Aos donos de um estabelecimento (seja ele comercial, de prestação de serviços ou de restauração), e que desejam instalar equipamento ou estrutura nas fachadas, ruas ou passeios.
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Ocupação do Espaço Público - Atividade Comercial
A Ocupação do Espaço Público – Atividade Comercial permite a instalação de equipamentos e estruturas associadas a um estabelecimento, nas fachadas, ruas e passeios.
Ou seja, garante a instalação correta e segura de toldos, estruturas para esplanadas, mesas e cadeiras externas, floreiras, contentores para recolha de lixo, placas e até suporte publicitário.
Este serviço é destinado a todos os donos de um estabelecimento, seja ele comercial, de prestação de serviços ou de restauração.
Informações sobre o serviço
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A quem se destina?
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O que tem de fazer?
Para solicitar um alvará de Ocupação do Espaço Público – Atividade Comercial, basta preencher este formulário e entregar os documentos necessários.
Se preferir, também pode realizar o pedido juntamente do Balcão do Empreendedor ePortugal.
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Quais os documentos necessários?
Se cumprir com os critérios do Balcão do Empreendedor – ePortugal, os documentos são:
- Identificação do titular da exploração do estabelecimento: nome ou firma e número de identificação fiscal;
- Endereço da sede da pessoa coletiva ou do empresário em nome individual;
- Endereço do estabelecimento ou armazém e o respetivo nome ou insígnia;
- Identificação do fim pretendido para ocupação;
- Identificação das caraterísticas e da localização do mobiliário urbano a colocar;
- Declaração do titular da exploração de que respeita integralmente as obrigações legais e regulamentares sobre a ocupação do espaço público;
- Código de acesso à certidão permanente do registo comercial, caso se trate de pessoa coletiva sujeita a registo comercial;
- Consentimento de consulta da declaração de início ou de alteração de atividade, caso se trate de pessoa singular.
Se não cumprir com os critérios do Balcão do Empreendedor – ePortugal, é preciso ainda adicionar os documentos:
- Planta de localização a pedir nos serviços do Município, com a indicação do local previsto;
- Planta da proposta à escala 1/50, ou superior, contendo informação relativa ao afastamento e altimetria do pedido face ao limite exterior do passeio;
- Apresentação de fotografia a cores com a localização prevista ou fotomontagem do pedido;
- Memória descritiva com a indicação dos materiais, cores, configurações e legenda a utilizar e outras indicações que sejam necessárias à correta compreensão da pretensão;
- Desenhos elucidativos ou apresentação de folheto técnico, com indicação da forma, cores, dimensão e materiais a utilizar.
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Quais as taxas aplicáveis?
A emissão da licença de Ocupação do Espaço Público – Atividade Comercial tem o custo de [GUIDE_PREENCHER] €.
Se o pedido for realizado presencialmente nos locais de atendimento do Município, existe uma taxa de [GUIDE_PREENCHER] € devido ao atendimento presencial, por cada formalidade inserida no Balcão.
Perguntas Frequentes
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O que é a licença de Ocupação do Espaço Público – Atividade Comercial e para quem é destinado?
A licença de Ocupação do Espaço Público – Atividade Comercial é um documento que permite a instalação de diversos equipamentos e estruturas associadas a um estabelecimento no espaço público, como ruas e passeios.
Este serviço é destinado a todos os cidadãos, donos de um estabelecimento (seja ele comercial, de prestação de serviços ou de restauração) e querem garantir a instalação correta e segura dos equipamentos.
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Como posso pedir a licença de Ocupação do Espaço Público – Atividade Comercial?
Para pedir a licença de Ocupação do Espaço Público – Atividade Comercial basta preencher este formulário e entregar os documentos necessários.
Para saber quais são eles, consulte as informações do serviço, listados acima.
Se preferir, também pode realizar o pedido juntamente do Balcão do Empreendedor ePortugal.
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Existe algum custo associado à emissão da licença de Ocupação do Espaço Público – Atividade Comercial?
