A todos os cidadãos, ou entidades/empresas de construção, que vão realizar a divisão de um grande terreno em espaços menores e independentes, para que se possa construir moradias, ou prédios para fins comerciais, serviços, residenciais ou mistos.
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Alvará – Operações de Loteamento
O Alvará de Operações de Loteamento é um documento que autoriza o processo de divisão de um terreno em áreas individuais.
Ou seja, é uma autorização da autarquia para iniciar a distribuição de um grande terreno em espaços menores e independentes, possibilitando a construção de moradias, ou prédios para fins comerciais, serviços, residenciais ou mistos.
Este serviço destina-se a todas as pessoas, ou entidades/empresas de construção, que vão realizar este tipo de divisão numa determinada área do concelho.
Informações sobre o serviço
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A quem se destina?
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O que tem de fazer?
Para solicitar o Alvará – Operações de Loteamento basta preencher este formulário e entregar os documentos necessários.
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Quais os documentos necessários?
- Planta de Síntese da operação de loteamento aprovada, com identificação da fase a que respeita o pedido, se for o caso;
- Planta com áreas de cedência para o domínio público municipal, com identificação da fase a que respeita, se for o caso;
- Descrição pormenorizada dos lotes com indicação dos artigos matriciais de proveniência;
- Atualização da certidão da conservatória do registo predial anteriormente entregue;
- Contrato celebrado com a Câmara relativo ao cumprimento das obrigações assumidas e documento comprovativo da prestação da caução, previstos no artigo 25º do RJUE.
Quando envolve realização de obras de urbanização:
- Documento comprovativo da prestação da caução prevista no artigo 54º do RJUE;
- Apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho;
- Termo de responsabilidade do diretor técnico da obra;
- Declaração de titularidade do certificado de classificação de empreiteiro de obras públicas, do título de registo na atividade ou do certificado de classificação de industrial de construção civil;
- Livro de obra, com menção do termo de abertura;
- Plano de Segurança e Saúde;
- Minuta do contrato de urbanização aprovada, quando exista;
- Contrato de urbanização (quando necessário, nos termos do Artigo 55º do RJUE).
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Quais as taxas aplicáveis?
A emissão da Alvará – Operações de Loteamento tem o custo de [GUIDE_PREENCHER] €, mediante o pagamento do processo de licenciamento.
Perguntas Frequentes
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O que é o Alvará – Operações de Loteamento e para quem é destinado?
O serviço de emissão do Alvará – Loteamento é um documento oficial que autoriza o processo de divisão de um grande terreno em espaços menores e independentes, possibilitando a construção de moradias, ou prédios para fins comerciais, serviços, residenciais ou mistos.
Este serviço destina-se a todas as pessoas, ou entidades/empresas de construção, que vão executar estes tipos de divisão e já possuem a licença para isso.
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Como posso pedir o Alvará – Operações de Loteamento?
Para solicitar o Alvará – Loteamento basta preencher este formulário e entregar os documentos necessários.
Para saber quais são eles, consulte as informações do serviço listados acima.
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Existe algum custo associado ao Alvará – Operações de Loteamento?
A emissão do Alvará – Loteamento tem o custo de [GUIDE_PREENCHER] €, mediante o pagamento do processo de licenciamento.
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Que documentos são necessários para solicitar o Alvará – Operações de Loteamento?
- Planta de Síntese da operação de loteamento aprovada, com identificação da fase a que respeita o pedido se for o caso;
- Planta com áreas de cedência para o domínio público municipal, com identificação da fase a que respeita se for o caso;
- Descrição pormenorizada dos lotes com indicação dos artigos matriciais de proveniência;
- Atualização da certidão da conservatória do registo predial anteriormente entregue;
- Contrato celebrado com a Câmara relativo ao cumprimento das obrigações assumidas e documento comprovativo da prestação da caução, previstos no artigo 25º do RJUE.
