Aos cidadãos próximos ou residentes em Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, e que não possuem garagem ou lugar de estacionamento na sua habitação.
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Cartão de Residente - Dístico de Estacionamento
O Cartão de Residente é destinado às pessoas que moram em áreas onde só se pode estacionar por um curto tempo, e que não possuem local onde estacionar.
Ou seja, é útil para quem não tem garagem ou um lugar próprio para estacionar o seu carro em casa.
O dístico de estacionamento consiste num cartão que identifica quem é o morador e permite que estacione o seu carro perto da sua residência, a qualquer hora do dia ou da noite, sem pagar, e sem correr o risco de receber multas.
Informações sobre o serviço
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A quem se destina?
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O que tem de fazer?
Para solicitar um Cartão de Residente basta preencher este formulário e entregar os documentos necessários.
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Quais os documentos necessários?
- Título de registo de propriedade do veículo;
- Comprovativo de residência;
- Declaração sobre compromisso de honra de que o munícipe efetivamente reside em uma Zonas de Estacionamento de Duração Limitada e não possuem garagem ou lugar de estacionamento na sua habitação;
- Documentação comprovativa da não existência de garagem ou lugar de estacionamento registados a seu favor no local da residência;
- [No caso de um veículo fornecido pela entidade patronal] Declaração, a emitir pela entidade patronal, indicando que o veículo está permanentemente atribuído ao requerente na qualidade de funcionário da empresa;
- Declaração sob compromisso de honra da inexistência de garagem ou estacionamento privativo ligada ao imóvel da sua residência, caso este se situe em edifício constituído em propriedade horizontal, declaração do condomínio no mesmo sentido.
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Quais as taxas aplicáveis?
A emissão ou revalidação do Cartão de Residente tem o custo de [GUIDE_PREENCHER]€.
Perguntas Frequentes
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O que é o Cartão de Residente e para quem é destinado?
O Cartão de Residente é um documento que identifica quem é o morador de uma “Zonas de Estacionamento de Duração Limitada” e permite que ele estacione o seu carro perto da sua residência, a qualquer hora do dia ou da noite, sem pagar, e sem correr o risco de receber multas.
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Como posso pedir o Cartão de Residente?
Para pedir o seu Cartão de Residente basta preencher este formulário e entregar os documentos necessários.
Para saber quais são eles, consulte as informações do serviço, listados acima.
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Existe algum custo associado à emissão ou revalidação do Cartão de Residente?
A emissão ou revalidação do Cartão de Residente tem o custo de [GUIDE_PREENCHER]€.
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Tenho Cartão de Residente. Com quantos carros posso usar?
O Cartão de Residente dá o direito de estacionar apenas um veículo dentro da Zona de Estacionamento de Duração Limitada. Mesmo que este documento esteja atribuído a uma entidade patronal, apenas uma viatura pode usufruir do benefício.
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Tenho um carro da empresa e o utilizo também para fins pessoais. Tenho direito a estacionamento gratuito?
Sim, desde que a entidade patronal faça uma declaração indicando que o veículo está atribuído a si na qualidade de funcionário da empresa.
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Como posso atualizar os dados associados ao Cartão de Residente?
No caso de troca de viatura, o munícipe deve devolver o cartão antigo e apresentar o novo título de registo de propriedade do automóvel no Balcão de Atendimento ao Munícipe. Deve ainda realizar um novo pagamento da taxa de emissão para um novo cartão atualizado.
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O Cartão de Residente tem validade?
Sim. No documento consta o seu respetivo número de registo, a data de validade para renovação, a matrícula do veículo e a identificação da zona em que o morador se beneficia do estacionamento gratuito. É necessário fazer a renovação do cartão dentro do período indicado.
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Como faço para renovar o meu Cartão de Residente?
Antes de atingir o período de validade, e se não houver nenhuma alteração dos dados cadastrados, basta realizar o pagamento da taxa de emissão para um novo cartão no Balcão de Atendimento ao Munícipe. Se houver alterações, é preciso apresentar os documentos necessários para a emissão de um novo cartão atualizado.
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O que eu faço com o meu Cartão de Residente se eu alterar a morada?
O Cartão de Residente é propriedade da Câmara Municipal e, portanto, deve ser imediatamente devolvido caso haja alterações de morada.
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O que eu devo fazer caso a minha situação alterar e ter disponível uma garagem ou local de estacionamento?
Se você obtiver uma garagem ou local de estacionamento após receber o Cartão de Residente, é preciso devolver o cartão, pois o mesmo fica sem efeito.
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Posso emprestar o meu Cartão de Residente a outra pessoa?
