A todos os cidadãos, ou entidades / empresas de construção, que desejam comunicar a Câmara Municipal da divisão de um grande terreno em espaços menores e independentes, onde se pode construir moradias, ou edifícios para fins comerciais, serviços, residenciais ou misto.
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Comunicação prévia - Operação de Loteamento
A Comunicação Prévia – Operações de Loteamento é uma notificação para quando se pretende iniciar o processo de divisão de um terreno em zonas individuais.
Ou seja, é um aviso para informar a autarquia de que será realizada a distribuição de um grande terreno em espaços menores e independentes, possibilitando a construção de moradias, ou edifícios para fins comerciais, serviços, residenciais ou misto.
A operação de loteamento pode ter início 20 dias úteis após a submissão da Comunicação Prévia, desde que não haja oposição fundamentada da Câmara Municipal dentro desse prazo.
Este serviço destina-se a todas as pessoas, ou entidades / empresas de construção, que desejam comunicar esta divisão numa determinada zona do concelho.
Informações sobre o serviço
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A quem se destina?
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O que tem de fazer?
Para submeter a Comunicação Prévia – Operações de Loteamento basta preencher este formulário e entregar os documentos necessários.
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Quais os documentos necessários?
- Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos, ou indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial;
- Quando omissos, a respetiva certidão negativa do registo predial, acompanhada da caderneta predial onde constem os correspondentes artigos matriciais;
- Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realização da operação ou da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação, sempre que tal comprovação não resulte diretamente da Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos;
- Delimitação da área objeto da operação e sua área de enquadramento em planta de localização fornecida pela câmara municipal ou planta de localização à escala 1:1.000, com indicação das coordenadas geográficas dos limites da área da operação urbanística, no sistema de coordenadas geográficas utilizado pelo município;
- Extratos das plantas constituintes dos Planos Municipais de Ordenamento do Território em vigor para o local, assinalando a área objeto da operação ou Extrato da Planta Síntese do Loteamento no caso da operação estar abrangida por alvará de loteamento;
- Levantamento topográfico, sempre que haja alteração da topografia ou da implantação das construções, à escala de 1:200, ou de 1:500 no caso de loteamentos;
- Planta de implantação, desenhada sobre o levantamento topográfico, quando este for exigível;
- Memória descritiva;
- Fotografias do local, no mínimo duas, de ângulos complementares;
- Ficha com os elementos estatísticos devidamente preenchidos, com os dados referentes à operação urbanística a realizar, modelo Q1 do INE;
- Mapa de Medições (impresso CMV.07.152);
- Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar a aprovação do pedido de informação prévia, ou indicação do respetivo procedimento administrativo, e indicação da sua vigência acompanhado de declaração dos autores e coordenador os projetos de que aquela respeita os limites constantes da informação prévia favorável, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 17.º do RJUE;
- Discriminação dos elementos apresentados em sede de pedido de informação prévia, cuja alteração tenha sido imposta com a aprovação daquele pedido;
- Pareceres, autorizações ou aprovações das entidades externas cuja consulta seja obrigatória nos termos da lei, exceto se estas já se pronunciaram favoravelmente no âmbito de procedimento de informação prévia ou de aprovação de plano de pormenor, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do RJUE, caso em que será indicado o procedimento em que tal pronúncia ocorreu e em que termos;
- Termos de responsabilidade subscritos pelos autores dos projetos quanto ao cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis;
- Termo de responsabilidade subscrito pelo coordenador do projeto quanto ao cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis;
- Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil dos técnicos, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho;
- Planta da situação existente, à escala de 1:1.000 ou superior;
- Planta síntese da operação de loteamento;
- Perfis que caracterizem a proposta, com a representação dos terrenos e/ou construções confrontantes, na extensão mínima de 5 m, e a indicação do perfil natural do terreno;
- Descrição pormenorizada dos lotes com indicação dos artigos matriciais de proveniência, a qual é substituída pela planta de cadastro predial, na qual se inclui as áreas de cedência, uma vez concluídos os trabalhos;
- Calendarização da execução da obra, com estimativa do prazo de início e de conclusão dos trabalhos;
- Estimativa do custo total da obra;
- Documento comprovativo da prestação de caução;
- Apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho, nos termos previstos na Lei n.º 100/97, de 13 de setembro;
- Termo de responsabilidade assinado pelo diretor de fiscalização de obra;
- Termo de responsabilidade assinado pelo diretor de obra;
- Número do alvará, ou de registo, ou número de outro título habilitante emitido pelo InCI, I. P. que confira habilitações adequadas à natureza ou valor da obra, quando as operações de loteamento incluam obras de urbanização;
- Plano de segurança e saúde.
