A todos os cidadãos, ou entidades / empresas de construção, que desejam comunicar uma ação de demolição total (ou parcial) de um edifício aos serviços municipais, garantindo o cumprimento de todas as normas de segurança.
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Comunicação Prévia - Obras de Demolição
A Comunicação Prévia – Obras de Demolição é uma notificação obrigatória quando se pretende demolir uma construção numa determinada zona do Município, desde que cumpridos todos os requisitos legais.
Ou seja, é um aviso para informar a autarquia de que há a intenção de realizar obras de demolição de um edifício, ou uma estrutura ligada ao mesmo, dando lugar a outro projeto de construção, ou remodelação.
A obra pode ter início após 20 dias úteis contados da data de submissão da comunicação, salvo oposição fundamentada por parte da câmara municipal.
Este serviço destina-se a todas as pessoas, ou entidades / empresas de construção, que desejam comunicar uma ação de demolição total (ou parcial) aos serviços municipais, garantindo o cumprimento de todas as normas de segurança.
Informações sobre o serviço
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A quem se destina?
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O que tem de fazer?
Para submeter a Comunicação Prévia – Obras de Demolição basta preencher este formulário e entregar os documentos necessários.
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Quais os documentos necessários?
- Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos, ou indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial;
- Quando omissos, a respetiva certidão negativa do registo predial, acompanhada da caderneta predial onde constem os correspondentes artigos matriciais;
- Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realização da operação ou da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação, sempre que tal comprovação não resulte diretamente da Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos;
- Delimitação da área objeto da operação e sua área de enquadramento em planta de localização fornecida pela câmara municipal ou planta de localização à escala 1:1.000, com indicação das coordenadas geográficas dos limites da área da operação urbanística, no sistema de coordenadas geográficas utilizado pelo município;
- Extratos das plantas constituintes dos Planos Municipais de Ordenamento do Território em vigor para o local, assinalando a área objeto da operação ou Extrato da Planta Síntese do Loteamento no caso da operação estar abrangida por alvará de loteamento;
- Levantamento topográfico, sempre que haja alteração da topografia ou da implantação das construções, à escala de 1:200, ou de 1:500 no caso de loteamentos;
- Planta de implantação, desenhada sobre o levantamento topográfico, quando este for exigível;
- Memória descritiva;
- Fotografias do local, no mínimo duas, de ângulos complementares ou fotografias da frente edificada consolidada se a operação urbanística se situar dentro de zona urbana consolidada;
- Ficha com os elementos estatísticos, devidamente preenchida com os dados referentes à operação urbanística a realizar, modelo Q3 do INE;
- Mapa de Medições,
- Cópia dos anteriores alvarás de licença de construção e/ou de utilização;
- Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia ou indicação do respetivo procedimento administrativo, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 17.º do RJUE, se o requerente estiver a exercer a faculdade prevista no n.º 6 do artigo 4.º do RJUE;
- Caso a operação seja abrangida por operação de loteamento, indicação do respetivo procedimento administrativo;
- Pareceres, autorizações ou aprovações das entidades externas cuja consulta seja obrigatória nos termos da lei, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do RJUE, caso em que será indicado o procedimento e os termos em que tal pronúncia ocorreu;
- Descrição da utilização futura do terreno;
- Indicação do local de depósito dos entulhos;
- Projetos de especialidades necessários à execução dos trabalhos, incluindo o projeto de estabilidade ou de contenção de construções adjacentes e termos de responsabilidade dos seus autores;
- Calendarização da execução da obra, com estimativa do prazo de início e de conclusão dos trabalhos;
- Estimativa do custo total da obra;
- Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil dos técnicos, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho;
- Apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho, nos termos previstos na Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro;
- Termos de responsabilidade assinados pelo diretor de fiscalização da obra e pelo diretor da obra;
- Número do alvará, ou de registo, ou número de outro título habilitante emitido pelo InCI, I. P. que confira habilitações adequadas à natureza ou valor da obra;
- Livro de obra, com menção de termo de abertura;
- Plano de segurança e saúde.