Quando envolve realização de obras de urbanização:
- Documento comprovativo da prestação da caução prevista no artigo 54º do RJUE;
- Apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho;
- Termo de responsabilidade do diretor técnico da obra;
- Declaração de titularidade do certificado de classificação de empreiteiro de obras públicas, do título de registo na atividade ou do certificado de classificação de industrial de construção civil;
- Livro de obra, com menção do termo de abertura;
- Plano de Segurança e Saúde;
- Minuta do contrato de urbanização aprovada, quando exista;
- Contrato de urbanização (quando necessário, nos termos do Artigo 55º do RJUE).
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Qual é o prazo esperado para a emissão do Alvará – Operações de Loteamento?
Este alvará é emitido no prazo de [GUIDE_PREENCHER] dias.
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Para que serve um Alvará – Operações de Loteamento?
Este serviço garante que o processo de loteamento seja feito de forma correta e justa.
Este documento comprova e assegura que o procedimento foi feito da maneira correta, que os documentos foram aprovados e que as obras estão de acordo com as normas estabelecidos pelo Município.
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Quando devo solicitar o Alvará – Operações de Loteamento?
Este documento deve ser solicitado sempre que se pretende realizar a divisão de um grande terreno em espaços menores, após a conclusão do processo de licenciamento.
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Quando devo iniciar as obras de loteamento?
Uma vez levantado o alvará, a obra pode ser iniciada e deve estar concluída até o prazo previsto, comunicado no processo de comunicação prévia.
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O prazo previsto no meu alvará pode ser estendido?
Sim. O prazo estimado pode ser estendido uma única vez, pelo período máximo de um ano.
Esta prorrogação do prazo deve ser pedida antes do fim do prazo anterior e deve ser feita através do serviço Licença Especial para Obras Inacabadas no Diretório de Serviço.
Aceda ao serviço e siga as instruções indicadas.
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O que acontece se eu não tiver um alvará?
O loteamento sem o devido alvará pode resultar em penalidades legais e dificuldades para obter licenças e aprovações futuras.
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Posso iniciar o loteamento antes da resposta da Câmara Municipal?
Não necessariamente.
Os preparativos iniciais podem ser realizados, por conta da Comunicação Prévia devidamente submetida anteriormente.
Contudo, pode iniciar as obras até cinco dias antes da emissão do alvará.
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Qual é a diferença entre o Licenciamento de Obras e o Alvará de Obras?
O serviço de licenciamento é um procedimento administrativo, enquanto o serviço de emissão de alvarás é um documento oficial.
Ou seja, um licenciamento de obras é o processo de avaliação da viabilidade de uma obra e concede a autorização para sua execução, enquanto o alvará de obras é o documento que atesta que a obra foi aprovada pela autoridade pública e que pode ser executada.
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O que acontece se o meu alvará for negado?
Neste caso, a Câmara Municipal entrará em contacto para esclarecer possíveis dúvidas, ou irregularidades no projeto, ou nos documentos entregues.
Só quando tudo estiver de acordo com os parâmetros corretos é que é dado sinal verde para avançar com o processo de divisão e construção.
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O que é uma Operação de Loteamento?
Uma operação de loteamento engloba um processo de divisão de um grande terreno em espaços menores e independentes, onde se pode construir moradias, ou prédios para fins comerciais, serviços, residenciais ou mistos.
Os loteamentos podem ser feitos do tipo urbano ou rural, ou seja, pode-se repartir espaços situados em áreas urbanas (ou de expansão urbana) e também espaços rurais.
Essa divisão implica na delimitação dos terrenos menores, quota dos arruamentos ao redor e acessos, além de outros encargos relacionados com o novo terreno.
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É possível alterar o projeto após o licenciamento?
Não. Após a emissão do alvará não é possível fazer alterações no projeto.
Contudo, se forem alterações extremamente necessárias e importantes para o desenvolvimento estrutural do projeto, será necessário reiniciar o processo de emissão do alvará, o que implica num novo pedido de licenciamento.