No caso de execução por fases (aplicável apenas no caso de existirem obras de urbanização):
- Identificação das obras incluídas em cada fase;
- Orçamento, por especialidade e global, correspondente a cada fase;
- Mapa de calendarização das obras por cada fase;
- Prazos para o início e para o termo da execução dos trabalhos de cada fase;
- Ficha das características gerais do loteamento para cada fase.
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Quais as taxas aplicáveis?
A emissão da Comunicação Prévia – Operações de Loteamento tem o custo de [GUIDE_PREENCHER] €.
Perguntas Frequentes
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O que é a Comunicação Prévia – Operações de Loteamento e para quem é destinado?
O serviço de Comunicação Prévia – Operações de Loteamento é uma declaração que serve para comunicar a Câmara Municipal da divisão de um grande terreno em espaços menores e independentes, possibilitando a construção de moradias, ou prédios para fins comerciais, serviços, residenciais ou misto.
Este serviço destina-se a todas as pessoas, ou entidades / empresas de construção, interessadas em executar estes tipos de divisão e desejam comunicar os serviços municipais.
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Como posso pedir o Comunicação Prévia – Operações de Loteamento?
Para submeter a Comunicação Prévia – Operações de Loteamento basta preencher este formulário e entregar os documentos necessários.
Para saber quais são eles, consulte as informações do serviço listados acima.
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Existe algum custo associado à Comunicação Prévia – Operações de Loteamento?
A emissão da Comunicação Prévia – Operações de Loteamento tem o custo de [GUIDE_PREENCHER] €.
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Que documentos são necessários para submeter a Comunicação Prévia – Operações de Loteamento?
- Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos, ou indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial;
- Quando omissos, a respetiva certidão negativa do registo predial, acompanhada da caderneta predial onde constem os correspondentes artigos matriciais;
- Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realização da operação ou da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação, sempre que tal comprovação não resulte diretamente da Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos;
- Delimitação da área objeto da operação e sua área de enquadramento em planta de localização fornecida pela câmara municipal ou planta de localização à escala 1:1.000, com indicação das coordenadas geográficas dos limites da área da operação urbanística, no sistema de coordenadas geográficas utilizado pelo município;
- Extratos das plantas constituintes dos Planos Municipais de Ordenamento do Território em vigor para o local, assinalando a área objeto da operação ou Extrato da Planta Síntese do Loteamento no caso da operação estar abrangida por alvará de loteamento;
- Levantamento topográfico, sempre que haja alteração da topografia ou da implantação das construções, à escala de 1:200, ou de 1:500 no caso de loteamentos;
- Planta de implantação, desenhada sobre o levantamento topográfico, quando este for exigível;
- Memória descritiva;
- Fotografias do local, no mínimo duas, de ângulos complementares;
- Ficha com os elementos estatísticos devidamente preenchidos, com os dados referentes à operação urbanística a realizar, modelo Q1 do INE;
- Mapa de Medições (impresso CMV.07.152);
- Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar a aprovação do pedido de informação prévia, ou indicação do respetivo procedimento administrativo, e indicação da sua vigência acompanhado de declaração dos autores e coordenador os projetos de que aquela respeita os limites constantes da informação prévia favorável, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 17.º do RJUE;
- Discriminação dos elementos apresentados em sede de pedido de informação prévia, cuja alteração tenha sido imposta com a aprovação daquele pedido;
- Pareceres, autorizações ou aprovações das entidades externas cuja consulta seja obrigatória nos termos da lei, exceto se estas já se pronunciaram favoravelmente no âmbito de procedimento de informação prévia ou de aprovação de plano de pormenor, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do RJUE, caso em que será indicado o procedimento em que tal pronúncia ocorreu e em que termos;
- Termos de responsabilidade subscritos pelos autores dos projetos quanto ao cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis;
- Termo de responsabilidade subscrito pelo coordenador do projeto quanto ao cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis;
- Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil dos técnicos, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho;
- Planta da situação existente, à escala de 1:1.000 ou superior;
- Planta síntese da operação de loteamento;
- Perfis que caracterizem a proposta, com a representação dos terrenos e/ou construções confrontantes, na extensão mínima de 5 m, e a indicação do perfil natural do terreno;
- Descrição pormenorizada dos lotes com indicação dos artigos matriciais de proveniência, a qual é substituída pela planta de cadastro predial, na qual se inclui as áreas de cedência, uma vez concluídos os trabalhos;
- Calendarização da execução da obra, com estimativa do prazo de início e de conclusão dos trabalhos;
- Estimativa do custo total da obra;
- Documento comprovativo da prestação de caução;
- Apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho, nos termos previstos na Lei n.º 100/97, de 13 de setembro;
- Termo de responsabilidade assinado pelo diretor de fiscalização de obra;
- Termo de responsabilidade assinado pelo diretor de obra;
- Número do alvará, ou de registo, ou número de outro título habilitante emitido pelo InCI, I. P. que confira habilitações adequadas à natureza ou valor da obra, quando as operações de loteamento incluam obras de urbanização;
- Plano de segurança e saúde.
