A todos os cidadãos, ou empresas de construção, que já tenham solicitado o Alvará de Autorização para Utilização e desejam alterar o tipo de utilização registado anteriormente.
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Alvará de Alteração de Utilização
O Alvará de Alteração de Utilização é um documento que atualiza o registo de utilização já feito anteriormente, através do serviço de Alvará de Autorização para Utilização.
Ou seja, se um edifício, ou partes dele, foi autorizado para uma ocupação somente comercial, e por algum motivo passou a ser utilizado também como residência (ou vice-versa), é preciso atualizar este registo.
Este serviço destina-se a todas as pessoas, ou empresas de construção, que já tenham solicitado o Alvará de Autorização para Utilização e desejam alterar o tipo de utilização registado anteriormente.
Informações sobre o serviço
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A quem se destina?
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O que tem de fazer?
Para solicitar o Alvará de Alteração de Utilização basta preencher este formulário e entregar os documentos necessários.
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Quais os documentos necessários?
- Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos;
- Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realização da operação ou da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação, sempre que tal comprovação não resulte diretamente da certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor;
- Extratos das plantas constituintes dos Planos Municipais de Ordenamento do Território em vigor para o local, assinalando a área objeto da operação ou Extrato da Planta Síntese do Loteamento no caso da operação estar abrangida por alvará de loteamento;
- Delimitação da área objeto da operação e a sua área de enquadramento em planta de localização fornecida pela câmara municipal ou planta de localização à escala 1:1.000, com indicação das coordenadas geográficas dos limites da área da operação urbanística, no sistema de coordenadas geográficas utilizado pelo município;
- Levantamento topográfico, sempre que haja alteração da topografia ou da implantação das construções, à escala de 1:200, ou de 1:500 no caso de loteamentos;
- Planta de implantação, desenhada sobre o levantamento topográfico, quando este for exigível;
- Certificado SCE, emitido por perito qualificado no âmbito do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios;
- Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia ou indicação do respetivo procedimento administrativo, acompanhado de declaração dos autores e coordenador os projetos de que aquela respeita os limites constantes da informação prévia favorável, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 17.º do RJUE;
- Ficha com os elementos estatísticos devidamente preenchida com os dados referentes à operação urbanística a realizar, modelo Q4 (utilização) e Q6 (alteração de utilização) do INE;
- Termo de responsabilidade subscrito por pessoa legalmente habilitada a ser autor de projeto, relativo à conformidade da utilização prevista com as normas legais e regulamentares que fixam os usos e utilizações admissíveis, bem como à idoneidade do edifício ou a sua fração autónoma para o fim pretendido;
- Certificado de inspeção da rede de gás por entidade acreditada, quando aplicável;
- Certificado de conformidade da instalação elétrica por entidade acreditada (CERTIEL), quando aplicável;
- Certificado de conformidade dos elevadores, se aplicável;
- Relatório de ensaios acústicos.
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Quais as taxas aplicáveis?
A emissão do Alvará de Alteração de Utilização tem o custo de [GUIDE_PREENCHER] €.
Perguntas Frequentes
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O que é o Alvará de Alteração de Utilização e para quem é destinado?
O Alvará de Alteração de Utilização é um documento que atualiza o registo de utilização já feito anteriormente, através do serviço de Alvará de Autorização para Utilização.
Ou seja, se um edifício, ou partes dele, foi autorizado para uma ocupação somente comercial, e por algum motivo passou a ser utilizado também como residência (ou vice-versa), é preciso atualizar este registo.
Este serviço destina-se a todas as pessoas, ou empresas de construção, que já tenham solicitado o Alvará de Autorização para Utilização e desejam alterar o tipo de utilização registado anteriormente.
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Como posso pedir o Alvará de Alteração de Utilização?
Para solicitar o Alvará de Alteração der Utilização basta preencher este formulário e entregar os documentos necessários.
Para saber quais são eles, consulte as informações do serviço listados acima.
