A todos os cidadãos, ou entidades, que detenham instrumentos de pesagem que necessitem de verificação pela metrologia legal.
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Metrologia - Verificação Periódica de Instrumentos
O serviço de Metrologia consiste num conjunto de operações destinadas a verificar se os instrumentos de medição mantêm a qualidade metrológica nas tolerâncias admissíveis, de acordo com os parâmetros adequados. Este serviço também avalia o bom estado de conservação dos instrumentos e as suas condições de utilização.
Este serviço garante que os instrumentos de medição utilizados em diversas atividades, como comércio, indústria e serviços, funcionam corretamente e fornecem medições precisas. A verificação periódica assegura que os instrumentos cumprem os regulamentos específicos, garantindo a confiança nas medições e a proteção dos consumidores.
O serviço de Metrologia destina-se a todas as entidades que utilizam instrumentos de medição, incluindo comerciantes, indústrias e prestadores de serviços.
Informações sobre o serviço
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A quem se destina?
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O que tem de fazer?
Para solicitar uma Verificação Periódica de Instrumentos basta preencher este formulário.
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Quais os documentos necessários?
Não é preciso apresentar documentos para este serviço.
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Quais as taxas aplicáveis?
Os custos podem variar dependendo dos processos de qualificação, modelo do instrumento e o serviço de aferição, definidas pelo Instituto Português da Qualidade.
Perguntas Frequentes
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Quando é que o controlo metrológico legal é realizado?
O controlo metrológico legal é realizado mediante a solicitação do fabricante, representante, reparador ou utilizador, que inclui informações como:
- A identificação e localização do requerente;
- A identificação do instrumento e a utilização a que se destina;
- A denominação social do requerente, quando aplicável;
- A indicação da operação metrológica.
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Como é que é feita a verificação periódica dos instrumentos?
A verificação periódica é efetuada de acordo com as regras estabelecidas para cada instrumento que possui um modelo aprovado.
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Quando é que os utilizadores devem requerer a verificação periódica?
Os utilizadores devem requerer a verificações periódicas nos seguintes casos:
- Início da atividade do utilizador;
- Aquisição de instrumentos novos ou usados;
- Quando a verificação periódica não foi realizada até ao final do mês anterior do prazo de validade da operação de controlo metrológico legal;
- Quando os regulamentos específicos de categoria de instrumento de medição assim o determinem.
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Onde é que devo fazer a verificação periódica, se o meu instrumento de medição for utilizado em vários locais pertencente a regiões diferentes?
Os instrumentos destinados à utilização em vários locais, pertencentes a diferentes regiões, devem ser submetidos a verificação periódica em somente um dos locais de utilização.
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Como é que o meu instrumento deve estar constituído?
Todos os instrumentos devem possuir identificação que contenha, para além das características, as eventuais condições a respeitar na sua utilização.
Qualquer que seja a origem dos instrumentos, nacional ou importada, a sua identificação deve ser redigida em português.
Os fabricantes, mandatários e utilizadores devem conservar os instrumentos de medição em bom estado de funcionamento e manter a declaração de conformidade ou o certificado de verificação.
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Onde posso tirar mais dúvidas?
Em caso de mais dúvidas, pode se dirigir aos locais de atendimento da Câmara Municipal, ao Gabinete de Apoio ao Munícipe ou aos Espaço Cidadão.
Pode também esclarecer as suas questões através do telefone [GUIDE_PREENCHER] ou ainda através do e-mail: [GUIDE_PREENCHER]
Passo a Passo
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Passo 1
Aceda ao Diretório de Serviços. Pesquise o serviço Metrologia – Verificação periódica de instrumentos e clique no botão Pedir Serviço.
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Passo 2
Preencha corretamente o formulário e siga as instruções de submissão.
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Passo 3
Aguarde o contacto dos serviços.