No caso de execução por fases (aplicável apenas no caso de existirem obras de urbanização):
- Identificação das obras incluídas em cada fase;
- Orçamento, por especialidade e global, correspondente a cada fase;
- Mapa de calendarização das obras por cada fase;
- Prazos para o início e para o termo da execução dos trabalhos de cada fase;
- Ficha das características gerais do loteamento para cada fase.
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Qual é o prazo de resposta da Comunicação Prévia – Operações de Loteamento?
A operação de loteamento pode ter início 20 dias úteis após a submissão da Comunicação Prévia, desde que não haja oposição fundamentada da Câmara Municipal dentro desse prazo.
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Para que serve uma Comunicação Prévia – Operações de Loteamento?
Este serviço garante que o processo de loteamento, ou seja, a divisão de um grande terreno em espaços menores e independentes, seja feito de forma correta e justa.
Ao submeter a Comunicação Prévia, é necessário incluir projetos, pareceres de entidades externas (ou evidência de falta de resposta dentro do prazo legal) e documentos relacionados à execução da obra, como os do empreiteiro, diretor técnico de obra e diretor de fiscalização.
Essa documentação assegura que o processo seja realizado de acordo com as normas e padrões estabelecidos.
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Quando devo submeter a Comunicação Prévia – Operações de Loteamento?
Este documento deve ser solicitado sempre que se pretende realizar a divisão de um grande terreno em espaços menores a serem utilizados para construções independentes.
Pode ser solicitada a qualquer momento antes de iniciar um licenciamento de loteamento.
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Quando devo iniciar as obras de loteamento?
As obras podem iniciar-se depois da submissão da Comunicação Prévia e de fazer o pagamento das taxas.
O requerente deve informar a Câmara Municipal do início das obras, com uma antecedência mínima de 20 dias úteis.
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O que acontece se eu não apresentar o pedido de comunicação prévia?
O loteamento sem a devida comunicação pode resultar em penalidades legais e dificuldades para obter aprovações futuras para o licenciamento e o alvará de obras de loteamento.
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Posso iniciar o loteamento antes da resposta da Câmara Municipal?
A operação de loteamento pode ter início 20 dias úteis após a submissão da Comunicação Prévia, desde que não haja oposição fundamentada da Câmara Municipal dentro desse prazo.
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Qual é a diferença entre Informação Prévia e Comunicação Prévia?
A Informação Prévia serve para verificar a viabilidade urbanística de uma operação.
A Comunicação Prévia, quando legalmente admissível, permite realizar a operação sem necessidade de licenciamento, desde que cumpridas todas as exigências legais e regulamentares.
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O que acontece se a Comunicação Prévia for negada?
O serviço de Comunicação Prévia é uma declaração que não depende de uma permissão.
Neste caso, a Câmara Municipal entrará em contacto para esclarecer possíveis dúvidas, ou irregularidades no projeto, ou nos documentos entregues.
Só quando tudo estiver de acordo com os parâmetros corretos é que é dado sinal verde para avançar com o processo de loteamento.
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A Comunicação Prévia dispensa a consulta a entidades externas no futuro?
Não. Deve-se contactar as entidades responsáveis, como entidades de proteção ambiental, e seguir os procedimentos por eles estabelecidos.
Estas informações devem estar conforme todos os dados dos documentos entregues neste serviço.
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O que é uma Operação de Loteamento?
Uma operação de loteamento engloba um processo de divisão de um grande terreno em espaços menores e independentes, onde se pode construir moradias, ou edifícios para fins comerciais, serviços, residenciais ou misto.
Os loteamentos podem ser feitos do tipo urbano ou rural, ou seja, pode-se repartir espaços situados em zonas urbanas (ou de expansão urbana) e também zonas rurais.
