A todos os cidadãos, ou entidades / empresas de construção, que desejam comunicar a construção, remodelação ou requalificação de infraestruturas como arruamentos, passeios ou espaços verdes, redes de gás, água, saneamento, telecomunicações e eletricidade, numa determinada zona do concelho.
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Comunicação Prévia - Obras de Urbanização
A Comunicação Prévia – Obras de Urbanização é uma notificação quando se pretende construir, remodelar ou requalificar infraestruturas numa localização específica.
Ou seja, é um aviso para informar a autarquia de que será implementado projetos de criação (ou manutenção) de arruamentos, passeios ou espaços verdes, redes de gás, água, saneamento, telecomunicações e eletricidade.
A comunicação prévia produz efeitos 20 dias úteis após a sua apresentação, caso a câmara municipal não emita decisão fundamentada de rejeição.
Este serviço destina-se a todas as pessoas, ou entidades / empresas de construção, que desejam comunicar aos serviços municipais estas ações, numa determinada zona do concelho, garantindo o cumprimento de todas as normas de segurança.
Informações sobre o serviço
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A quem se destina?
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O que tem de fazer?
Para submeter a Comunicação Prévia – Obras de Urbanização basta preencher este formulário e entregar os documentos necessários.
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Quais os documentos necessários?
- Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos, ou indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial;
- Quando omissos, a respetiva certidão negativa do registo predial, acompanhada da caderneta predial onde constem os correspondentes artigos matriciais;
- Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realização da operação ou da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação, sempre que tal comprovação não resulte diretamente da Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos
- Delimitação da área objeto da operação e sua área de enquadramento em planta de localização fornecida pela câmara municipal ou planta de localização à escala 1:1.000, com indicação das coordenadas geográficas dos limites da área da operação urbanística, no sistema de coordenadas geográficas utilizado pelo município;
- Extratos das plantas constituintes dos Planos Municipais de Ordenamento do Território em vigor para o local, assinalando a área objeto da operação ou Extrato da Planta Síntese do Loteamento no caso da operação estar abrangida por alvará de loteamento;
- Levantamento topográfico, sempre que haja alteração da topografia ou da implantação das construções, à escala de 1:200, ou de 1:500 no caso de loteamentos;
- Planta de implantação, desenhada sobre o levantamento topográfico, quando este for exigível;
- Memória descritiva;
- Fotografias do local, no mínimo duas, de ângulos complementares ou fotografias da frente edificada consolidada se a operação urbanística se situar dentro de zona urbana consolidada;
- Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia, ou indicação do respetivo procedimento administrativo, acompanhado de declaração dos autores e coordenador os projetos de que aquela respeita os limites constantes da informação prévia favorável, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 17.º do RJUE;
- Cópia da notificação do deferimento do pedido de licenciamento da operação de loteamento ou indicação do respetivo procedimento administrativo;
- Termos de responsabilidade subscritos pelos autores dos projetos, quanto ao cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis;
- Termo de responsabilidade do coordenador do projeto, quanto ao cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis;
- Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil dos técnicos, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho;
- Pareceres, autorizações ou aprovações das entidades externas cuja consulta seja obrigatória nos termos da lei, exceto se estas já se pronunciaram favoravelmente no âmbito da operação de loteamento ou plano de pormenor, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do RJUE, caso em que será indicado o procedimento e os termos em que tal pronúncia ocorreu;
- Planta da situação existente, à escala de 1:1.000 ou superior;
- Calendarização da execução da obra, com estimativa do prazo de início e de conclusão dos trabalhos;
- Estimativa do custo total da obra e custo por especialidades, devendo ser adotadas as normas europeias e portuguesas em vigor ou as especificações do Laboratório Nacional de Engenharia Civil;
- Documento comprovativo da prestação de caução;
- Apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho, nos termos previstos na Lei n.º 100/97, de 13 de setembro;
- Termo de responsabilidade assinado pelo diretor de fiscalização de obra;
- Termo de responsabilidade assinado pelo diretor de obra;
- Número do alvará, ou de registo, ou número de outro título habilitante emitido pelo InCI, I. P. que confira habilitações adequadas à natureza ou valor da obra;
- Livro de obra, com menção de termo de abertura;
- Plano de segurança e saúde;
- Projeto de contrato de urbanização, quando exista;
- Plano de acessibilidades que apresente a rede de espaços e equipamentos acessíveis, acompanhado do termo de responsabilidade do seu autor, desde que inclua tipologias do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto;
- Projeto de escavação e contenção periférica, quando aplicável;
- Projeto de segurança contra incêndio, aprovado por entidade acreditada, quando aplicável;
- Projeto das infraestruturas viárias contemplando sinalização de trânsito horizontal e vertical;
- Projeto de infraestruturas de arranjos exteriores contemplando mobiliário urbano, iluminação, áreas verdes e sistema de rega;
- Projeto de resíduos sólidos urbanos, quando aplicável;
- Projeto de infraestruturas de abastecimento de água, o qual deve incluir os meios de combate a incêndios e sistema de rega dos espaços verdes;
- Projetos de infraestruturas de águas residuais/pluviais;
- Projetos de infraestruturas da rede de gás, aprovado por entidade acreditada;
- Projeto de infraestruturas de eletricidade, aprovado por entidade acreditada;
- Projeto de infraestruturas de telecomunicações, aprovado por entidade acreditada;
- Projeto de condicionamento acústico.
