A todos os cidadãos, ou entidades/empresas de construção, que vão fazer a demolição total (ou parcial) de um edifício, garantindo o cumprimento de todas as normas de segurança.
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Alvará – Demolição
O Alvará de Demolição é um documento que autoriza a demolição de uma construção numa determinada área do Município.
Ou seja, é uma autorização oficial da autarquia para derrubar um edifício, ou uma estrutura vinculada ao mesmo, dando lugar a outro projeto de construção, ou remodelação.
Este serviço destina-se a todas as pessoas, ou entidades/empresas de construção, que vão realizar uma ação de demolição total (ou parcial), garantindo o cumprimento de todas as normas de segurança.
Informações sobre o serviço
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A quem se destina?
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O que tem de fazer?
Para solicitar o Alvará – Demolição basta preencher este formulário e entregar os documentos necessários.
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Quais os documentos necessários?
- Apólice de seguro de demolição, quando legalmente exigível;
- Apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação de danos emergentes de acidentes de trabalho;
- Termo de responsabilidade assinado pelo técnico responsável pela direção técnica da obra;
- Declaração de titularidade do certificado de classificação de empreiteiro de obras públicas, do título de registo na atividade ou do certificado de classificação de industrial de construção civil;
- Livro de obra, com menção do termo de abertura;
- Plano de Segurança e Saúde.
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Quais as taxas aplicáveis?
A emissão do Alvará – Demolição tem o custo de [GUIDE_PREENCHER] €, mediante o pagamento do processo de licenciamento.
Perguntas Frequentes
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O que é o Alvará – Demolição e para quem é destinado?
O serviço de emissão do Alvará – Demolição é documento oficial que autoriza a demolição de um edifício, ou parte dele, para dar lugar a outro projeto de construção, ou remodelação na região.
Este serviço destina-se a todas as pessoas, ou entidades/empresas de construção, que vão executar o processo de demolição, garantindo o cumprimento de todas as normas de segurança.
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Como posso pedir o Alvará – Demolição?
Para solicitar o Alvará – Demolição basta preencher este formulário e entregar os documentos necessários.
Para saber quais são eles, consulte as informações do serviço listados acima.
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Existe algum custo associado ao Alvará – Demolição?
A emissão do Alvará – Demolição tem o custo de [GUIDE_PREENCHER] €.
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Que documentos são necessários para solicitar o Alvará – Demolição?
- Apólice de seguro de demolição, quando legalmente exigível;
- Apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação de danos emergentes de acidentes de trabalho;
- Termo de responsabilidade assinado pelo técnico responsável pela direção técnica da obra;
- Declaração de titularidade do certificado de classificação de empreiteiro de obras públicas, do título de registo na atividade ou do certificado de classificação de industrial de construção civil;
- Livro de obra, com menção do termo de abertura;
- Plano de Segurança e Saúde.
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Qual é o prazo esperado para a emissão do Alvará – Demolição?
Este alvará é emitido no prazo de [GUIDE_PREENCHER] dias.
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Para que serve um Alvará – Demolição?
Este serviço garante que o processo de demolição, ou derrubar estruturas, seja feito dentro dos padrões corretos.
Este documento comprova e assegura que o procedimento foi feito da maneira correta, que os documentos estão aprovados e que as obras estão de acordo com as normas estabelecidos pelo Município.
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Quando devo solicitar o Alvará – Demolição?
Este documento deve ser solicitado sempre que se pretende derrubar um edifício, ou estruturas vinculadas a ele, após a conclusão do processo de licenciamento.
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Quando devo iniciar as obras de demolição?'
Uma vez levantado o alvará, a obra pode ser iniciada e deve estar concluída até o prazo previsto, comunicado no processo de comunicação prévia.
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O prazo previsto no meu alvará pode ser estendido?
Sim. O prazo estimado pode ser estendido uma única vez, pelo período máximo de um ano.
Esta prorrogação do prazo deve ser pedida antes do fim do prazo anterior e deve ser feita através do serviço Licença Especial para Obras Inacabadas no Diretório de Serviços. Aceda ao serviço e siga as instruções indicadas.
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O que acontece se eu não tiver um alvará?
A demolição sem o devido alvará pode resultar em penalidades legais e dificuldades para obter licenças e aprovações futuras.
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Posso iniciar a demolição antes da resposta da Câmara Municipal?
Não necessariamente.
Os preparativos iniciais podem ser realizados, por conta da Comunicação Prévia devidamente submetida anteriormente.
Contudo, pode iniciar as obras até cinco dias antes da emissão do alvará.
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Qual é a diferença entre o Licenciamento de Obras e o Alvará de Obras?
O serviço de licenciamento é um procedimento administrativo, enquanto o serviço de emissão de alvarás é um documento oficial.
Ou seja, um licenciamento de obras é o processo de avaliação da viabilidade de uma obra e concede a autorização para sua execução, enquanto o alvará de obras é o documento que atesta que a obra foi aprovada pela autoridade pública e que pode ser executada.
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O que acontece se o meu alvará for negado?
