Aos proprietários de edifícios construídos no concelho, que estejam interessados em dividi-lo em unidades menores e independentes, como apartamentos, lojas ou escritórios.
Pedir
Certidão para Constituição de Propriedade Horizontal
A Certidão para Constituição de Propriedade Horizontal é um documento emitido pela Câmara Municipal que comprova que um edifício reúne os requisitos legais para ser dividido em frações autónomas (como apartamentos, lojas ou escritórios), de acordo com o Código Civil.
Esta certidão é essencial para a elaboração da escritura de constituição da propriedade horizontal e para o respetivo registo predial.
Nota: Nos edifícios construídos antes de 1951, é obrigatória uma vistoria técnica para verificar a conformidade com os requisitos legais em vigor.
Informações sobre o serviço
-
A quem se destina?
-
O que tem de fazer?
Para solicitar a Certidão para Constituição de Propriedade Horizontal basta preencher este formulário e entregar os documentos necessários.
-
Quais os documentos necessários?
- Documento comprovativo de legitimidade do requerente (em função da respetiva qualidade);
- Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos, ou indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial;
- Descrição do prédio e das frações autónomas contemplando:
- Localização do prédio com a indicação dos números de polícia, arruamentos e freguesia, número da descrição na conservatória do registo predial, áreas cobertas, descoberta e total, assim como a área de terreno a ceder a domínio público, caso aplicável;
- Designação de cada fração autónoma com letras maiúsculas consecutivas, indicação para cada fração do respetivo acesso, utilização, área privativa principal, área privativa separada da área principal, área comum de uso exclusivo, área total afeta e valor relativo expresso em percentagem ou permilagem do valor total do prédio;
- Discriminação das zonas comuns com indicação de áreas privadas comuns de uso público, caso aplicável;
- Planta de implantação e plantas dos pisos à escala 1:100, com a delimitação do prédio, da área de cada uma das frações autónomas e respetiva designação, de áreas comuns, de áreas privadas comuns de uso público e de áreas a ceder ao domínio público, sempre que aplicável;
- Certidão que ateste que o prédio em causa é anterior a 1951, se aplicável.
-
Quais as taxas aplicáveis?
A emissão da Certidão para Constituição de Propriedade Horizontal tem o custo de [GUIDE_PREENCHER] €.
Perguntas Frequentes
-
O que é a Certidão para Constituição de Propriedade Horizontal e para quem é destinado?
O serviço de Certidão para Constituição de Propriedade Horizontal é um documento que comprova que um edifício cumpre todas as condições para poder ser subdividido em frações autónomas, como apartamentos, lojas ou escritórios.
Este serviço é destinado aos donos de edifícios, construídos no concelho, e que estejam interessados em registar a sua divisão em unidades menores e independentes.
-
Como posso pedir a Certidão para Constituição de Propriedade Horizontal?
Para solicitar a Certidão para Constituição de Propriedade Horizontal basta preencher este formulário e entregar os documentos necessários.
Para saber quais são eles, consulte as informações do serviço listados acima.
-
Existe algum custo associado à Certidão para Constituição de Propriedade Horizontal?
A emissão da Certidão para Constituição de Propriedade Horizontal tem o custo de [GUIDE_PREENCHER] €.
-
Que documentos são necessários para solicitar a Certidão para Constituição de Propriedade Horizontal?
- Documento comprovativo de legitimidade do requerente (em função da respetiva qualidade);
- Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos, ou indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial;
- Descrição do prédio e das frações autónomas contemplando:
- Localização do prédio com a indicação dos números de polícia, arruamentos e freguesia, número da descrição na conservatória do registo predial, áreas cobertas, descoberta e total, assim como a área de terreno a ceder a domínio público, caso aplicável;
- Designação de cada fração autónoma com letras maiúsculas consecutivas, indicação para cada fração do respetivo acesso, utilização, área privativa principal, área privativa separada da área principal, área comum de uso exclusivo, área total afeta e valor relativo expresso em percentagem ou permilagem do valor total do prédio;
- Discriminação das zonas comuns com indicação de áreas privadas comuns de uso público, caso aplicável;
- Planta de implantação e plantas dos pisos à escala 1:100, com a delimitação do prédio, da área de cada uma das frações autónomas e respetiva designação, de áreas comuns, de áreas privadas comuns de uso público e de áreas a ceder ao domínio público, sempre que aplicável;
- Certidão que ateste que o prédio em causa é anterior a 1951, se aplicável.
-
Qual é o prazo de emissão da Certidão para Constituição de Propriedade Horizontal?
O prazo de entrega pode variar dependendo do volume de pedidos.
O Gabinete do Urbanismo prevê a entrega do documento no prazo máximo de [GUIDE_PREENCHER] dias úteis.
-
E se eu precisar deste documento com urgência?
É possível solicitar este serviço com caráter de urgência.
Contudo, será acrescentado ao pedido o valor de [GUIDE_PREENCHER] €, e o documento será emitido em, no máximo, [GUIDE_PREENCHER] dias.
Para fazê-lo, siga as instruções indicadas neste formulário online.
-
Para que serve uma Certidão para Constituição de Propriedade Horizontal?
A Certidão para Constituição de Propriedade Horizontal é um documento essencial para comprovar que o edifício está em conformidade com a legislação atual e, portanto, pode ser subdividido em frações menores.
-
Posso solicitar a Certidão para Constituição de Propriedade Horizontal para mais de um imóvel ao mesmo tempo?