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Posso cancelar o meu pedido de emissão do alvará?
Sim. Este serviço pode ser cancelado.
Neste caso, é preciso entrar em contacto com o Gabinete do Urbanismo.
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Como é feito o acompanhamento da obra pela Câmara Municipal?
A Câmara Municipal pode enviar técnicos especializados para realizar inspeções aleatórias durante a execução da obra para garantir conformidade com a Comunicação Prévia.
Qualquer irregularidade pode resultar em penalizações, como multas, sanções e até a suspensão da atividade até a regularização da situação.
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A emissão do alvará inclui análise de impacto ambiental?
Sim, em partes.
É preciso ter uma avaliação de impacto ambiental, se aplicável ao projeto.
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Quais são as consequências de não fazer um pedido de alvará antes de iniciar as obras?
A falta de alvará pode resultar em complicações no licenciamento e possíveis sanções.
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Posso pedir por um alvará se o terreno estiver em litígio?
Não. A posse legal do terreno é um requisito para a solicitação deste serviço.
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O Alvará – Operações de Loteamento é aplicável a qualquer tamanho de terreno?
Sim. A emissão do alvará de operações de loteamento pode abranger todo o tipo e tamanho de terreno localizado dentro do concelho.
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Quais são os critérios para decidir a viabilidade na emissão do alvará?
Os critérios podem variar, dependendo do projeto ou da finalidade da Comunicação Prévia.
Contudo, os critérios base são a conformidade com regras gerais de segurança, o plano diretor municipal e regulamentações locais.
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Este serviço é válido para projetos em áreas de reabilitação?
Sim, este serviço é aplicável a projetos de reabilitação que envolvem a implementação de obras de teor urbanístico.
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O loteamento pode ser feito em zonas rurais?
Sim. Este serviço pode ser solicitado para consultar a possibilidade de loteamento em zonas rurais, podendo ser utilizado para repartição agrícola ou outros fins.
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Como posso saber se tenho direito a isenções ou reduções de taxas municipais?
Para saber se tem direito a isenções ou reduções no pagamento de taxas, deve consultar o ficheiro Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais.
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Existem outros serviços relacionados com a Alvará – Operações de Loteamento?
Os serviços relacionados com este serviço são:
- Informação Prévia – Operações de Loteamento
- Comunicação Prévia – Operações de Loteamento
- Licenciamento de Obras – Operações de Loteamento
- Alvará – Trabalho de Remodelação de Terrenos
- Autorização de Utilização;
- Alteração de Utilização;
- Plano Diretor Municipal.
Neste caso, deve aceder a estes serviços e seguir as instruções indicadas.
Também é possível entrar em contacto com o Gabinete do Urbanismo.
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Onde posso encontrar a legislação aplicável relacionada com o Alvará – Operações de Loteamento?
Para consulta da legislação aplicável, aceda ao Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação e ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.
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Onde posso tirar mais dúvidas?
Em caso de mais dúvidas, pode se dirigir aos locais de atendimento da Câmara Municipal, ao Gabinete de Apoio ao Munícipe ou aos Espaço Cidadão.
Pode também esclarecer as suas questões através do telefone [] ou ainda através do e-mail: []
Passo a Passo
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Passo 1
Reúna todos os documentos necessários para solicitar Alvará – Operações de Loteamento.
Para saber quais são eles, consulte as informações do serviço, listados acima.
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Passo 2
Aceda ao Diretório de Serviços. Pesquise o serviço a Alvará – Operações de Loteamento e clique no botão Pedir Serviço.
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Passo 3
Preencha corretamente o formulário e siga as instruções de submissão.
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Passo 4
Faça o pagamento do serviço.
A emissão do Alvará – Operações de Loteamento tem o custo de [GUIDE_PREENCHER] €, mediante o pagamento do processo de licenciamento.
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Passo 5
Aguarde a emissão do alvará.