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Existe algum custo associado ao Alvará de Alteração de Utilização?
A emissão do Alvará de Alteração de Utilização tem o custo de [GUIDE_PREENCHER] €.
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Que documentos são necessários para solicitar o Alvará de Alteração de Utilização?
- Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos;
- Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realização da operação ou da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação, sempre que tal comprovação não resulte diretamente da certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor;
- Extratos das plantas constituintes dos Planos Municipais de Ordenamento do Território em vigor para o local, assinalando a área objeto da operação ou Extrato da Planta Síntese do Loteamento no caso da operação estar abrangida por alvará de loteamento;
- Delimitação da área objeto da operação e sua área de enquadramento em planta de localização fornecida pela câmara municipal ou planta de localização à escala 1:1.000, com indicação das coordenadas geográficas dos limites da área da operação urbanística, no sistema de coordenadas geográficas utilizado pelo município;
- Levantamento topográfico, sempre que haja alteração da topografia ou da implantação das construções, à escala de 1:200, ou de 1:500 no caso de loteamentos;
- Planta de implantação, desenhada sobre o levantamento topográfico, quando este for exigível;
- Certificado SCE, emitido por perito qualificado no âmbito do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios;
- Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia ou indicação do respetivo procedimento administrativo, acompanhado de declaração dos autores e coordenador os projetos de que aquela respeita os limites constantes da informação prévia favorável, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 17.º do RJUE;
- Ficha com os elementos estatísticos devidamente preenchida com os dados referentes à operação urbanística a realizar, modelo Q4 (utilização) e Q6 (alteração de utilização) do INE;
- Termo de responsabilidade subscrito por pessoa legalmente habilitada a ser autor de projeto, relativo à conformidade da utilização prevista com as normas legais e regulamentares que fixam os usos e utilizações admissíveis, bem como à idoneidade do edifício ou sua fração autónoma para o fim pretendido;
- Certificado de inspeção da rede de gás por entidade acreditada, quando aplicável;
- Certificado de conformidade da instalação elétrica por entidade acreditada (CERTIEL), quando aplicável;
- Certificado de conformidade dos elevadores, se aplicável;
- Relatório de ensaios acústicos.
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Qual é o prazo de emissão o Alvará de Alteração de Utilização?
A alteração de utilização é concedida no prazo de [GUIDE_PREENCHER] dias úteis após a vistoria final, que deve ser agendada com 15 dias de antecedência da submissão deste serviço.
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E se eu precisar deste documento com urgência?
É possível solicitar este serviço com caráter de urgência.
Contudo, será acrescentado ao pedido o valor de [GUIDE_PREENCHER] €, e o documento será emitido em, no máximo [GUIDE_PREENCHER] dias.
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Para que serve um Alvará de Alteração de Utilização?
O Alvará de Alteração para Utilização é um documento obrigatório que atualiza o registo de utilização anteriormente feito.
Ou seja, se um edifício, ou partes dele, foi autorizado para uma ocupação somente comercial, e por algum motivo passou a ser utilizado também como residência (ou vice-versa), é preciso atualizar este registo para garantir que todas as normas legais são seguidas.
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Quando devo solicitar o Alvará de Alteração de Utilização?
Este documento deve ser solicitado sempre que se pretende mudar o tipo de ocupação de um edifício, garantindo conformidade com as aprovações de licenciamento.
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Quantas vezes posso alterar o registo de utilização de um imóvel?
Não há um limite específico de vez para a alteração da utilização.
O importante é seguir as instruções de submissão e entregar os documentos necessários corretamente.
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Quais são as consequências de ocupar um edifício sem o Alvará de Alteração de Utilização?
A utilização inadequada de um edifício/moradia pode resultar em penalidades legais para todos os envolvidos, desde os responsáveis pela obra, quanto os ocupantes irregulares, além de dificuldades futuras na regularização da situação.
