A todos os cidadãos, ou entidades/empresas de construção, que vão realizar a construção de um edifício, garantindo o cumprimento de todas as normas de segurança.
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Alvará – Edificação
O Alvará de Edificação é um documento que autoriza a construção de um edifício, ou uma fração dele, numa determinada área do Município.
Ou seja, é uma autorização oficial da autarquia para a construção do projeto de um prédio, seja ela para fins habitacionais, comercial, misto ou industrial.
Este serviço destina-se a todas as pessoas, ou entidades/empresas de construção, que vão realizar obras de construção de um edifício, garantindo o cumprimento de todas as normas de segurança.
Informações sobre o serviço
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A quem se destina?
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O que tem de fazer?
Para solicitar o Alvará – Edificação basta preencher este formulário e entregar os documentos necessários.
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Quais os documentos necessários?
- Apólice de seguro de construção, quando for legalmente exigível;
- Apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho;
- Declaração de titularidade do certificado de classificação de industrial de construção civil, ou do título de registo na atividade;
- Termo de responsabilidade do diretor técnico da obra;
- Comprovativo da integração no quadro do pessoal ou no quadro técnico da empresa responsável pela execução da obra;
- Termo de responsabilidade do diretor de fiscalização técnica (se não entregue com o requerimento inicial);
- Livro de obra, com menção do termo de abertura;
- Plano de segurança e saúde;
- Contrato celebrado com a Câmara relativo ao cumprimento das obrigações assumidas pelo requerente (previstos no artigo 25º do RJUE), e documento comprovativo da prestação da caução.
Quando envolve realização de obras de urbanização:
- Documento comprovativo da prestação de caução prevista no Artigo 54º do RJUE
- Declaração de titularidade do certificado de classificação de empreiteiro de obras públicas, do título de registo na atividade ou do certificado de classificação de industrial de construção civil.
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Quais as taxas aplicáveis?
A emissão do Alvará – Edificação tem o custo de [GUIDE_PREENCHER] €, mediante o pagamento do processo de licenciamento.
Perguntas Frequentes
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O que é o Alvará – Edificação e para quem é destinado?
O serviço de emissão do Alvará – Edificação é um documento oficial que autoriza a construção de um edifício, ou uma fração dele, numa localização específica do concelho.
Este serviço destina-se a todas as pessoas, ou entidades/empresas de construção, que vão implementar um projeto de construção na área escolhida.
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Como posso pedir o Alvará – Edificação?
Para solicitar o Alvará – Edificação basta preencher este formulário e entregar os documentos necessários.
Para saber quais são eles, consulte as informações do serviço listados acima.
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Existe algum custo associado ao Alvará – Edificação?
A emissão do Licenciamento de Obras – Edificação tem o custo de [GUIDE_PREENCHER] €, mediante o pagamento do processo de licenciamento.
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Que documentos são necessários para solicitar o Licenciamento de Obras – Edificação?
- Apólice de seguro de construção, quando for legalmente exigível;
- Apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho;
- Declaração de titularidade do certificado de classificação de industrial de construção civil, ou do título de registo na atividade;
- Termo de responsabilidade do diretor técnico da obra;
- Comprovativo da integração no quadro do pessoal ou no quadro técnico da empresa responsável pela execução da obra;
- Termo de responsabilidade do diretor de fiscalização técnica (se não entregue com o requerimento inicial);
- Livro de obra, com menção do termo de abertura;
- Plano de segurança e saúde;
- Contrato celebrado com a Câmara relativo ao cumprimento das obrigações assumidas pelo requerente (previstos no artigo 25º do RJUE), e documento comprovativo da prestação da caução.
Quando envolve realização de obras de urbanização:
- Documento comprovativo da prestação de caução prevista no Artigo 54º do RJUE;
- Declaração de titularidade do certificado de classificação de empreiteiro de obras públicas, do título de registo na atividade ou do certificado de classificação de industrial de construção civil.
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Qual é o prazo de resposta da Alvará – Edificação?
Este alvará é emitido no prazo de [GUIDE_PREENCHER] dias.
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Para que serve um Alvará – Edificação?
Este serviço que as obras propostas estejam em conformidade com as normas de construção, urbanização e demais regulamentações aplicáveis.
Este documento comprova e assegura que o procedimento foi feito da maneira correta, que os documentos foram aprovados e que as obras estão de acordo com as normas estabelecidos pelo Município.
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Quando devo solicitar o Alvará – Edificação?
Este documento deve ser solicitado sempre que se pretende construir um edifício (ou moradias), após a conclusão do processo de licenciamento.
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Quando devo iniciar as obras de construção?
Uma vez levantado o alvará, a obra pode ser iniciada e deve estar concluída até o prazo previsto, comunicado no processo de comunicação prévia.
Quem solicitou esse serviço deve informar a Câmara Municipal do início das obras, com uma antecedência mínima de 5 dias, e deve solicitar que lhe sejam fornecidos os alinhamentos e a cota de soleira.
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O prazo previsto no meu alvará pode ser estendido?
Sim. O prazo estimado pode ser estendido uma única vez, pelo período máximo de um ano.
Esta prorrogação do prazo deve ser pedida antes do fim do prazo anterior e deve ser feita através do serviço Licença Especial para Obras Inacabadas no Diretório de Serviços.
Aceda ao serviço e siga as instruções indicadas.
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O que acontece se eu não tiver um alvará?
A construção sem o devido alvará de execução pode resultar em penalidades legais e dificuldades para obter licenças e aprovações futuras.