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Quais as taxas aplicáveis?
A emissão da Comunicação Prévia – Obras de Demolição tem o custo de [GUIDE_PREENCHER] €.
Perguntas Frequentes
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O que é o Comunicação Prévia – Obras de Demolição e para quem é destinado?
O serviço de Comunicação Prévia – Obras de Demolição é uma declaração que serve para comunicar a Câmara Municipal de quando se pretende demolir um edifício, ou parte dele, para dar lugar a outro projeto de construção, ou remodelação na zona, desde que cumpridos todos os requisitos legais.
Este serviço destina-se a todas as pessoas, ou entidades / empresas de construção, que desejam comunicar esta ação aos serviços municipais, garantindo o cumprimento de todas as normas de segurança.
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Como posso pedir o Comunicação Prévia – Obras de Demolição?
Para submeter a Comunicação Prévia – Obras de Demolição basta preencher este formulário e entregar os documentos necessários.
Para saber quais são eles, consulte as informações do serviço listados acima.
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Existe algum custo associado à Comunicação Prévia – Obras de Demolição?
A emissão da Comunicação Prévia – Obras de Demolição tem o custo de [GUIDE_PREENCHER] €.
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Que documentos são necessários para submeter a Comunicação Prévia – Obras de Demolição?
- Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos, ou indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial;
- Quando omissos, a respetiva certidão negativa do registo predial, acompanhada da caderneta predial onde constem os correspondentes artigos matriciais;
- Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realização da operação ou da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação, sempre que tal comprovação não resulte diretamente da Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos;
- Delimitação da área objeto da operação e sua área de enquadramento em planta de localização fornecida pela câmara municipal ou planta de localização à escala 1:1.000, com indicação das coordenadas geográficas dos limites da área da operação urbanística, no sistema de coordenadas geográficas utilizado pelo município;
- Extratos das plantas constituintes dos Planos Municipais de Ordenamento do Território em vigor para o local, assinalando a área objeto da operação ou Extrato da Planta Síntese do Loteamento no caso da operação estar abrangida por alvará de loteamento;
- Levantamento topográfico, sempre que haja alteração da topografia ou da implantação das construções, à escala de 1:200, ou de 1:500 no caso de loteamentos;
- Planta de implantação, desenhada sobre o levantamento topográfico, quando este for exigível;
- Memória descritiva;
- Fotografias do local, no mínimo duas, de ângulos complementares ou fotografias da frente edificada consolidada se a operação urbanística se situar dentro de zona urbana consolidada;
- Ficha com os elementos estatísticos, devidamente preenchida com os dados referentes à operação urbanística a realizar, modelo Q3 do INE;
- Mapa de Medições;
- Cópia dos anteriores alvarás de licença de construção e/ou de utilização;
- Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia ou indicação do respetivo procedimento administrativo, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 17.º do RJUE, se o requerente estiver a exercer a faculdade prevista no n.º 6 do artigo 4.º do RJUE;
- Caso a operação seja abrangida por operação de loteamento, indicação do respetivo procedimento administrativo;
- Pareceres, autorizações ou aprovações das entidades externas cuja consulta seja obrigatória nos termos da lei, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do RJUE, caso em que será indicado o procedimento e os termos em que tal pronúncia ocorreu;
- Descrição da utilização futura do terreno;
- Indicação do local de depósito dos entulhos;
- Projetos de especialidades necessários à execução dos trabalhos, incluindo o projeto de estabilidade ou de contenção de construções adjacentes e termos de responsabilidade dos seus autores;
- Calendarização da execução da obra, com estimativa do prazo de início e de conclusão dos trabalhos;
- Estimativa do custo total da obra;
- Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil dos técnicos, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho;
- Apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho, nos termos previstos na Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro;
- Termos de responsabilidade assinados pelo diretor de fiscalização da obra e pelo diretor da obra;
- Número do alvará, ou de registo, ou número de outro título habilitante emitido pelo InCI, I. P. que confira habilitações adequadas à natureza ou valor da obra;
- Livro de obra, com menção de termo de abertura;
- Plano de segurança e saúde.