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Preciso fazer uma vistoria antes de pedir pelo Alvará de Alteração de Utilização?
Sim. É preciso fazer uma segunda vistoria para alterar o registo de utilização.
Só após a aprovação da vistoria, aceda a este serviço e solicite o Alvará de Alteração de Utilização.
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Qual é a diferença entre este alvará e o Pedido de Autorização de Utilização?
Este documento é específico para mudanças no tipo de utilização, enquanto o Pedido de Autorização de Utilização abrange a ocupação inicial.
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O que fazer se o Alvará de Alteração de Utilização não for emitido dentro do prazo estimado?
Se o prazo não for cumprido, é importante notificar os serviços municipais para obter informações sobre o estado do pedido.
Neste caso, entre em contacto com o Gabinete do Urbanismo.
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O Alvará de Alteração de Utilização é válido por quanto tempo?
Este alvará não tem validade.
Uma vez emitido o documento, ele será válido até que seja feito um novo alvará, com novos dados (no caso de alterações na utilização).
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E se eu perder o meu Alvará de Alteração de Utilização?
Neste caso, é possível pedir uma 2.ª via do documento, neste mesmo serviço.
Também é possível solicitar presencialmente junto ao Gabinete do Urbanismo.
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Quais são as implicações fiscais associadas ao Alvará?
O Alvará em si não tem implicações fiscais, mas o imóvel pode estar sujeito a impostos.
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O Alvará é transferível para novos proprietários?
Sim. No caso de venda do imóvel, é possível transferir o documento.
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O que fazer se a alteração for recusada?
Se após a vistoria o pedido for negado, será fornecida uma justificação. Dependendo da situação é possível recorrer da decisão e ajustar a solicitação para atender às normas em vigor.
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Posso alterar parcialmente a utilização de uma fração?
Neste serviço, a alteração abrange a modificação completa da utilização da fração.
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Posso reverter a alteração de utilização após a obtenção da autorização?
Sim. Em alguns casos é possível reverter a alteração, mediante a entrega dos documentos necessários.
Contudo, é preciso que o caso seja analisado pelo Gabinete do Urbanismo.
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Como posso saber se tenho direito a isenções ou reduções de taxas municipais?
Para saber se tem direito a isenções ou reduções no pagamento de taxas, deve consultar o ficheiro Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais.
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Existem outros serviços relacionados com a Alvará de Alteração de Utilização?
Os serviços relacionados com este serviço são:
- Autorização de Utilização;
- Obras Isentas de Controlo Prévio;
- Plano Diretor Municipal.
Neste caso, deve aceder a estes serviços e seguir as instruções indicadas.
Também é possível entrar em contacto com o Gabinete do Urbanismo.
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Onde posso encontrar a legislação aplicável relacionada com o Alvará de Alteração de Utilização?
Para consulta da legislação aplicável, aceda ao Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação e ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.
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Onde posso tirar mais dúvidas?
Em caso de mais dúvidas, pode se dirigir aos locais de atendimento da Câmara Municipal, ao Gabinete de Apoio ao Munícipe ou aos Espaço Cidadão.
Pode também esclarecer as suas questões através do telefone [] ou ainda através do e-mail: []
Passo a Passo
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Passo 1
Reúna todos os documentos necessários para solicitar o Alvará de Alteração de Utilização.
Para saber quais são eles, consulte as informações do serviço, listados acima.
Certifique-se de que a vistoria final foi aprovada.
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Passo 2
Aceda ao Diretório de Serviços. Pesquise o serviço a Alvará de Alteração de Utilização e clique no botão Pedir Serviço.
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Passo 3
Preencha corretamente o formulário e siga as instruções de submissão.
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Passo 4
Faça o pagamento do serviço.
A emissão do Alvará de Alteração de Utilização tem o custo de [GUIDE_PREENCHER] €.
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Passo 5
Aguarde a emissão do documento solicitado, ou levante-o no Gabinete do Urbanismo no dia indicado.