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Posso iniciar a construção antes da resposta da Câmara Municipal?
Não necessariamente. Os preparativos iniciais podem ser realizados, por conta da Comunicação Prévia devidamente submetida anteriormente. Contudo, pode iniciar as obras até cinco dias antes da emissão do alvará.
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Qual é a diferença entre o Licenciamento de Obras e o Alvará de Obras?
O serviço de licenciamento é um procedimento administrativo, enquanto o serviço de emissão de alvarás é um documento oficial.
Ou seja, um licenciamento de obras é o processo de avaliação da viabilidade de uma obra e concede a autorização para sua execução, enquanto o alvará de obras é o documento que atesta que a obra foi aprovada pela autoridade pública e que pode ser executada.
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O que acontece se o meu alvará for negado?
Neste caso, a Câmara Municipal entrará em contacto para esclarecer possíveis dúvidas, ou irregularidades no projeto, ou nos documentos entregues.
Só quando tudo estiver de acordo com os parâmetros corretos é que é dado sinal verde para avançar com o processo de construção.
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Como é feito o acompanhamento da obra pela Câmara Municipal?
A Câmara Municipal pode enviar técnicos especializados para realizar inspeções aleatórios durante a execução da obra para garantir conformidade com a Comunicação Prévia e o Licenciamento.
Qualquer irregularidade pode resultar em penalizações, como multas, sanções e até a suspensão da atividade até a regularização da situação.
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Quais são os tipos de obras que necessitam deste alvará?
Este licenciamento é necessário para realizar a construção, ampliação, alteração ou reconstrução de edifícios.
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Posso realizar pequenas obras sem o alvará?
Neste caso, e se for um tipo específico de obras a ser feitas, é preciso solicitar pelo serviço de Comunicação de Obras Isentas de Controlo Prévio no Diretório de Serviços.
Aceda a este serviço e siga as instruções indicadas.
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Este alvará se aplica a obras de manutenção simples?
O serviço de alvará não se aplica para obras de manutenção simples. Neste caso, consulte o serviço de Comunicação de Obras Isentas de Controlo Prévio no Diretório de Serviço.
Aceda a este serviço e siga as instruções indicadas.
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É possível alterar o projeto após a emissão do alvará?
Não. Após a emissão do alvará não é possível fazer alterações no projeto.
Contudo, se forem alterações extremamente necessárias e importantes para o desenvolvimento estrutural do projeto, será necessário reiniciar o processo de emissão do alvará, o que implica num novo pedido de licenciamento.
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Posso cancelar o meu pedido de alvará?
Sim. Este serviço pode ser cancelado.
Neste caso, é preciso entrar em contacto com o Gabinete do Urbanismo.
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A emissão do alvará inclui análise de impacto ambiental?
Sim, em partes.
É preciso ter uma avaliação de impacto ambiental, se aplicável ao projeto.
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Quais são as consequências de não fazer o pedido de alvará antes de iniciar as obras?
A falta de alvará pode resultar em complicações no licenciamento e possíveis sanções.
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O Alvará – Edificação é aplicável a construções parciais ou de pequeno porte?
Sim. O alvará pode abranger projetos de construção parcial de edifícios ou estruturas, sejam elas grandes ou pequenas, dependendo da proposta apresentada.
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Quais são os critérios para decidir a viabilidade na emissão de um alvará?
Os critérios podem variar, dependendo do projeto ou da finalidade da Comunicação Prévia.
Contudo, os critérios-base são a conformidade com regras gerais de segurança, o plano diretor municipal e regulamentações locais associadas à área do urbanismo.
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Este serviço é válido para projetos de edifícios em áreas de reabilitação?
Sim, este serviço é aplicável a projetos em áreas de reabilitação, que envolvem a construção de edifícios.
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Como posso saber se tenho direito a isenções ou reduções de taxas municipais?
Para saber se tem direito a isenções ou reduções no pagamento de taxas, deve consultar o ficheiro Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais.
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Existem outros serviços relacionados com a Alvará – Edificação?
Os serviços relacionados com este serviço são:
- Informação Prévia – Obras de Edificação
- Comunicação Prévia – Obras de Edificação
- Licenciamento de Obras – Edificação
- Autorização de Utilização;
- Plano Diretor Municipal.
Neste caso, deve aceder a estes serviços e seguir as instruções indicadas.
Também é possível entrar em contacto com o Gabinete do Urbanismo.
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Onde posso encontrar a legislação aplicável relacionada com o Alvará – Edificação?
Para consulta da legislação aplicável, aceda ao Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação e ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.
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Onde posso tirar mais dúvidas?
Em caso de mais dúvidas, pode se dirigir aos locais de atendimento da Câmara Municipal, ao Gabinete de Apoio ao Munícipe ou aos Espaço Cidadão.
Pode também esclarecer as suas questões através do telefone [] ou ainda através do e-mail: []
Passo a Passo
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Passo 1
Reúna todos os documentos necessários para solicitar Alvará – Edificação.
Para saber quais são eles, consulte as informações do serviço, listados acima.
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Passo 2
Aceda ao Diretório de Serviços. Pesquise o serviço a Alvará – Edificação e clique no botão Pedir Serviço.
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Passo 3
Preencha corretamente o formulário e siga as instruções de submissão.
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Passo 4
Faça o pagamento do serviço.
A emissão do Alvará – Edificação tem o custo de [GUIDE_PREENCHER] €, mediante o pagamento do processo de licenciamento.
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Passo 5
Aguarde a emissão do alvará.