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Quais as taxas aplicáveis?
A emissão da Comunicação Prévia – Obras de Urbanização tem o custo de [GUIDE_PREENCHER] €.
Perguntas Frequentes
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O que é o Comunicação Prévia – Obras de Urbanização e para quem é destinado?
O serviço de Comunicação Prévia – Obras de Urbanização é uma declaração que serve para comunicar a Câmara Municipal de quando se pretende construir, remodelar ou requalificar infraestruturas como arruamentos, passeios ou espaços verdes, redes de gás, água, saneamento, telecomunicações e eletricidade.
Este serviço destina-se a todas as pessoas, ou entidades / empresas de construção, interessadas em executar estes tipos de projetos, cumprindo com todas as normas de segurança.
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Como posso pedir o Comunicação Prévia – Obras de Urbanização?
Para submeter a Comunicação Prévia – Obras de Urbanização basta preencher este formulário e entregar os documentos necessários.
Para saber quais são eles, consulte as informações do serviço listados acima.
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Existe algum custo associado à Comunicação Prévia – Obras de Urbanização?
A emissão da Comunicação Prévia – Obras de Urbanização tem o custo de [GUIDE_PREENCHER] €.
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Que documentos são necessários para submeter a Comunicação Prévia – Obras de Urbanização?
- Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos, ou indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial;
- Quando omissos, a respetiva certidão negativa do registo predial, acompanhada da caderneta predial onde constem os correspondentes artigos matriciais;
- Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realização da operação ou da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação, sempre que tal comprovação não resulte diretamente da Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos
- Delimitação da área objeto da operação e sua área de enquadramento em planta de localização fornecida pela câmara municipal ou planta de localização à escala 1:1.000, com indicação das coordenadas geográficas dos limites da área da operação urbanística, no sistema de coordenadas geográficas utilizado pelo município;
- Extratos das plantas constituintes dos Planos Municipais de Ordenamento do Território em vigor para o local, assinalando a área objeto da operação ou Extrato da Planta Síntese do Loteamento no caso da operação estar abrangida por alvará de loteamento;
- Levantamento topográfico, sempre que haja alteração da topografia ou da implantação das construções, à escala de 1:200, ou de 1:500 no caso de loteamentos;
- Planta de implantação, desenhada sobre o levantamento topográfico, quando este for exigível;
- Memória descritiva;
- Fotografias do local, no mínimo duas, de ângulos complementares ou fotografias da frente edificada consolidada se a operação urbanística se situar dentro de zona urbana consolidada;
- Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia, ou indicação do respetivo procedimento administrativo, acompanhado de declaração dos autores e coordenador os projetos de que aquela respeita os limites constantes da informação prévia favorável, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 17.º do RJUE;
- Cópia da notificação do deferimento do pedido de licenciamento da operação de loteamento ou indicação do respetivo procedimento administrativo;
- Termos de responsabilidade subscritos pelos autores dos projetos, quanto ao cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis;
- Termo de responsabilidade do coordenador do projeto, quanto ao cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis;
- Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil dos técnicos, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho;
- Pareceres, autorizações ou aprovações das entidades externas cuja consulta seja obrigatória nos termos da lei, exceto se estas já se pronunciaram favoravelmente no âmbito da operação de loteamento ou plano de pormenor, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do RJUE, caso em que será indicado o procedimento e os termos em que tal pronúncia ocorreu;
- Planta da situação existente, à escala de 1:1.000 ou superior;
- Calendarização da execução da obra, com estimativa do prazo de início e de conclusão dos trabalhos;
- Estimativa do custo total da obra e custo por especialidades, devendo ser adotadas as normas europeias e portuguesas em vigor ou as especificações do Laboratório Nacional de Engenharia Civil;
- Documento comprovativo da prestação de caução;
- Apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho, nos termos previstos na Lei n.º 100/97, de 13 de setembro;
- Termo de responsabilidade assinado pelo diretor de fiscalização de obra;
