envolvente (vias, passeios, estacionamentos, árvores e infraestruturas ou instalações aí localizadas, incluindo postes, tampas, sinalização e mobiliário urbano);
- Planta de implantação, desenhada sobre o levantamento topográfico, quando este for exigível, indicando a construção e as áreas impermeabilizadas e os respetivos materiais e, quando houver alterações na via pública, planta dessas alterações;
- Memória descritiva;
- Fotografias do imóvel/local, no mínimo de duas, de ângulos complementares ou fotografias da frente edificada consolidada se a operação urbanística se situar dentro de zona urbana consolidada;
- Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia, caso exista e esteja em vigor, ou indicação do respetivo procedimento administrativo, acompanhada de declaração dos autores e coordenador dos projetos de que a operação respeita os limites constantes da informação prévia favorável, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 17.º do RJUE;
- Pareceres, autorizações ou aprovações das entidades externas cuja consulta seja obrigatória nos termos da lei, exceto se estas já se pronunciaram favoravelmente no âmbito da operação de loteamento ou plano de pormenor, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do RJUE, caso em que será indicado o procedimento e os termos em que tal pronúncia ocorreu;
- Projetos das especialidades que integrem a obra bem como os cálculos, se for caso disso, e as peças desenhadas, em escala tecnicamente adequada, com os respetivos termos de responsabilidade dos técnicos autores dos projetos quanto ao cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis;
- Calendarização da execução da obra, com estimativa do prazo de início e de conclusão dos trabalhos;
- Estimativa do custo total da obra;
- Documento comprovativo da prestação de caução;
- Apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho, nos termos previstos na Lei n.º 100/97, de 13 de setembro;
- Termos de responsabilidade assinados pelo diretor de fiscalização de obra e pelo diretor de obra;
- Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil dos técnicos, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho;
- Número do alvará, ou de registo, ou número de outro título habilitante emitido pelo InCI, I. P. que confira habilitações adequadas à natureza ou valor da obra;
- Livro de obra, com menção de termo de abertura;
- Plano de segurança e saúde;
- Ficha de elementos estatísticos previstos na Portaria n.º 235/2013, de 24 de julho (INE);
- Mapa de Medições;
- Declaração de conformidade digital (aplicável quando os elementos instrutórios são entregues, simultaneamente, em papel e formato digital).
- Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos, ou indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial;
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Quais as taxas aplicáveis?
A emissão da Comunicação Prévia – Outras Operações Urbanísticas tem o custo de [GUIDE_PREENCHER] €, podendo o valor variar de acordo com o tipo de intervenção realizada.
Perguntas Frequentes
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O que é o Comunicação Prévia – Outras Operações Urbanísticas e para quem é destinado?
O serviço de Comunicação Prévia – Outras Operações Urbanísticas é uma declaração que serve para comunicar a Câmara Municipal de quando se pretende realizar qualquer tipo de intervenção no território, desde que não se encaixam nas definições de obras de edificação, de demolição, de loteamento, de urbanização, nem de alteração de utilização.
Este serviço destina-se a todas as pessoas, ou entidades / empresas de construção, interessadas em executar estes tipos de projetos, garantindo o cumprimento de todas as normas de segurança.
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Como posso pedir o Comunicação Prévia – Outras Operações Urbanísticas?
Para submeter a Comunicação Prévia – Outras Operações Urbanísticas basta preencher este formulário e entregar os documentos necessários.
Para saber quais são eles, consulte as informações do serviço listados acima.
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Existe algum custo associado à Comunicação Prévia – Outras Operações Urbanísticas?
A emissão da Comunicação Prévia – Outras Operações Urbanísticas tem o custo de [GUIDE_PREENCHER] €, podendo o valor variar de acordo com o tipo de intervenção realizada.
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Que documentos são necessários para submeter a Comunicação Prévia – Outras Operações Urbanísticas?
- Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos, ou indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial;
- Quando omissos, a respetiva certidão negativa do registo predial, acompanhada da caderneta predial onde constem os correspondentes artigos matriciais;
- Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realização da operação ou da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação, sempre que tal comprovação não resulte diretamente do n.º 1;
- Extrato das plantas de ordenamento, de zonamento e de implantação dos planos municipais vigentes, das respetivas plantas de condicionantes, da planta de síntese do loteamento quando exista e planta à escala de 1:2500 ou superior, com a indicação precisa do local onde se pretende executar a obra;
- Delimitação da área objeto da operação e sua área de enquadramento em planta de localização fornecida pela câmara municipal ou planta de localização à escala 1:1.000, com indicação das coordenadas geográficas dos limites da área da operação urbanística, no sistema de coordenadas geográficas utilizado pelo município;
- Levantamento topográfico, sempre que haja alteração da topografia ou da implantação das construções, à escala de 1:200, ou de 1:500 no caso de loteamentos, devidamente cotado, que identifique o prédio e a respetiva área, assim como o espaço público envolvente (vias, passeios, estacionamentos, árvores e infraestruturas ou instalações aí localizadas, incluindo postes, tampas, sinalização e mobiliário urbano);
- Planta de implantação, desenhada sobre o levantamento topográfico, quando este for exigível, indicando a construção e as áreas impermeabilizadas e os respetivos materiais e, quando houver alterações na via pública, planta dessas alterações;
- Memória descritiva;
- Fotografias do imóvel/local, no mínimo de duas, de ângulos complementares ou fotografias da frente edificada consolidada se a operação urbanística se situar dentro de zona urbana consolidada;
- Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia, caso exista e esteja em vigor, ou indicação do respetivo procedimento administrativo, acompanhada de declaração dos autores e coordenador dos projetos de que a operação respeita os limites constantes da informação prévia favorável, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 17.º do RJUE;
- Pareceres, autorizações ou aprovações das entidades externas cuja consulta seja obrigatória nos termos da lei, exceto se estas já se pronunciaram favoravelmente no âmbito da operação de loteamento ou plano de pormenor, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do RJUE, caso em que será indicado o procedimento e os termos em que tal pronúncia ocorreu;
- Projetos das especialidades que integrem a obra bem como os cálculos, se for caso disso, e as peças desenhadas, em escala tecnicamente adequada, com os respetivos termos de responsabilidade dos técnicos autores dos projetos quanto ao cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis;
- Calendarização da execução da obra, com estimativa do prazo de início e de conclusão dos trabalhos;
- Estimativa do custo total da obra;
- Documento comprovativo da prestação de caução;
- Apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho, nos termos previstos na Lei n.º 100/97, de 13 de setembro;
- Termos de responsabilidade assinados pelo diretor de fiscalização de obra e pelo diretor de obra;
- Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil dos técnicos, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho;
- Número do alvará, ou de registo, ou número de outro título habilitante emitido pelo InCI, I. P. que confira habilitações adequadas à natureza ou valor da obra;
- Livro de obra, com menção de termo de abertura;
- Plano de segurança e saúde;
- Ficha de elementos estatísticos previstos na Portaria n.º 235/2013, de 24 de julho (INE);
- Mapa de Medições;
- Declaração de conformidade digital (aplicável quando os elementos instrutórios são entregues, simultaneamente, em papel e formato digital).
- Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos, ou indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial;
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Qual é o prazo de resposta do pedido de Comunicação Prévia – Outras Operações Urbanísticas?
As intervenções podem ter início 20 dias úteis após a submissão da Comunicação Prévia, desde que não haja oposição fundamentada da Câmara Municipal dentro desse prazo.
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O que pode ser considerado Outras Operações Urbanísticas?
Apesar do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação não especificar a sua definição, podemos incluir no serviço de Outras Operações Urbanísticas qualquer tipo de intervenções visando melhorar a infraestrutura urbana.
Podem ser consideradas obras de construção, remodelação ou requalificação de espaços verdes e arruamentos, instalação de redes de infraestruturas, ou alterar condições de ocupação do espaço público.
Ou seja, todas as intervenções que não se enquadram nas tipologias de edificação, demolição, urbanização, loteamento ou alteração de utilização, mas que tenham impacto no uso do solo, do espaço público ou da organização urbana.
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Para que serve uma Comunicação Prévia – Outras Operações Urbanísticas?
Este serviço garante que qualquer tipo de intervenção, sendo que elas não se encaixam nas definições de obras de edificação, de demolição, de loteamento, de urbanização, nem de alteração de utilização, sejam feitas de maneira correta e conforme as normas legais.
Neste sentido, as ações podem incluir a construção, remodelação ou requalificação de espaços verdes e arruamentos, instalação de redes de infraestruturas, ou alterar condições de ocupação do espaço público.
Ao submeter a Comunicação Prévia, é necessário incluir projetos, pareceres de entidades externas (ou evidência de falta de resposta dentro do prazo legal) e documentos relacionados à execução da obra, como os do empreiteiro, diretor técnico de obra e diretor de fiscalização.
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Quando devo submeter a Comunicação Prévia – Outras Operações Urbanísticas?
Este documento deve ser solicitado sempre que se pretende realizar qualquer implementação de obra de infraestrutura.
Pode ser solicitada a qualquer momento antes de iniciar um licenciamento para a implementação do projeto.
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Quando devo iniciar as obras?
A obra pode iniciar-se após 20 dias úteis desde a submissão da comunicação, desde que a Câmara Municipal não se oponha de forma fundamentada dentro desse prazo.
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O que acontece se eu não apresentar o pedido de comunicação prévia?
A implementação destas obras sem a devida comunicação pode resultar em penalidades legais e dificuldades para obter aprovações futuras para o licenciamento e o alvará de obras.
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Posso iniciar a intervenção antes da resposta da Câmara Municipal?
Se a Comunicação Prévia for devidamente submetida, pode iniciar a intervenção após o prazo legal de 20 dias úteis, sem a necessidade de notificação adicional.
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Qual é a diferença entre Informação Prévia e Comunicação Prévia?
A Informação Prévia serve para verificar a viabilidade urbanística de uma operação.
