A todos os cidadãos, ou entidades / empresas de construção, que desejam comunicar aos serviços municipais a construção de um edifício, garantindo o cumprimento de todas as normas de segurança.
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Comunicação Prévia - Obras de Edificação
A Comunicação Prévia – Obras de Edificação é uma notificação obrigatória quando se pretende construir um edifício, ou uma fração autónoma, numa determinada zona do Município.
Ou seja, é um aviso para informar a autarquia de que será realizado a implementação de um projeto de construção de um edifício, seja ela para fins habitacional, comercial, misto ou industrial.
Este serviço destina-se a todas as pessoas, ou entidades / empresas de construção, que desejam comunicar aos serviços municipais a construção de um edifício, garantindo o cumprimento de todas as normas de segurança.
Informações sobre o serviço
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A quem se destina?
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O que tem de fazer?
Para submeter a Comunicação Prévia – Obras de Edificação basta preencher este formulário e entregar os documentos necessários.
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Quais os documentos necessários?
- Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos, ou indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial;
- Quando omissos, a respetiva certidão negativa do registo predial, acompanhada da caderneta predial onde constem os correspondentes artigos matriciais
- Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realização da operação ou da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação, sempre que tal comprovação não resulte diretamente da Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos
- Extratos das plantas constituintes dos Planos Municipais de Ordenamento do Território em vigor para o local, assinalando a área objeto da operação ou Extrato da Planta Síntese do Loteamento no caso da operação estar abrangida por alvará de loteamento
- Delimitação da área objeto da operação e sua área de enquadramento em planta de localização fornecida pela câmara municipal ou planta de localização à escala 1:1.000, com indicação das coordenadas geográficas dos limites da área da operação urbanística, no sistema de coordenadas geográficas utilizado pelo município
- Levantamento topográfico, sempre que haja alteração da topografia ou da implantação das construções, à escala de 1:200, ou de 1:500 no caso de loteamentos
- Planta de implantação, desenhada sobre o levantamento topográfico, quando este for exigível
- Memória descritiva
- Fotografias do local, no mínimo duas, de ângulos complementares ou fotografias da frente edificada consolidada se a operação urbanística se situar dentro de zona urbana consolidada
- Ficha com os elementos estatísticos, devidamente preenchida com os dados referentes à operação urbanística a realizar, modelo Q3 do INE
- Mapa de Medições
- Cópia dos anteriores alvarás de licença de construção e/ou de utilização quando se trate de obras de ampliação, reconstrução ou alteração
- Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia, ou indicação do respetivo procedimento administrativo, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 17.º do RJUE
- Termo de responsabilidade subscrito pelo autor do projeto quanto ao cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis
- Termo de responsabilidade subscrito pelo coordenador do projeto quanto ao cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis
- Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil dos técnicos, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho
- Pareceres, autorizações ou aprovações das entidades externas cuja consulta seja obrigatória nos termos da lei, exceto se estas já se pronunciaram favoravelmente no âmbito da operação de loteamento ou plano de pormenor, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do RJUE, caso em que será indicado o procedimento e os termos em que tal pronúncia ocorreu
- Projeto de arquitetura
- Plano de acessibilidades que apresente a rede de espaços e equipamentos acessíveis, acompanhado do termo de responsabilidade do seu autor, desde que inclua tipologias do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto
- Elementos previstos no ponto 1.1 do anexo à Portaria n.º 349 -C/2013, de 2 de dezembro, relativa ao desempenho energético de edifícios, quando se trate de obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de imóvel de edifícios de habitação