- Termo de responsabilidade assinado pelo diretor de obra;
- Número do alvará, ou de registo, ou número de outro título habilitante emitido pelo InCI, I. P. que confira habilitações adequadas à natureza ou valor da obra;
- Livro de obra, com menção de termo de abertura;
- Plano de segurança e saúde;
- Projeto de contrato de urbanização, quando exista;
- Plano de acessibilidades que apresente a rede de espaços e equipamentos acessíveis, acompanhado do termo de responsabilidade do seu autor, desde que inclua tipologias do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto;
- Projeto de escavação e contenção periférica, quando aplicável;
- Projeto de segurança contra incêndio, aprovado por entidade acreditada, quando aplicável;
- Projeto das infraestruturas viárias contemplando sinalização de trânsito horizontal e vertical;
- Projeto de infraestruturas de arranjos exteriores contemplando mobiliário urbano, iluminação, áreas verdes e sistema de rega;
- Projeto de resíduos sólidos urbanos, quando aplicável;
- Projeto de infraestruturas de abastecimento de água, o qual deve incluir os meios de combate a incêndios e sistema de rega dos espaços verdes;
- Projetos de infraestruturas de águas residuais/pluviais;
- Projetos de infraestruturas da rede de gás, aprovado por entidade acreditada;
- Projeto de infraestruturas de eletricidade, aprovado por entidade acreditada;
- Projeto de infraestruturas de telecomunicações, aprovado por entidade acreditada;
- Projeto de condicionamento acústico.
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Qual é o prazo de resposta da Comunicação Prévia – Obras de Urbanização?
A comunicação prévia produz efeitos 20 dias úteis após a sua apresentação, caso a Câmara Municipal não emita decisão fundamentada de rejeição.
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Para que serve uma Comunicação Prévia – Obras de Urbanização?
Este serviço garante que as obras de urbanização ocorram de maneira segura e conforme as normas legais.
Ao submeter a Comunicação Prévia, é necessário incluir projetos, pareceres de entidades externas (ou evidência de falta de resposta dentro do prazo legal) e documentos relacionados à execução da obra, como os do empreiteiro, diretor técnico de obra e diretor de fiscalização.
Essas obras consistem em construir, remodelar ou requalificar infraestruturas como arruamentos, passeios ou espaços verdes, redes de gás, água, saneamento, telecomunicações e eletricidade.
Essa documentação assegura que as obras de urbanização sejam realizadas de acordo com as normas e padrões estabelecidos.
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Quando devo submeter a Comunicação Prévia – Obras de Urbanização?
Este documento deve ser solicitado sempre que se pretende realizar qualquer implementação de obra de infraestrutura.
Pode ser solicitada a qualquer momento antes de iniciar um licenciamento para a construção do projeto.
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Quando devo iniciar as obras de urbanização?
As obras podem iniciar-se depois da submissão da Comunicação Prévia e de fazer o pagamento das taxas.
O requerente deve informar a Câmara Municipal do início das obras, com uma antecedência mínima de 20 dias, e deve solicitar que lhe sejam fornecidos os alinhamentos e a cota de soleira.
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O que acontece se eu não apresentar a comunicação prévia?
A implementação de obras de urbanização sem a devida comunicação pode resultar em penalidades legais e dificuldades para obter aprovações futuras para o licenciamento e o alvará de obras de urbanização.
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Posso iniciar as obras de urbanização antes da resposta da Câmara Municipal?
A obra de urbanização pode iniciar-se após a submissão da comunicação e desde que decorram 20 dias úteis sem que a Câmara Municipal a recuse com fundamento legal.
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Qual é a diferença entre Informação Prévia e Comunicação Prévia?
Um serviço de Informação Prévia serve como uma consulta da possibilidade de se fazer determinada ação, enquanto o serviço de Comunicação Prévia está associada ao processo de licenciamento desta ação.
Neste caso, o pedido de Informação Prévia diz respeito a possibilidade de executar a construção de um projeto de edifício (ou moradia).
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O que acontece se a Comunicação Prévia for negada?
O serviço de Comunicação Prévia é uma declaração que não depende de uma permissão, mas sim do cumprimento de requisitos legais.
Neste caso, a Câmara Municipal entrará em contacto para esclarecer possíveis dúvidas, ou irregularidades no projeto, ou nos documentos entregues.
Só quando tudo estiver de acordo com os parâmetros corretos é que é possível avançar com o processo de obras.