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Qual é o prazo de resposta da Comunicação Prévia – Obras de Demolição?
Após a submissão da Comunicação Prévia, e salvo oposição expressa da Câmara Municipal no prazo de 20 dias úteis, poderá iniciar-se a obra de demolição.
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Para que serve uma Comunicação Prévia – Obras de Demolição?
Este serviço garante que as demolições ocorram de maneira segura e em conformidade com as normas legais.
Ao submeter a Comunicação Prévia, é necessário incluir projetos, pareceres de entidades externas (ou evidência de falta de resposta dentro do prazo legal) e documentos relacionados à execução da obra, como os do empreiteiro, diretor técnico de obra e diretor de fiscalização.
Essa documentação assegura que a demolição seja realizada de acordo com as normas e padrões estabelecidos pelo Município.
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Quando devo submeter a Comunicação Prévia – Obras de Demolição?
Este documento deve ser submetido sempre que se pretende derrubar um edifício, ou estruturas ligadas a ele.
Pode ser solicitada a qualquer momento antes de iniciar um licenciamento para a demolição e/ou construção do projeto.
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Quando devo iniciar as obras de demolição?
As obras podem iniciar-se depois da submissão da Comunicação Prévia e de fazer o pagamento das taxas.
O requerente deve informar a Câmara Municipal do início das obras, com uma antecedência mínima de 5 dias, e deve solicitar que lhe sejam fornecidos os alinhamentos e a cota de soleira.
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O que acontece se eu não apresentar a comunicação prévia?
A demolição sem a devida comunicação pode resultar em penalidades legais e dificuldades para obter aprovações futuras para o licenciamento e o alvará de obras de demolição.
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Posso iniciar a demolição antes da resposta da Câmara Municipal?
Se a Câmara Municipal não se opuser fundamentadamente no prazo de 20 dias úteis após a submissão da Comunicação Prévia, pode iniciar a demolição sem necessidade de aprovação adicional.
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Qual é a diferença entre Informação Prévia e Comunicação Prévia?
Um serviço de Informação Prévia serve como uma consulta da possibilidade de se fazer determinada ação, enquanto o serviço de Comunicação Prévia dá início ao processo de licenciamento desta ação.
Neste caso, a submissão da Comunicação Prévia diz respeito a avisar os serviços municipais sobre a intenção de executar a demolição de um edifício.
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O que acontece se a Comunicação Prévia for negada?
A Comunicação Prévia é uma declaração do interessado que, desde que cumpra todos os requisitos legais, permite o início da obra após 20 dias úteis, sem necessidade de licenciamento prévio.
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A Comunicação Prévia dispensa a consulta a entidades externas no futuro?
Não. Deve-se contactar as entidades responsáveis, como órgãos de proteção ambiental, e seguir os procedimentos por eles estabelecidos. Estas informações devem condizer com todos os dados dos documentos entregues neste serviço.
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A Comunicação Prévia para Obras de Demolição abrange a reciclagem de materiais de construção?
É possível fazer a reciclagem dos resíduos derivados da demolição, ou pelo menos o descarte correto dos mesmos.
Para saber como, entre em contacto com o Gabinete do Urbanismo.
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Como é feito o acompanhamento da obra pela Câmara Municipal?
O técnico responsável deve registar o início da obra no livro de obra.
A Câmara Municipal pode enviar técnicos especializados para realizar inspeções aleatórias durante a execução da obra para garantir conformidade com a Comunicação Prévia.
Qualquer irregularidade pode resultar em penalizações, como multas, sanções e até a suspensão da atividade até a regularização da situação.
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É possível realizar alterações no projeto após a Comunicação Prévia?