Neste caso, a Câmara Municipal entrará em contacto para esclarecer possíveis dúvidas ou irregularidades no projeto, ou nos documentos entregues.
Só quando tudo estiver de acordo com os parâmetros corretos é que é dado sinal verde para avançar com o processo de demolição e/ou construção.
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A emissão do Alvará – Demolição abrange a reciclagem de materiais de construção?
É possível fazer a reciclagem do entulho derivado da demolição, ou pelo menos o descarte correto dos resíduos.
Para saber como, entre em contacto com o Gabinete do Urbanismo.
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Como é feito o acompanhamento da obra pela Câmara Municipal?
A Câmara Municipal pode enviar técnicos especializados para realizar inspeções aleatórios durante a execução da obra para garantir conformidade com a Comunicação Prévia.
Qualquer irregularidade pode resultar em penalizações, como multas, sanções e até a suspensão da atividade até a regularização da situação.
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Posso realizar pequenas obras de demolição sem um alvará?
Neste caso, e se for um tipo específico de obras a ser feitas, é preciso solicitar pelo serviço de Comunicação de Obras Isentas de Controlo Prévio no Diretório de Serviços e seguir as instruções indicadas.
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Este alvará também se aplica a obras de manutenção simples?
O serviço de licenciamento não se aplica para obras de manutenção simples. Neste caso, consulte o serviço de Comunicação de Obras Isentas de Controlo Prévio no Diretório de Serviços
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É possível realizar alterações no projeto após a emissão do alvará?
Não. Após a emissão do alvará não é possível fazer alterações no projeto.
Contudo, se forem alterações extremamente necessárias e importantes para o desenvolvimento estrutural do projeto, será necessário reiniciar o processo de emissão do alvará, o que implica num novo pedido de licenciamento.
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Posso cancelar a o meu pedido de emissão do alvará?
Sim. Este serviço pode ser cancelado.
Neste caso, é preciso entrar em contacto com o Gabinete do Urbanismo.
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A emissão do alvará inclui análise de impacto ambiental?
Sim, em partes. É preciso ter uma avaliação de impacto ambiental, se aplicável ao projeto.
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Quais são as consequências de não fazer o pedido de alvará antes de iniciar as obras?
A falta de alvará pode resultar em complicações no licenciamento e possíveis sanções.
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O Alvará – Demolição é aplicável a demolições parciais ou de pequeno porte?
Sim. A autorização pode abranger demolições parciais de edifícios ou estruturas, sejam elas grandes ou pequenas, dependendo da proposta apresentada.
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Posso fazer o pedido de Alvará – Demolição se o edifício estiver em ruínas ou abandonado?
Sim. Contudo, a análise dos documentos apresentados levará em conta as condições da estrutura, a viabilidade da demolição e os impactos nos arredores.
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Quais são os critérios para decidir a viabilidade na emissão de um alvará?
Os critérios podem variar, dependendo do projeto ou da finalidade da Comunicação Prévia.
Contudo, os critérios-base são a conformidade com regras gerais de segurança, o plano diretor municipal e regulamentações locais associadas à área do urbanismo.
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Este serviço é válido para projetos em áreas de reabilitação?
Sim, este serviço é aplicável a projetos em áreas de reabilitação, que envolvem a demolição de edifícios para dar lugar a novas construções.
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Como posso saber se tenho direito a isenções ou reduções de taxas municipais?
Para saber se tem direito a isenções ou reduções no pagamento de taxas, deve consultar o ficheiro Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais.
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Existem outros serviços relacionados com o Alvará – Demolição?
Os serviços relacionados com este serviço são:
- Informação Prévia – Obras de Demolição
- Comunicação Prévia – Obras de Demolição
- Licenciamento de Obras – Demolição
- Autorização de Utilização;
- Alteração de Utilização;
- Plano Diretor Municipal.
Neste caso, deve aceder a estes serviços e seguir as instruções indicadas.
Também é possível entrar em contacto com o Gabinete do Urbanismo.
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Onde posso encontrar a legislação aplicável relacionada com o Alvará – Demolição?
Para consulta da legislação aplicável, aceda ao Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação e ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.
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Onde posso tirar mais dúvidas?
Em caso de mais dúvidas, pode se dirigir aos locais de atendimento da Câmara Municipal, ao Gabinete de Apoio ao Munícipe ou aos Espaço Cidadão.
Pode também esclarecer as suas questões através do telefone [] ou ainda através do e-mail: []
Passo a Passo
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Passo 1
Reúna todos os documentos necessários para solicitar Alvará – Demolição.
Para saber quais são eles, consulte as informações do serviço, listados acima.
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Passo 2
Aceda ao Diretório de Serviços. Pesquise o serviço a Alvará – Demolição e clique no botão Pedir Serviço.
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Passo 3
Preencha corretamente o formulário e siga as instruções de submissão.
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Passo 4
Após a notificação da Câmara Municipal, faça o pagamento do serviço.
A emissão do Alvará – Demolição tem o custo de [GUIDE_PREENCHER] €, mediante o pagamento do processo de licenciamento.
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Passo 5
Aguarde a emissão do alvará.