Não. O Cartão de Residente é único e exclusivamente atribuído ao condutor ligado à viatura que usufrui deste benefício.
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Posso utilizar o meu Cartão de Residente em outras cidades?
Não. O Cartão de Residente é válido apenas na área específica para a qual foi emitido. Não é transferível para outras localidades.
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Que documentos são necessários para solicitar o Cartão de Residente?
- Título de registo de propriedade do veículo;
- Comprovativo de residência;
- Declaração sobre compromisso de honra de que o munícipe efetivamente reside em uma Zonas de Estacionamento de Duração Limitada e não possuem garagem ou lugar de estacionamento na sua habitação;
- Documentação comprovativa da não existência de garagem ou lugar de estacionamento registados a seu favor no local da residência;
- [No caso de um veículo fornecido pela entidade patronal] Declaração, a emitir pela entidade patronal, indicando que o veículo está permanentemente atribuído ao requerente na qualidade de funcionário da empresa;
- Declaração sob compromisso de honra da inexistência de garagem ou estacionamento privativo ligada ao imóvel da sua residência, caso este se situe em edifício constituído em propriedade horizontal, declaração do condomínio no mesmo sentido.
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Como posso atualizar o meu Cartão de Residente se trocar de veículo?
Ao trocar de veículo, é preciso devolver o cartão antigo e apresentar o documento de registo do novo automóvel no Balcão de Atendimento ao Munícipe, realizar um novo pagamento da taxa de emissão para um ter o cartão atualizado.
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O Cartão de Residente oferece algum tipo de vantagem além do estacionamento gratuito?
Não. O Cartão de Residente apenas oferece o benefício de permitir ao morador da zona que estacione o seu carro perto da sua residência, a qualquer hora do dia ou da noite, sem pagar, e sem correr o risco de receber multas.
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É possível solicitar um lugar de estacionamento privativo?
É possível solicitar um lugar de estacionamento privativo?
Sim. Neste caso, deve aceder ao serviço de Lugar de Estacionamento Privativo no Diretório de Serviço e seguir as instruções deste serviço.
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Como posso saber se tenho direito a isenções ou reduções de taxas municipais?
Para saber se tem direito a isenções ou reduções no pagamento de taxas, deve consultar o ficheiro Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais.
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Posso solicitar um Cartão de Residente se tenho uma garagem, mas ela está localizada em outro lugar que não a minha residência?
Não. O Cartão de Residente é destinado a pessoas que não possuem garagem ou lugar de estacionamento e moram dentro de uma Zonas de Estacionamento de Duração Limitada.
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Como funciona o processo de revalidação do Cartão de Residente?
É preciso estar atento à data de validade para renovação descrita no próprio Cartão de Residente.
Antes de atingir o período de validade, pelo menos com 15 dias de antecedência, faça o pagamento da taxa de emissão para um novo cartão no Balcão de Atendimento ao Munícipe.
No caso de ter alguma alteração no registo, é preciso apresentar os documentos necessários junto com o pagamento, para assim renovar o cartão já com as atualizações.
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Existem outras opções de estacionamento, além deste serviço, para pessoas que moram em Zonas de Estacionamento de Duração Limitada?
Existe a opção de solicitar:
- Lugar de Estacionamento Privativo;
- Lugar de Estacionamento para Pessoa com Mobilidade Condicionada.
Aceda ao Diretório de Serviço e siga as instruções indicadas.
Há ainda a possibilidade de pagar os estacionamentos disponíveis no local.
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Onde posso encontrar a legislação aplicável relacionada com o Cartão de Residente?
Para consulta da legislação aplicável, aceda ao Regulamento Municipal de Trânsito e Estacionamento de Duração Limitada.
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Onde posso tirar mais dúvidas?
Em caso de mais dúvidas, pode se dirigir aos locais de atendimento da Câmara Municipal, ao Gabinete de Apoio ao Munícipe ou aos Espaço Cidadão.
Pode também esclarecer as suas questões através do telefone [] ou ainda através do e-mail: []
Passo a Passo
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Passo 1
Reúna todos os documentos necessários para solicitar o Cartão de Residência.
Para saber quais são eles, consulte as informações do serviço, listados acima.
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Passo 2
Aceda ao Diretório de Serviços. Pesquiser o serviço Cartão de Residência e clique no botão Pedir Serviço.
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Passo 3
Preencha corretamente o formulário e siga as instruções de submissão.
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Passo 4
Realize o pagamento da taxa de emissão do Cartão de Residência.
Este serviço tem o custo de [GUIDE_PREENCHER] €.
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Passo 5
Aguarde o recebimento do seu Cartão de Residência na morada indicada para envio.