Depende da complexidade da alteração. Alterações significativas precisam ser registadas no livro de obras e podem exigir uma nova submissão deste serviço, para as informações estarem atualizadas e o mais próximo possível da realidade do projeto.
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Posso cancelar a Comunicação Prévia após a submissão?
Sim. Este serviço pode ser cancelado.
Neste caso, é preciso entrar em contacto com o Gabinete do Urbanismo.
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A Comunicação Prévia inclui análise de impacto ambiental?
Sim, em partes. É preciso ter uma avaliação de impacto ambiental, se aplicável ao projeto.
O técnico responsável da obra deve registar as informações no livro de obra.
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Quais são as consequências de não fazer a Comunicação Prévia antes de iniciar as obras?
A falta de Comunicação Prévia pode resultar em complicações no licenciamento e possíveis sanções.
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A Comunicação Prévia para Obras de Demolição é aplicável a demolições parciais ou de pequeno porte?
Sim. A notificação pode abranger demolições parciais de edifícios ou estruturas, sejam elas grandes ou pequenas, dependendo da proposta apresentada.
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Posso fazer a Comunicação Prévia para Obras de Demolição se o edifício estiver em ruínas ou abandonado?
Sim. Contudo, a análise dos documentos apresentados levará em conta as condições da estrutura, a viabilidade da demolição e os impactos nos arredores.
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Quais são os critérios para decidir a viabilidade de um projeto de demolição?
Os critérios podem variar, dependendo do projeto ou da finalidade da Comunicação Prévia.
Contudo, os critérios base são a conformidade com regras gerais de segurança, o plano diretor municipal e regulamentações locais associadas à área do urbanismo.
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Este serviço é válido para projetos em zonas de reabilitação?
Sim, este serviço é aplicável a projetos em zonas de reabilitação, que envolvem a demolição de edifícios para dar lugar a novas construções.
Se a demolição ocorrer em área de reabilitação urbana (ARU), podem existir condicionantes específicas ou benefícios. Consulte os serviços do Urbanismo.
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Como posso saber se tenho direito a isenções ou reduções de taxas municipais?
Para saber se tem direito a isenções ou reduções no pagamento de taxas, deve consultar o ficheiro Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais.
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Existem outros serviços relacionados com a Comunicação Prévia – Obras de Demolição?
Os serviços relacionados com este serviço são:
- Informação Prévia – Obras de Demolição
- Licenciamento de Obras – Demolição
- Alvará – Obras de Demolição
- Autorização de Utilização;
- Alteração de Utilização;
- Plano Diretor Municipal.
Neste caso, deve aceder a estes serviços e seguir as instruções indicadas.
Também é possível entrar em contacto com o Gabinete do Urbanismo.
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Onde posso encontrar a legislação aplicável relacionada com o Comunicação Prévia – Obras de Demolição?
Para consulta da legislação aplicável, aceda ao Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação e ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.
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Onde posso tirar mais dúvidas?
Em caso de mais dúvidas, pode se dirigir aos locais de atendimento da Câmara Municipal, ao Gabinete de Apoio ao Munícipe ou aos Espaço Cidadão.
Pode também esclarecer as suas questões através do telefone [] ou ainda através do e-mail: []
Passo a Passo
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Passo 1
Reúna todos os documentos necessários para submeter a Comunicação Prévia – Obras de Demolição.
Para saber quais são eles, consulte as informações do serviço, listados acima.
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Passo 2
Aceda ao Diretório de Serviços. Pesquise o serviço a Comunicação Prévia – Obras de Demolição e clique no botão Pedir Serviço.
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Passo 3
Preencha corretamente o formulário e siga as instruções de submissão.
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Passo 4
Após a notificação da Câmara Municipal, faça o pagamento do serviço.
A emissão da Comunicação Prévia – Obras de Demolição tem o custo de [GUIDE_PREENCHER] €.
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Passo 5
Após a submissão da Comunicação Prévia, e salvo oposição expressa da Câmara Municipal no prazo de 20 dias úteis, poderá iniciar-se a obra de demolição.