A emissão da licença de Ocupação do Espaço Público – Atividade Comercial tem o custo de [GUIDE_PREENCHER] €.
Se o pedido for realizado presencialmente nos locais de atendimento do Município, existe uma taxa de [GUIDE_PREENCHER] € devido ao atendimento presencial, por cada formalidade inserida no Balcão.
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Qual é o prazo de emissão da licença de Ocupação do Espaço Público – Atividade Comercial?
O documento será emitido, após a análise dos técnicos da Câmara Municipal, num prazo de 15 dias úteis e deve ser levantamento no gabinete [GUIDE_PREENCHER] da Câmara Municipal.
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Como posso atualizar os dados vinculados à licença de Ocupação do Espaço Público – Atividade Comercial?
No caso de alterações das informações, seja nos dados pessoais de registo, ou no tipo de estrutura a ser instalada ou, no local em que será realizada a ação, é preciso notificar a autarquia para validar as alterações e garantir que sejam feitos os ajustes necessários.
Em caso de mais dúvidas, pode se dirigir aos locais de atendimento da Câmara Municipal, ao Gabinete de Apoio ao Munícipe ou aos Espaço Cidadão.
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Que tipos de estruturas posso instalar com essa autorização?
Este documento autoriza a colocação de toldos, estruturas para esplanadas, mesas e cadeiras externas, floreiras, contentores para recolha de lixo, placas e até suporte publicitário.
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O que é considerado via pública?
É considerado via pública qualquer espaço de convívio e circulação ao ar livre dentro do concelho.
Ou seja, ruas, estradas, praças, jardins, entre outros.
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Quais são os critérios pré-estabelecidos pelo Balcão do Empreendedor – ePortugal sobre a instalação de equipamentos?
Os critérios para a instalação de um equipamento são:
- Não provoca obstrução de perspetivas panorâmicas ou afeta a estética ou o ambiente dos lugares ou da paisagem;
- Não prejudica a beleza ou o enquadramento de monumentos nacionais, de edifícios de interesse público ou outros suscetíveis de ser classificados pelas entidades públicas;
- Não causa prejuízos a terceiros;
- Não afeta a segurança das pessoas ou das coisas, nomeadamente na circulação rodoviária ou ferroviária;
- Não prejudica a eficácia da sinalização de trânsito, designadamente por apresentar disposições, formatos ou cores que possam confundir-se com a sinalização de tráfego;
- Deverá ser garantida a circulação de peões em segurança, nomeadamente os de mobilidade reduzida, pelo que a zona de circulação pedonal livre de qualquer mensagem ou suporte publicitário não deverá ser inferior a 1,5 m;
- Não prejudica o acesso ou a visibilidade de edifícios, jardins e praças, de imóveis classificados ou em vias de classificação, de estabelecimentos de saúde, de ensino ou outros serviços públicos, locais de culto, cemitérios, elementos de estatuária e arte pública, fontes, fontanários e chafarizes;
- Não prejudica a qualidade das áreas verdes, designadamente por contribuir para a sua degradação ou por dificultar a sua conservação;
- Não prejudica a eficácia da iluminação pública;
- Não prejudica a utilização de outro mobiliário;
- Não prejudica a ação dos concessionários que operam à superfície ou no subsolo.
Também é possível consultar mais informações neste link do Balcão do Empreendedor – ePortugal.
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E se, após a instalação do equipamento ou estrutura, não conseguir cumprir com os critérios do Balcão do Empreendedor – ePortugal?
Antes de solicitar a instalação, é preciso perceber se os requisitos são cumpridos.
No caso da instalação entrar em conflito com esses requisitos, colocando em risco a circulação e a segurança da comunidade, por exemplo, a autarquia pode solicitar ajustes ou até aplicar penalizações ao estabelecimento.
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A licença de Ocupação do Espaço Público – Atividade Comercial tem validade?
Não. A licença é permanente para a instalação fixa das estruturas ou equipamentos no estabelecimento.
Este documento também não precisa ser renovado.
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Porque preciso de uma licença de Ocupação do Espaço Público – Atividade Comercial?