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A Comunicação Prévia dispensa a consulta a entidades externas no futuro?
Não. Deve-se contactar as entidades responsáveis, como entidades de proteção ambiental, e seguir os procedimentos por eles estabelecidos.
Estas informações devem eatar de acordo com todos os dados dos documentos entregues neste serviço.
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O que diferencia as Obras de Urbanização de outras obras?
Obras de Urbanização referem-se a intervenções em espaços públicos visando melhorar a infraestrutura urbana.
Podem ser consideradas obras de urbanização qualquer tipo de construção, remodelação ou requalificação de ruas, calçadas, praças e espaços verdes, além da instalação de redes de gás, água, saneamento, telecomunicações e eletricidade.
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Como é feito o acompanhamento da obra pela Câmara Municipal?
A Câmara Municipal pode enviar técnicos especializados para realizar inspeções aleatórios durante a execução da obra para garantir conformidade com a Comunicação Prévia.
Qualquer irregularidade pode resultar em penalizações, como multas, sanções e até a suspensão da atividade até a regularização da situação.
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É possível alterar o projeto após a Comunicação Prévia?
Depende da complexidade da alteração.
Alterações significativas podem exigir uma nova submissão deste serviço, para as informações estarem atualizadas e o mais próximo possível da realidade do projeto.
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Posso cancelar a Comunicação Prévia após a submissão?
Sim. Este serviço pode ser cancelado.
Neste caso, é preciso entrar em contacto com o Gabinete do Urbanismo.
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A Comunicação Prévia inclui análise de impacto ambiental?
Sim, em partes. É preciso ter uma avaliação de impacto ambiental para ser entregue junto dos demais documentos, se aplicável ao projeto.
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Quais são as consequências de não obter a Comunicação Prévia antes de iniciar as obras?
A falta de Comunicação Prévia pode resultar em complicações no licenciamento e possíveis sanções.
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A Comunicação Prévia para Obras de Urbanização é aplicável a obras parciais ou de pequena dimensão?
Sim. A notificação pode abranger a implementação de obras de urbanização parciais, de edifícios ou estruturas, sejam elas grandes ou pequenas, dependendo da proposta apresentada.
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Quais são os critérios para decidir a viabilidade de um projeto de urbanização?
Os critérios podem variar, dependendo do projeto ou da finalidade da Informação Prévia.
Contudo, os critérios base são a conformidade com regras gerais de segurança, o plano diretor municipal e regulamentações locais.
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Este serviço é válido para projetos em áreas de reabilitação?
Sim, este serviço é aplicável a projetos de reabilitação que envolvem a implementação de obras de teor urbanístico.
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Como posso saber se tenho direito a isenções ou reduções de taxas municipais?
Para saber se tem direito a isenções ou reduções no pagamento de taxas, deve consultar o ficheiro Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais.
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Existem outros serviços relacionados com a Comunicação Prévia – Obras de Urbanização?
Os serviços relacionados com este serviço são:
- Informação Prévia – Obras de Urbanização
- Licenciamento de Obras – Urbanização
- Alvará – Obras de Urbanização
- Autorização de Utilização;
- Alteração de Utilização;
- Plano Diretor Municipal.
Neste caso, deve aceder a estes serviços e seguir as instruções indicadas.
Também é possível entrar em contacto com o Gabinete do Urbanismo.
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Onde posso encontrar a legislação aplicável relacionada com o Comunicação Prévia – Obras de Urbanização?
Para consulta da legislação aplicável, aceda ao Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação e ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.
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Onde posso tirar mais dúvidas?
Em caso de mais dúvidas, pode se dirigir aos locais de atendimento da Câmara Municipal, ao Gabinete de Apoio ao Munícipe ou aos Espaço Cidadão.
Pode também esclarecer as suas questões através do telefone [] ou ainda através do e-mail: []
Passo a Passo
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Passo 1
Reúna todos os documentos necessários para submeter a Comunicação Prévia – Obras de Urbanização.
Para saber quais são eles, consulte as informações do serviço, listados acima.
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Passo 2
Aceda ao Diretório de Serviços. Pesquise o serviço Comunicação Prévia – Obras de Urbanização e clique no botão Pedir Serviço.
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Passo 3
Preencha corretamente o formulário e siga as instruções de submissão.
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Passo 4
Faça o pagamento do serviço.
A emissão da Comunicação Prévia – Obras de Urbanização tem o custo de [GUIDE_PREENCHER] €.
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Passo 5
Se não houver oposição fundamentada pela Câmara Municipal no prazo de 20 dias úteis, pode dar início às obras.