A Comunicação Prévia, quando legalmente admissível, permite realizar a operação sem necessidade de licenciamento, desde que cumpridas todas as exigências legais e regulamentares.
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O que acontece se a Comunicação Prévia for negada?
O serviço de Comunicação Prévia é uma declaração que não depende de uma permissão.
Neste caso, a Câmara Municipal entrará em contacto para esclarecer possíveis dúvidas, ou irregularidades no projeto, ou nos documentos entregues.
Só quando tudo estiver de acordo com os parâmetros corretos é que é dado sinal verde para avançar com o processo de demolição e/ou construção.
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A Comunicação Prévia dispensa a consulta a entidades externas no futuro?
Não. Deve-se contactar as entidades responsáveis, como entidades de proteção ambiental, e seguir os procedimentos por eles estabelecidos.
Estas informações devem estar de acordo com todos os dados dos documentos entregues neste serviço.
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Como é feito o acompanhamento da obra pela Câmara Municipal?
A Câmara Municipal pode enviar técnicos especializados para realizar inspeções aleatórias durante a execução da obra para garantir conformidade com a Comunicação Prévia.
Qualquer irregularidade pode resultar em penalizações, como multas, sanções e até a suspensão da atividade até a regularização da situação.
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É possível alterar o projeto após obter a Comunicação Prévia?
Depende da complexidade da mudança. Alterações significativas podem exigir uma nova submissão deste serviço, para as informações estarem atualizadas e o mais próximo possível da realidade do projeto.
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Posso cancelar a Comunicação Prévia após a submissão?
Sim. Este serviço pode ser cancelado.
Neste caso, é preciso entrar em contacto com o Gabinete do Urbanismo.
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A Comunicação Prévia inclui análise de impacto ambiental?
Sim, em partes. É preciso fazer uma avaliação de impacto ambiental para ser entregue junto do restante dos documentos, se aplicável ao projeto.
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Quais são as consequências de não obter a Comunicação Prévia antes de iniciar as obras?
A falta de Comunicação Prévia pode resultar em complicações no licenciamento e possíveis sanções.
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A Comunicação Prévia para Outras Operações Urbanísticas é aplicável a projetos parciais ou de pequena dimensão?
Sim. A notificação pode abranger projetos parciais, de edifícios ou estruturas, sejam elas de pequenas ou média dimensão, dependendo da proposta apresentada.
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Quais são os critérios para decidir a viabilidade de um projeto de implementação urbanística?
Os critérios podem variar, dependendo do projeto ou da finalidade da Comunicação Prévia.
Contudo, os critérios base são a conformidade com as regras de segurança, o plano diretor municipal e regulamentações locais.
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Este serviço é válido para projetos em áreas de reabilitação?
Sim, este serviço é aplicável a projetos de reabilitação que envolvem a implementação de obras de teor urbanístico.
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Como posso saber se tenho direito a isenções ou reduções de taxas municipais?
Para saber se tem direito a isenções ou reduções no pagamento de taxas, deve consultar o ficheiro Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais.
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Existem outros serviços relacionados com a Comunicação Prévia – Outras Operações Urbanísticas?
Os serviços relacionados com este serviço são:
- Informação Prévia – Outras Operações Urbanísticas
- Licenciamento de Obras – Urbanização
- Alvará – Obras de Urbanização
- Alvará – Trabalho de Remodelação de Terrenos
- Autorização de Utilização;
- Alteração de Utilização;
- Plano Diretor Municipal.
Neste caso, deve aceder a estes serviços e seguir as instruções indicadas.
Também é possível entrar em contacto com o Gabinete do Urbanismo.
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Onde posso encontrar a legislação aplicável relacionada com o Comunicação Prévia – Outras Operações Urbanísticas?
Para consulta da legislação aplicável, aceda ao Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação e ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.
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Onde posso tirar mais dúvidas?
Em caso de mais dúvidas, pode se dirigir aos locais de atendimento da Câmara Municipal, ao Gabinete de Apoio ao Munícipe ou aos Espaço Cidadão.
Pode também esclarecer as suas questões através do telefone [] ou ainda através do e-mail: []
Passo a Passo
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Passo 1
Reúna todos os documentos necessários para submeter a Comunicação Prévia – Outras Operações Urbanísticas.
Para saber quais são eles, consulte as informações do serviço, listados acima.
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Passo 2
Aceda ao Diretório de Serviços. Pesquise o serviço a Comunicação Prévia – Outras Operações Urbanísticas e clique no botão Pedir Serviço.
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Passo 3
Preencha corretamente o formulário e siga as instruções de submissão.
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Passo 4
Faça o pagamento do serviço.
A emissão da Comunicação Prévia – Outras Operações Urbanísticas tem o custo de [GUIDE_PREENCHER] €, podendo o valor variar de acordo com o tipo de intervenção realizada.
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Passo 5
As intervenções podem ter início 20 dias úteis após a submissão da Comunicação Prévia, desde que não haja oposição fundamentada da Câmara Municipal dentro desse prazo.