Sim. É possível solicitar certidões para múltiplos imóveis ao mesmo tempo, desde que seja o titular dos mesmos ou tenha interesse legítimo.
Contudo, o pedido para emissão de cada certidão deve ser feito separadamente.
-
O que fazer se a certidão não for emitida dentro do prazo estimado?
Se o prazo não for cumprido, é importante notificar os serviços municipais para obter informações sobre o estado do pedido.
Neste caso, entre em contacto com o Gabinete do Urbanismo.
-
O meu prédio é muito antigo. Posso pedir uma Certidão para Constituição de Propriedade Horizontal?
Sim. É possível solicitar a certidão, mesmo se o prédio for antigo.
Contudo, se a construção dele for de antes de 1951, devem agendar uma vistoria para verificar a conformidade com as normas em vigor, garantindo a integridade do edifício.
Para isso, especifique esta informação no formulário de submissão deste serviço.
-
O que acontece se o edifício não cumprir os requisitos para a Constituição de Propriedade Horizontal?
Nesse caso, a certidão não será emitida e serão indicadas as ações necessárias para cumprir os requisitos legais antes de se fazer um novo pedido do serviço.
Se for preciso contestar a decisão, ou sanar dúvidas, entre em contacto com o Gabinete do Urbanismo.
-
Posso utilizar a Certidão para Constituição de Propriedade Horizontal para outros fins além da divisão de unidades autónomas?
Não. Este serviço é específico para este propósito e pode não ser aceite para outros fins.
-
Posso solicitar a Certidão para um edifício construído antes de 1951?
Sim. Este serviço atende todo o tipo de construção, independente do seu ano de construção.
Contudo, construções feitas antes dessa data, devem agendar uma vistoria para verificar conformidade com as normas em vigor, garantindo a integridade do edifício.
-
O que fazer se a Certidão para Constituição de Propriedade Horizontal conter erros ou informações incorretas?
Neste caso, é preciso comunicar imediatamente com os serviços municipais, ou o Gabinete do Urbanismo para correção e atualização da certidão.
Os serviços devem corrigir o documento gratuitamente, no prazo máximo de 30 dias úteis.
-
O que acontece se eu não solicitar a Certidão para Constituição de Propriedade Horizontal?
Sem esta certidão, não será possível dividir legalmente o edifício em unidades menores e independentes, o que pode resultar em problemas legais no futuro, no caso de uma vistoria dos técnicos responsáveis da Câmara Municipal.
-
Quais são as implicações legais de uma Certidão para Constituição de Propriedade Horizontal incorreta?
Uma certidão incorreta pode resultar em problemas legais no futuro, e até mesmo penalizações, como multas, caso a divisão não esteja em conformidade com a legislação.
-
Posso solicitar uma nova Certidão para Constituição de Propriedade Horizontal se houver alterações no edifício?
Sim. Se houver alterações significativas na propriedade, pode ser necessário pedir por uma nova certidão para refletir as atualizações.
-
Posso solicitar uma Certidão para Constituição de Propriedade Horizontal para um edifício em nome de outra pessoa?
Sim. Contudo, em alguns casos, pode ser necessário apresentar uma procuração ou documentação que comprove a autorização para solicitar a certidão em nome de outra pessoa.
-
Posso solicitar uma Certidão para Constituição de Propriedade Horizontal para edifícios que venham a ser construídos?
Não. A Certidão para Constituição de Propriedade Horizontal só pode ser solicitada após a conclusão da obra e emissão da autorização de utilização.
-
Como posso saber se tenho direito a isenções ou reduções de taxas municipais?
Para saber se tem direito a isenções ou reduções no pagamento de taxas, deve consultar o ficheiro Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais.
-
Existem outros serviços relacionados com a Certidão para Constituição de Propriedade Horizontal?
Os serviços relacionados com este serviço são:
- Cópias de Elementos de um Processo de Obras;
- Certidão para Constituição de Compropriedade;
- Certidão de Áreas para efeitos de IMI;
- Plano Diretor Municipal.
Neste caso, deve aceder a estes serviços e seguir as instruções indicadas.
Também é possível entrar em contacto com o Gabinete do Urbanismo.
-
Onde posso encontrar a legislação aplicável relacionada com a Certidão para Constituição de Propriedade Horizontal?
Para consulta da legislação aplicável, aceda ao Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação e ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.
-
Onde posso tirar mais dúvidas?
Em caso de mais dúvidas, pode se dirigir aos locais de atendimento da Câmara Municipal, ao Gabinete de Apoio ao Munícipe ou aos Espaço Cidadão.
Pode também esclarecer as suas questões através do telefone [] ou ainda através do e-mail: []
Passo a Passo
-
Passo 1
Reúna todos os documentos necessários para solicitar a Certidão para Constituição de Propriedade Horizontal.
Para saber quais são eles, consulte as informações do serviço, listados acima.
-
Passo 2
Aceda ao Diretório de Serviços. Pesquise o serviço a Certidão para Constituição de Propriedade Horizontal e clique no botão Pedir Serviço.
-
Passo 3
Preencha corretamente o formulário e siga as instruções de submissão.
-
Passo 4
Faça o pagamento do serviço.
A emissão da Certidão para Constituição de Propriedade Horizontal tem o custo de [GUIDE_PREENCHER] €.
-
Passo 5
Aguarde a emissão do documento solicitado, ou levante-o no Gabinete do Urbanismo no dia indicado.