- Elementos previstos no ponto 2.1 do anexo à Portaria n.º 349 -C/2013, de 2 de dezembro, relativa ao desempenho energético de edifícios, quando se trate de obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de imóvel de edifícios de comércio e serviços
- Estimativa do custo total da obra
- Calendarização da execução da obra, incluindo prazos para o início e para o termo da execução dos trabalhos
- Apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho
- Apólice de seguro de construção, quando for legalmente exigível
- Termo de responsabilidade assinado pelo diretor de fiscalização de obra (opcional)
- Termo de responsabilidade assinado pelo diretor de obra
- Número do alvará ou de registo emitido pelo InCI, I. P., que confira habilitações adequadas à natureza e valor da obra
- Livro de obra, com menção de termo de abertura
- Plano de segurança e saúde
- Projeto de estabilidade e/ou escavação e contenção periférica
- Estudo de comportamento térmico e demais elementos previstos na Portaria n.º 349 -C/2013, de 2 de dezembro
- Projeto de condicionamento acústico
- Ficha de SCI/Projeto de segurança contra incêndio
- Ficha eletrotécnica/Projeto de alimentação e distribuição de energia eléctrica, aprovado por entidade acreditada
- Projeto de instalações telefónicas e telecomunicações
- Projeto de instalações eletromecânicas incluindo as de transporte de pessoas e/ou mercadorias
- Projeto de instalação de gás aprovado por entidade acreditada
- Projeto da rede predial de abastecimento de água
- Projeto da rede predial de águas residuais
- Projeto da rede predial de águas pluviais
- Projeto de resíduos sólidos urbanos
- Projeto de arranjos exteriores contemplando mobiliário urbano, iluminação e áreas verdes
No caso de execução por fases devem ser apresentados os seguintes elementos:
- Identificar no projeto de arquitetura os trabalhos incluídos em cada uma das fases;
- Estimativa do custo total da obra para cada fase;
- Calendarização da execução da obra por cada fase;
- Prazo em que se propõe executar cada uma das fases;
Se o pedido incluir Obras de Urbanização:
- Projeto de escavação e contenção periférica, quando aplicável;
- Projeto de segurança contra incêndio, aprovado por entidade acreditada, quando aplicável;
- Projeto das infraestruturas viárias contemplando sinalização de trânsito horizontal e vertical;
- Projeto de infraestruturas de arranjos exteriores contemplando mobiliário urbano, iluminação, áreas verdes e sistema de rega;
- Projeto de resíduos sólidos urbanos, quando aplicável;
- Projeto de infraestruturas de abastecimento de água, o qual deve incluir os meios de combate a incêndios e sistema de rega dos espaços verdes;
- Projetos de infraestruturas de águas residuais/pluviais;
- Projetos de infraestruturas da rede de gás, aprovado por entidade acreditada;
- Projeto de infraestruturas de eletricidade, aprovado por entidade acreditada;
- Projeto de infraestruturas de telecomunicações, aprovado por entidade acreditada.
- Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos, ou indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial;
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Quais as taxas aplicáveis?
A emissão da Comunicação Prévia – Obras de Edificação tem o custo de [GUIDE_PREENCHER] €.
Perguntas Frequentes
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O que é o Comunicação Prévia – Obras de Edificação e para quem é destinado?
O serviço de Comunicação Prévia – Obras de Edificação é uma declaração que serve para comunicar o Município da construção de um edifício, ou uma fração autónoma, numa localização específica do concelho.
Este serviço destina-se a todas as pessoas, ou entidades / empresas de construção, que desejam comunicar aos serviços municipais a construção de um edifício, garantindo o cumprimento de todas as normas de segurança.
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Como posso pedir o Comunicação Prévia – Obras de Edificação?
Para submeter a Comunicação Prévia – Obras de Edificação basta preencher este formulário e entregar os documentos necessários.
Para saber quais são eles, consulte as informações do serviço listados acima.
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Existe algum custo associado à Comunicação Prévia – Obras de Edificação?
A emissão da Comunicação Prévia – Obras de Edificação tem o custo de [GUIDE_PREENCHER] €.
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Que documentos são necessários para submeter a Comunicação Prévia – Obras de Edificação?
- Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos, ou indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial;
- Quando omissos, a respetiva certidão negativa do registo predial, acompanhada da caderneta predial onde constem os correspondentes artigos matriciais
- Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realização da operação ou da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação, sempre que tal comprovação não resulte diretamente da Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos;
- Extratos das plantas constituintes dos Planos Municipais de Ordenamento do Território em vigor para o local, assinalando a área objeto da operação ou Extrato da Planta Síntese do Loteamento no caso da operação estar abrangida por alvará de loteamento;
- Delimitação da área objeto da operação e sua área de enquadramento em planta de localização fornecida pela câmara municipal ou planta de localização à escala 1:1.000, com indicação das coordenadas geográficas dos limites da área da operação urbanística, no sistema de coordenadas geográficas utilizado pelo município
- Levantamento topográfico, sempre que haja alteração da topografia ou da implantação das construções, à escala de 1:200, ou de 1:500 no caso de loteamentos
- Planta de implantação, desenhada sobre o levantamento topográfico, quando este for exigível;
- Memória descritiva;
- Fotografias do local, no mínimo duas, de ângulos complementares ou fotografias da frente edificada consolidada se a operação urbanística se situar dentro de zona urbana consolidada;
- Ficha com os elementos estatísticos, devidamente preenchida com os dados referentes à operação urbanística a realizar, modelo Q3 do INE;
- Mapa de Medições;
- Cópia dos anteriores alvarás de licença de construção e/ou de utilização quando se trate de obras de ampliação, reconstrução ou alteração;
- Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia, ou indicação do respetivo procedimento administrativo, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 17.º do RJUE;
- Termo de responsabilidade subscrito pelo autor do projeto quanto ao cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis;
- Termo de responsabilidade subscrito pelo coordenador do projeto quanto ao cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis;
- Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil dos técnicos, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho;
- Pareceres, autorizações ou aprovações das entidades externas cuja consulta seja obrigatória nos termos da lei, exceto se estas já se pronunciaram favoravelmente no âmbito da operação de loteamento ou plano de pormenor, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do RJUE, caso em que será indicado o procedimento e os termos em que tal pronúncia ocorreu;
- Projeto de arquitetura;
- Plano de acessibilidades que apresente a rede de espaços e equipamentos acessíveis, acompanhado do termo de responsabilidade do seu autor, desde que inclua tipologias do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto;
- Elementos previstos no ponto 1.1 do anexo à Portaria n.º 349 -C/2013, de 2 de dezembro, relativa ao desempenho energético de edifícios, quando se trate de obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de imóvel de edifícios de habitação;
- Elementos previstos no ponto 2.1 do anexo à Portaria n.º 349 -C/2013, de 2 de dezembro, relativa ao desempenho energético de edifícios, quando se trate de obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de imóvel de edifícios de comércio e serviços;
- Estimativa do custo total da obra;
- Calendarização da execução da obra, incluindo prazos para o início e para o termo da execução dos trabalhos;
- Apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho;
- Apólice de seguro de construção, quando for legalmente exigível;
- Termo de responsabilidade assinado pelo diretor de fiscalização de obra (opcional);
- Termo de responsabilidade assinado pelo diretor de obra;
- Número do alvará ou de registo emitido pelo InCI, I. P., que confira habilitações adequadas à natureza e valor da obra;
- Livro de obra, com menção de termo de abertura;
- Plano de segurança e saúde;
- Projeto de estabilidade e/ou escavação e contenção periférica;
- Estudo de comportamento térmico e demais elementos previstos na Portaria n.º 349 -C/2013, de 2 de dezembro;
- Projeto de condicionamento acústico;
- Ficha de SCI/Projeto de segurança contra incêndio;
- Ficha eletrotécnica/Projeto de alimentação e distribuição de energia eléctrica, aprovado por entidade acreditada;
- Projeto de instalações telefónicas e telecomunicações;
- Projeto de instalações eletromecânicas incluindo as de transporte de pessoas e/ou mercadorias;
- Projeto de instalação de gás aprovado por entidade acreditada;
- Projeto da rede predial de abastecimento de água;
- Projeto da rede predial de águas residuais;
- Projeto da rede predial de águas pluviais;
- Projeto de resíduos sólidos urbanos;
- Projeto de arranjos exteriores contemplando mobiliário urbano, iluminação e áreas verdes;
No caso de execução por fases devem ser apresentados os seguintes elementos:
- Identificar no projeto de arquitetura os trabalhos incluídos em cada uma das fases;
- Estimativa do custo total da obra para cada fase;
- Calendarização da execução da obra por cada fase;
- Prazo em que se propõe executar cada uma das fases;
Se o pedido incluir Obras de Urbanização:
- Projeto de escavação e contenção periférica, quando aplicável;
- Projeto de segurança contra incêndio, aprovado por entidade acreditada, quando aplicável;
- Projeto das infraestruturas viárias contemplando sinalização de trânsito horizontal e vertical;
- Projeto de infraestruturas de arranjos exteriores contemplando mobiliário urbano, iluminação, áreas verdes e sistema de rega;
- Projeto de resíduos sólidos urbanos, quando aplicável;
- Projeto de infraestruturas de abastecimento de água, o qual deve incluir os meios de combate a incêndios e sistema de rega dos espaços verdes;
- Projetos de infraestruturas de águas residuais/pluviais;
- Projetos de infraestruturas da rede de gás, aprovado por entidade acreditada;
- Projeto de infraestruturas de eletricidade, aprovado por entidade acreditada;
- Projeto de infraestruturas de telecomunicações, aprovado por entidade acreditada.
- Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos, ou indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial;
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Qual é o prazo de resposta da Comunicação Prévia – Obras de Edificação?
A comunicação prévia com prazo somente produz efeitos se, no prazo de 20 dias úteis após a sua submissão, a câmara municipal não apresentar oposição fundamentada.
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Para que serve uma Comunicação Prévia – Obras de Edificação?
Este serviço garante que o processo de implementação das obras de edificação ocorra de maneira correta e segura, conforme as normas legais.
Ao submeter a Comunicação Prévia, é necessário incluir projetos, pareceres de entidades externas (ou evidência de falta de resposta dentro do prazo legal) e documentos relacionados à execução da obra, como os do empreiteiro, diretor técnico de obra e diretor de fiscalização.
Essa documentação assegura que qualquer tipo de construção seja realizado de acordo com as normas e padrões estabelecidos pelo Município.
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Quando devo submeter a Comunicação Prévia – Obras de Edificação?
Este documento deve ser submetido sempre que se pretende construir um edifício (ou moradias).
Pode ser solicitada a qualquer momento antes de iniciar um licenciamento para a construção do projeto.
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Quando devo iniciar as obras de construção?
As obras podem iniciar-se depois da submissão da Comunicação Prévia e de fazer o pagamento das taxas.
O requerente deve informar a Câmara Municipal do início das obras, com uma antecedência mínima de 5 dias, e deve solicitar que lhe sejam fornecidos os alinhamentos e a cota de soleira.
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O que acontece se eu não apresentar o licenciamento dentro do prazo de um ano?
A construção sem a devida comunicação pode resultar em penalidades legais e dificuldades para obter aprovações futuras para o licenciamento e o alvará de obras de edificação.
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Posso iniciar a construção antes da resposta da Câmara Municipal?
Se a Comunicação Prévia for devidamente submetida, pode iniciar o processo de construção após 20 dias úteis, sem a necessidade de notificação adicional.
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Qual é a diferença entre Informação Prévia e Comunicação Prévia?
Um serviço de Informação Prévia serve como uma consulta da possibilidade de se fazer determinada ação, enquanto o serviço de Comunicação Prévia dá início ao processo de licenciamento desta ação.
Neste caso, o pedido de Informação Prévia diz respeito a possibilidade de executar a construção de um projeto de edifício (ou moradia).
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O que acontece se a Comunicação Prévia for negada?
O serviço de Comunicação Prévia é uma declaração que não depende de uma permissão.
Neste caso, a Câmara Municipal entrará em contacto para esclarecer possíveis dúvidas, ou irregularidades no projeto, ou nos documentos entregues.
Só quando tudo estiver de acordo com os parâmetros corretos é que é possível avançar com o processo de construção.
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A Comunicação Prévia dispensa a consulta a entidades externas no futuro?
Não. Deve-se contactar as entidades responsáveis, como órgãos de proteção ambiental, e seguir os procedimentos por eles estabelecidos.
Estas informações devem estar em conformidade com todos os dados dos documentos entregues neste serviço.
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A Comunicação Prévia é vinculativa para a construção de todos os tipos de edifícios?
Sim. Este serviço pode ser aplicado a qualquer tipo de edifícios, e/ou frações, independentemente do tipo de utilização prevista.
