Aos cidadãos e entidades que vão realizar atividades agitadas, que envolvem um alto volume de barulho, e que podem causar desconforto ou algum tipo de transtorno sonoro aos moradores ao redor do sítio onde será feita a atividade.
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Licença Especial de Ruído
A Licença Especial de Ruído autoriza a realização de atividades que geram ruídos excessivosdurante dias e horas específicas.
Se estas atividades forem realizadas na proximidade de edifícios de habitação, a licença permite, excecionalmente, aos sábados, domingos e feriados e nos dias úteis, o ruído é permitido no período das 20.00h às 8.00h.
Se forem realizadas na proximidade de escolas, hospitais ou estabelecimentos similares, será permitido o ruído durante o respetivo horário comercial.
Este documento deve ser solicitado pelo promotor das atividades com pelo menos 15 dias de antecedência da data da atividade.
Nota: As atividades podem incluir festividades, divertimentos públicos, competições desportivas, feiras, mercados, como também obras de construção civil, utilização de máquinas e equipamentos.
Informações sobre o serviço
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A quem se destina?
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O que tem de fazer?
Para solicitar uma Licença Especial de Ruído basta preencher este formulário e entregar os documentos necessários.
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Quais os documentos necessários?
- Cartão de Cidadão;
- NIF;
- Cartografia do local a ser realizada a atividade;
- Título de propriedade (se aplicável);
- Comprovativo de Isenção ou redução de Taxas (se aplicável).
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Quais as taxas aplicáveis?
A emissão da Licença Especial de Ruído tem o custo de [GUIDE_PREENCHER] € por dia de atividade.
Se a Licença Especial de Ruído for atribuída no período entre as 23h e as 7h, acresce o valor de [GUIDE_PREENCHER] € por cada hora.
Perguntas Frequentes
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O que é a Licença Especial de Ruído e para quem é destinada?
A Licença Especial de Ruído é um documento que autoriza a realização de atividades que geram muito barulho durante os fins de semana, feriados e dias úteis, durante um horário específico, sem correr o risco de receber multas.
Esta licença é destinada aos cidadãos e entidades que vão realizar atividades como festividades, eventos culturais ou desportivas, feiras, mercados, obras de construção civil e utilização de máquinas e equipamentos.
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Que documentos são necessários para solicitar a Licença Especial de Ruído?
- Cartão de Cidadão;
- NIF;
- Cartografia do local a ser realizada a atividade;
- Título de propriedade (se aplicável);
- Comprovativo de Isenção ou redução de Taxas (se aplicável).
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Existe algum custo associado à emissão da minha Licença Especial de Ruído?
A emissão da Licença Especial de Ruído tem o custo de [GUIDE_PREENCHER] € por dia de atividade.
Se a Licença Especial de Ruído for atribuída no período entre as 23h e as 7h, acresce o valor de [GUIDE_PREENCHER] € por cada hora.
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Para quais atividades devo pedir uma Licença Especial de Ruído?
A Licença Especial de Ruído deve ser solicitada para atividades que não são constantes, mas que geram um barulho incómodo ou prejudicial para pessoas que vivem ou estão em locais próximos afetados por esse ruído.
Estas atividades podem incluir: festividades, divertimentos públicos, eventos culturais, competições desportivas, feiras, mercados, obras de construção civil e utilização de máquinas e equipamentos.
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Quais atividades estão isentas da Licença Especial de Ruído?
Atividades temporárias, promovidas pelo Município, não precisam da Licença Especial de Ruído, desde que o nível do som esteja dentro dos limites de 60 dB(A) ao final do diae 55 dB(A) à noite.
Obras em edifícios e atividades de manutenção ferroviária também não precisam de licença, a menos que durem mais de 10 dias perto do mesmo local.
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Qual a antecedência com que devo pedir a Licença Especial de Ruído?
A Licença Especial de Ruído deve ser solicitada com uma antecedência mínima de 15 dias úteis antes da data da realização da atividade.
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Qual é o prazo para a emissão da Licença Especial de Ruído?
A Licença Especial de Ruído será emitida num prazo de 14 dias.
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Até quando posso levantar a Licença Especial de Ruído?
O cidadão ou a entidade que fez o pedido da Licença Especial de Ruído pode levantar a licença, no limite até às 16h do dia útil anterior à data da realização da atividade.
Se não houver o pagamento da taxa ou levantamento formal da Licença, o Município alertará as autoridades policiais competentes para a respetiva fiscalização no local da atividade.
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O que pode acontecer em caso do incumprimento da autorização prevista na Licença Especial de Ruído?
O eventual incumprimento da autorização da Licença Especial de Ruído, após ser verificado através de uma fiscalização, a atividade será suspensa pela polícia e será emitido um auto de ocorrência, o que levará à abertura de um processo de infração.
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Posso transferir a minha Licença Especial de Ruído para outra entidade?
Não. A Licença Especial de Ruído é um documento único e intransferível, associada à pessoa ou entidade que fez o pedido e para a atividade descrita no registo.
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Posso alterar ou cancelar a minha Licença Especial de Ruído?
