A todos os cidadãos, proprietários de terrenos, promotores imobiliários, e outros interessados que fizeram o pedido de destacar uma parcela de um terreno existente, e agora precisam de um documento que comprove esta separação.
Pedir
Certidão de Destaque de Parcela
A Certidão de Destaque de Parcela é um documento emitido pela Câmara Municipal que comprova que estão reunidos os requisitos legais para a separação de uma parcela de um prédio maior.
Esta certidão é necessária para o registo predial da nova parcela e permite ao proprietário realizar operações como venda, transmissão ou construção.
O serviço destina-se a proprietários de terrenos, promotores imobiliários, e outros interessados que fizeram o pedido de destacar uma parcela de um terreno existente, e agora precisam de um documento que comprove esta separação.
NOTA: Este processo está isento de controlo prévio, conforme o artigo 6.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE).
Informações sobre o serviço
-
A quem se destina?
-
O que tem de fazer?
Para solicitar a Certidão de Destaque de Parcela basta preencher este formulário e entregar os documentos necessários.
-
Quais os documentos necessários?
- Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos, ou indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial;
- quando omissos, a respetiva certidão negativa do registo predial, acompanhada da caderneta predial onde constem os correspondentes artigos matriciais;
- Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realização da operação ou da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação, sempre que tal comprovação não resulte diretamente da Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos;
- Cópia do Alvará de Autorização de Utilização relativo à(s) edificação(ões) existentes na parcela a destacar e na parcela restante
- Planta Topográfica de Localização;
- Extratos das plantas constituintes dos Planos Municipais de Ordenamento do Território em vigor para o local, assinalando a área objeto do pedido;
- Memória Descritiva e Justificativa;
- Fotografias do local de ângulos complementares, no mínimo duas;
- Levantamento Topográfico a escala adequada, onde deverá ser delimitada a área total do prédio, a área da parcela a destacar e a área da parcela restante, com indicação dos confrontantes iniciais e finais para a totalidade das parcelas resultantes do destaque solicitado.
- Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos, ou indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial;
-
Quais as taxas aplicáveis?
A Certidão de Destaque de Parcela tem o custo de [GUIDE_PREENCHER]€.
Perguntas Frequentes
-
O que é a Certidão de Destaque de Parcela e para quem é destinado?
A Certidão de Destaque de Parcela é um documento que comprova a verificação dos requisitos legais necessários para o destaque de uma parcela de terreno. A certidão é indispensável para o registo predial da nova parcela, permitindo ao proprietário realizar operações urbanísticas como venda, construção ou transferência de propriedade.
Este serviço destina-se a proprietários de terrenos, promotores imobiliários, e outros interessados que fizeram o pedido de destacar uma parcela de um terreno existente, e agora precisam de um documento que comprove esta separação.
-
Como posso pedir a Certidão de Destaque de Parcela?
Para pedir a Certidão de Destaque de Parcela basta preencher este formulário e entregar os documentos necessários.
Para saber quais são eles, consulte as informações do serviço, listados acima.
-
Existe algum custo associado à Certidão de Destaque de Parcela?
A Certidão de Destaque de Parcela tem o custo de [GUIDE_PREENCHER]€.
-
Que documentos são necessários para solicitar a Certidão de Destaque de Parcela?
- Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos, ou indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial;
- quando omissos, a respetiva certidão negativa do registo predial, acompanhada da caderneta predial onde constem os correspondentes artigos matriciais;
- Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realização da operação ou da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação, sempre que tal comprovação não resulte diretamente da Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos;
- Cópia do Alvará de Autorização de Utilização relativo à(s) edificação(ões) existentes na parcela a destacar e na parcela restante
- Planta Topográfica de Localização;
- Extratos das plantas constituintes dos Planos Municipais de Ordenamento do Território em vigor para o local, assinalando a área objeto do pedido;
- Memória Descritiva e Justificativa;
- Fotografias do local de ângulos complementares, no mínimo duas;
- Levantamento Topográfico a escala adequada, onde deverá ser delimitada a área total do prédio, a área da parcela a destacar e a área da parcela restante, com indicação dos confrontantes iniciais e finais para a totalidade das parcelas resultantes do destaque solicitado.
- Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos, ou indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial;
-
O que é o destaque de parcela?
O destaque é a operação que permite autonomizar uma parte de um prédio rústico ou urbano, criando uma nova parcela com identidade jurídica e registo predial próprios.
-
Para que serve a Certidão de Destaque de Parcela??
É um documento essencial para comprovar o destaque de uma parcela de um terreno existente e é necessária para o registo predial.
-
Quanto tempo demora a emissão da certidão?
O prazo pode variar conforme a complexidade do pedido e a carga de trabalho da Câmara Municipal.
-
Quais são os requisitos para o destaque de uma parcela dentro do perímetro urbano?
Para efeitos do destaque, as parcelas resultantes devem cumprir cumulativamente os requisitos estabelecidos no artigo 6.º do RJUE:
- A parcela destacada deve ter acesso direto a arruamento público;
- No solo rústico, a parcela destacada deve destinar-se exclusivamente a fins habitacionais, com no máximo dois fogos, e a parcela remanescente deve manter área mínima legal;
- Não é possível realizar novo destaque da mesma área nos 10 anos seguintes.
-
Quais são os requisitos para o destaque de uma parcela fora do perímetro urbano?
A parcela destacada deve destinar-se exclusivamente a fins habitacionais, não tendo mais de dois fogos, e a parcela remanescente deve respeitar a área mínima estabelecida.
-
Posso destacar uma parcela que se situa tanto dentro como fora do perímetro urbano?
Sim, mas deve observar as condições específicas conforme a localização da parcela a destacar.
-
Posso fazer um novo destaque na mesma área após obter uma certidão?
Não, um novo destaque na área correspondente ao prédio originário não é permitido por um prazo de 10 anos a partir da data do destaque anterior.
-
A Certidão de Destaque de Parcela é necessária para vender uma parcela destacada?
Sim, é essencial para o registo predial e para oficializar a venda da nova parcela.
-
Posso construir na parcela destacada após obter a certidão?
Sim, mas a construção deve cumprir todas as normas legais e regulamentares aplicáveis.
-
O que acontece se a parcela destacada não cumprir os requisitos legais?
O pedido de certidão será negado e será necessário ajustar o projeto para cumprir os requisitos.
-
Onde posso tirar mais dúvidas?
Em caso de mais dúvidas, pode se dirigir aos locais de atendimento da Câmara Municipal, ao Gabinete de Apoio ao Munícipe ou aos Espaço Cidadão.
Pode também esclarecer as suas questões através do telefone [GUIDE_PREENCHER] ou ainda através do e-mail: [GUIDE_PREENCHER]
Passo a Passo
-
Passo 1
Reúna todos os documentos necessários para solicitar a Certidão de Destaque de Parcela.
Para saber quais são eles, consulte as informações do serviço, listados acima.
-
Passo 2
Aceda ao Diretório de Serviços. Pesquise o serviço Certidão de Destaque de Parcela e clique no botão Pedir Serviço.
-
Passo 3
Preencha corretamente o formulário e siga as instruções de submissão.
-
Passo 4
Faça o pagamento da taxa de Certidão de Destaque de Parcela.
Este serviço tem o custo de [GUIDE_PREENCHER] €.
-
Passo 5
Aguarde o contacto da autarquia.