Essa divisão implica na delimitação dos terrenos menores, quota dos arruamentos ao redor e acessos, além de outros encargos relacionados com o novo terreno.
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É possível alterar o projeto após submeter a Comunicação Prévia?
Sim, depende da complexidade da mudança.
Alterações significativas podem exigir uma nova submissão deste serviço, para as informações estarem atualizadas e o mais próximo possível da realidade do projeto.
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Posso cancelar a Comunicação Prévia após a submissão?
Sim. Este serviço pode ser cancelado.
Neste caso, é preciso entrar em contacto com o Gabinete do Urbanismo.
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Como é feito o acompanhamento da obra pela Câmara Municipal?
A Câmara Municipal pode enviar técnicos especializados para realizar inspeções aleatórias durante a execução da obra para garantir conformidade com a Comunicação Prévia.
Qualquer irregularidade pode resultar em penalizações, como multas, sanções e até a suspensão da atividade até a regularização da situação.
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A Comunicação Prévia inclui análise de impacto ambiental?
Sim, em partes. É preciso ter uma avaliação de impacto ambiental, se aplicável ao projeto.
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Quais são as consequências de não fazer a Comunicação Prévia antes de iniciar as obras?
A falta de Comunicação Prévia pode resultar em complicações no licenciamento e possíveis sanções.
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Posso submeter a Comunicação Prévia se o terreno estiver em litígio?
Não. A posse legal do terreno é um requisito para a solicitação deste serviço.
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A Comunicação Prévia para Operações de Loteamento é aplicável a qualquer tamanho de terreno?
Sim. A notificação de operações de loteamento pode abranger todo o tipo e tamanho de terreno localizado dentro do concelho.
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Quais são os critérios para decidir a viabilidade do projeto de loteamento?
Os critérios podem variar, dependendo do projeto ou da finalidade da Comunicação Prévia.
Contudo, os critérios base são a conformidade com regras gerais de segurança, o plano diretor municipal e regulamentações locais.
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Este serviço é válido para projetos em áreas de reabilitação?
Sim, este serviço é aplicável a projetos de reabilitação que envolvem a implementação de obras de teor urbanístico.
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O loteamento pode ser feito em áreas rurais?
Sim. Este serviço pode ser solicitado para consultar a possibilidade de loteamento em áreas rurais, podendo ser utilizado para repartição agrícola ou outros fins.
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Como posso saber se tenho direito a isenções ou reduções de taxas municipais?
Para saber se tem direito a isenções ou reduções no pagamento de taxas, deve consultar o ficheiro Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais.
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Existem outros serviços relacionados com a Comunicação Prévia – Operações de Loteamento?
Os serviços relacionados com este serviço são:
- Informação Prévia – Operações de Loteamento
- Licenciamento de Obras – Loteamento
- Alvará – Operações de Loteamento
- Alvará – Trabalho de Remodelação de Terrenos
- Autorização de Utilização;
- Alteração de Utilização;
- Plano Diretor Municipal.
Neste caso, deve aceder a estes serviços e seguir as instruções indicadas.
Também é possível entrar em contacto com o Gabinete do Urbanismo.
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Onde posso encontrar a legislação aplicável relacionada com o Comunicação Prévia – Operações de Loteamento?
Para consulta da legislação aplicável, aceda ao Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação e ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.
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Onde posso tirar mais dúvidas?
Em caso de mais dúvidas, pode se dirigir aos locais de atendimento da Câmara Municipal, ao Gabinete de Apoio ao Munícipe ou aos Espaço Cidadão.
Pode também esclarecer as suas questões através do telefone [] ou ainda através do e-mail: []
Passo a Passo
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Passo 1
Reúna todos os documentos necessários para submeter a Comunicação Prévia – Operações de Loteamento.
Para saber quais são eles, consulte as informações do serviço, listados acima.
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Passo 2
Aceda ao Diretório de Serviços. Pesquise o serviço Comunicação Prévia – Operações de Loteamento e clique no botão Pedir Serviço.
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Passo 3
Preencha corretamente o formulário e siga as instruções de submissão.
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Passo 4
Faça o pagamento do serviço.
A emissão da Comunicação Prévia – Operações de Loteamento tem o custo de [GUIDE_PREENCHER] €.
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Passo 5
A operação de loteamento pode ter início 20 dias úteis após a submissão da Comunicação Prévia, desde que não haja oposição fundamentada da Câmara Municipal dentro desse prazo.