Não é possível cancelar a Licença Especial de Ruído uma vez que ela foi atribuída. Contudo, ela pode ficar sem efeito, caso a atividade seja cancelada. Para altera uma Licença Especial de Ruído é preciso solicitar uma nova e atualizada com as devidas mudanças.
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A Licença Especial de Ruído pode ser aplicada para múltiplas edições do mesmo evento?
Não. A Licença Especial de Ruído é específica para a edição da atividade em questão, no momento do registo e do preenchimento do formulário. Para edições futuras, uma nova solicitação do documento deve ser feita.
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Posso alterar ou cancelar a minha Licença Especial de Ruído?
Não é possível cancelar a Licença Especial de Ruído uma vez que ela foi atribuída. Contudo, ela pode ficar sem efeito, caso a atividade seja cancelada. Para alterar uma Licença Especial de Ruído é preciso solicitar uma nova e atualizada com as devidas mudanças.
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Tenho uma entidade promotora de eventos. Posso ter múltiplas Licença Especial de Ruído, sendo elas para eventos diferentes?
Sim. A mesma entidade promotora pode ter diferentes Licença Especial de Ruído, sendo que cada uma das licenças vai corresponder a um determinado evento, em sítios diferentes.
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Como posso atualizar os dados vinculados a minha Licença Especial de Ruído?
Para alterar uma Licença Especial de Ruído é preciso solicitar uma nova e atualizada com as devidas mudanças. A partir do momento em que a nova licença é gerada, a anterior perde o seu efeito.
Para solicitar uma nova Licença Especial de Ruído basta preencher este formulário e entregar os documentos necessários.
Para saber quais são eles, consulte as informações do serviço, listados acima.
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A minha Licença Especial de Ruído tem validade?
Sim. A Licença Especial de Ruído só é válida durante o período determinado pela atividade para qual foi emitida.
Ou seja, qualquer dia ou hora, antes ou depois da data informada para a emissão da Licença Especial de Ruído, não está coberta pelo documento. Se houver uma fiscalização, a entidade promotora pode pagar uma multa pelo incumprimento ou irregularidade.
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Posso utilizar a Licença Especial de Ruído em outras cidades?
Não. A Licença Especial de Ruído é específica para uma determinada atividade, na qual é informado a data, hora e local em que será realizada. No caso de eventos em outras cidades, este documento não tem efeito. É preciso entrar em contacto com a autarquia local e solicitar um novo documento.
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Como posso saber se tenho direito a isenções ou reduções de taxas municipais?
Para saber se tem direito a isenções ou reduções no pagamento de taxas, deve consultar o ficheiro Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais.
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Onde posso encontrar a legislação aplicável relacionada com a Licença Especial de Ruído?
Para consulta da legislação aplicável, aceda ao Regulamento Geral do Ruído, Decreto Lei n.º 310/2002 de 18 de dezembro.
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Como funciona o processo de revalidação da minha Licença Especial de Ruído?
Não há renovação da Licença Especial de Ruído, pois ela é emitida especificamente para cada atividade. No caso de realizar novas atividades semelhantes, é preciso pedir uma nova Licença Especial de Ruído.
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Existem outras documentações necessárias para uma atividade pública, além da Licença Especial de Ruído?
Sim. Para realizar qualquer atividade em via pública, é preciso avaliar a necessidade de outras licenças e apoios. Neste sentido, veja se será preciso licenças de:
- Utilização de Artigos de Pirotecnia;
- Ocupação do Espaço Público;
- Instalação de Publicidade
- Espetáculos, Divertimentos Públicos e Eventos Desportivos na Via Pública;
- Instalação e Funcionamento de recinto Itinerante ou Improvisado;
- Apoio Logístico.
Neste caso, deve aceder ao respetivo serviço e seguir as instruções indicadas.
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Onde posso tirar mais dúvidas?
Em caso de mais dúvidas, pode se dirigir aos locais de atendimento da Câmara Municipal, ao Gabinete de Apoio ao Munícipe ou aos Espaço Cidadão.
Pode também esclarecer as suas questões através do telefone [] ou ainda através do e-mail: []
Passo a Passo
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Passo 1
Reúna todos os documentos necessários para solicitar a Licença Especial de Ruído com, no mínimo, 15 dias de antecedência da data marcada para a atividade.
Para saber quais são eles, consulte as informações do serviço, listados acima.
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Passo 2
Aceda ao Diretório de Serviços. Pesquise o serviço Licença Especial de Ruído e clique no botão Pedir Serviço.
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Passo 3
Preencha corretamente o formulário e siga as instruções de submissão.
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Passo 4
Realize o pagamento da taxa de emissão da Licença Especial de Ruído. Este serviço tem o custo de [GUIDE_PREENCHER] € por dia de atividade.
Relembramos que se esta licença for atribuída no período entre as 23h e as 7h, acresce o valor de [GUIDE_PREENCHER] € por cada hora.
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Passo 5
No prazo de 14 dias, será notificado da emissão da sua Licença Especial de Ruído. É preciso retirar o documento na autarquia até às 16h do dia útil anterior à data da realização da atividade.