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Como é feito o acompanhamento da obra pela Câmara Municipal?
A Câmara Municipal pode enviar técnicos especializados para realizar inspeções aleatórias durante a execução da obra para garantir conformidade com a Comunicação Prévia.
Qualquer irregularidade pode resultar em penalizações, como multas, sanções e até a suspensão da atividade até a regularização da situação.
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É possível alterar o projeto após a Comunicação Prévia?
Depende da complexidade da alteração. Alterações significativas podem exigir uma nova submissão deste serviço, para as informações estarem atualizadas e o mais próximo possível da realidade do projeto.
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Posso cancelar a Comunicação Prévia após a submissão?
Sim. Este serviço pode ser cancelado.
Neste caso, é preciso entrar em contacto com o Gabinete do Urbanismo.
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A Comunicação Prévia inclui análise de impacto ambiental?
Sim, em partes. É preciso ter uma avaliação de impacto ambiental, se aplicável ao projeto.
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Quais são as consequências de não obter a Comunicação Prévia antes de iniciar as obras?
A falta de Comunicação Prévia pode resultar em complicações no licenciamento e possíveis sanções.
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A Comunicação Prévia abrange aspetos estéticos?
Neste caso, sim.
Um dos documentos entregues neste serviço é o projeto de arquitetura.
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A Comunicação Prévia para Obras de Edificação é aplicável a construções parciais ou de pequena dimensão?
Sim. A notificação pode abranger projetos de construção parcial de edifícios ou estruturas, sejam elas grandes ou pequenas, dependendo da proposta apresentada.
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Quais são os critérios para decidir a viabilidade de um projeto de construção?
Os critérios podem variar, dependendo do projeto ou da finalidade da Comunicação Prévia.
Contudo, os critérios base são a conformidade com regras gerais de segurança, o plano diretor municipal e regulamentações locais associadas à área do urbanismo.
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Este serviço é válido para projetos de edifícios em áreas de reabilitação?
Sim, este serviço é aplicável a projetos em zonas de reabilitação, que envolvem a construção de edifícios.
Se a construção ocorrer em área de reabilitação urbana (ARU), podem existir condicionantes específicas ou benefícios. Consulte os serviços do Urbanismo.
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Como posso saber se tenho direito a isenções ou reduções de taxas municipais?
Para saber se tem direito a isenções ou reduções no pagamento de taxas, deve consultar o ficheiro Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais.
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Existem outros serviços relacionados com a Comunicação Prévia – Obras de Edificação?
Os serviços relacionados com este serviço são:
- Informação Prévia – Obras de Edificação
- Licenciamento de Obras – Edificação
- Alvará – Obras de Edificação
- Autorização de Utilização;
- Plano Diretor Municipal.
Neste caso, deve aceder a estes serviços e seguir as instruções indicadas.
Também é possível entrar em contacto com o Gabinete do Urbanismo.
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Onde posso encontrar a legislação aplicável relacionada com o Comunicação Prévia – Obras de Edificação?
Para consulta da legislação aplicável, aceda ao Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação e ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.
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Onde posso tirar mais dúvidas?
Em caso de mais dúvidas, pode se dirigir aos locais de atendimento da Câmara Municipal, ao Gabinete de Apoio ao Munícipe ou aos Espaço Cidadão.
Pode também esclarecer as suas questões através do telefone [] ou ainda através do e-mail: []
Passo a Passo
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Passo 1
Reúna todos os documentos necessários para submeter a Comunicação Prévia – Obras de Edificação.
Para saber quais são eles, consulte as informações do serviço, listados acima.
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Passo 2
Aceda ao Diretório de Serviços. Pesquise o serviço a Comunicação Prévia – Obras de Edificação e clique no botão Pedir Serviço.
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Passo 3
Preencha corretamente o formulário e siga as instruções de submissão.
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Passo 4
Faça o pagamento do serviço.
A emissão da Comunicação Prévia – Obras de Edificação tem o custo de [GUIDE_PREENCHER] €.
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Passo 5
A comunicação prévia com prazo somente produz efeitos se, no prazo de 20 dias úteis após a sua submissão, a câmara municipal não apresentar oposição fundamentada.