Este serviço tem como objetivo facilitar e regulamentar a presença de atividades comerciais no espaço público, de modo a promover um ambiente mais dinâmico e atrativo para a comunidade local e visitantes.
Ao mesmo tempo, ajuda a garantir a segurança e a fluidez do espaço público.
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A autorização é válida para um período específico ou é permanente?
Este serviço é destinado a uma instalação permanente no estabelecimento.
Se se tratar de algo temporário, é preciso pedir pelo serviço de Instalação e Funcionamento de recinto Itinerante ou Improvisado. Basta aceder ao Diretório de Serviços, pesquisar por este serviço e seguir as instruções indicadas.
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Posso ter mais de uma licença de Ocupação do Espaço Público – Atividade Comercial?
Sim. Se for preciso fazer duas instalações distintas, é preciso fazer dois pedidos deste serviço separadamente.
Cada licença é exclusivamente atribuída a um equipamento e/ou estrutura.
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Como devo proceder se houver necessidade de ampliar o espaço ocupado?
No caso de alterações do espaço já utilizado, é preciso notificar a autarquia para validar as mudanças e garantir que sejam feitos os ajustes necessários.
Dirija-se aos locais de atendimento da Câmara Municipal, ao Gabinete de Apoio ao Munícipe ou aos Espaço Cidadão.
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Posso solicitar este documento mesmo se não for residente na área do município?
Sim. Não precisa ser necessariamente um morador do Município para solicitar este serviço.
Contudo, o estabelecimento (seja ele comercial, de prestação de serviços ou de restauração) precisa estar regulamentado de acordo com as normas do concelho.
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Posso solicitar a ocupação mesmo se não for o proprietário do estabelecimento?
Sim, desde que tenha a devida autorização do proprietário e cumpra com as normativas locais.
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O que acontece se o meu estabelecimento for um bar com música?
Neste caso, além deste serviço, também é preciso pedir uma Licença Especial de Ruído, se a música for além do horário comercial.
Basta aceder ao Diretório de Serviços, pesquisar por este serviço e seguir as instruções indicadas.
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O que fazer se for uma montagem de estruturas temporárias?
Neste caso, além deste serviço, também é preciso pedir os serviços de Ocupação da Via Pública para Eventos, de Instalação e Funcionamento de recinto Itinerante ou Improvisado e até a Instalação de Publicidade.
Basta aceder ao Diretório de Serviços, pesquisar por estes serviços e seguir as instruções indicadas.
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E se para a inauguração da minha loja eu quiser usar fogos de artifício?
Para esta autorização, é preciso aceder ao serviço de Utilização de Artigos de Pirotecnia.
Basta aceder ao Diretório de Serviços, pesquisar por estes serviços e seguir as instruções indicadas.
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O que fazer se o equipamento necessitar de manutenção ou reparos?
Qualquer manutenção ou reparo no equipamento é de responsabilidade do dono do estabelecimento, e deve estar de acordo com as normativas locais.
Se necessário, pode-se informar a Câmara Municipal sobre a necessidade de apoio ou informações adicionais.
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O que acontece se o equipamento precisar ser removido temporariamente?
Qualquer remoção temporária de equipamento deve ser comunicada à Câmara Municipal e deve ser feita em conformidade com as regulamentações locais.
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Que documentos são necessários para solicitar uma licença de Ocupação do Espaço Público – Atividade Comercial?
Se cumprir com os critérios do Balcão do Empreendedor – ePortugal, os documentos são:
- Identificação do titular da exploração do estabelecimento: nome ou firma e número de identificação fiscal;
- Endereço da sede da pessoa coletiva ou do empresário em nome individual;
- Endereço do estabelecimento ou armazém e o respetivo nome ou insígnia;
- Identificação do fim pretendido para ocupação;
- Identificação das caraterísticas e da localização do mobiliário urbano a colocar;
- Declaração do titular da exploração de que respeita integralmente as obrigações legais e regulamentares sobre a ocupação do espaço público;
- Código de acesso à certidão permanente do registo comercial, caso se trate de pessoa coletiva sujeita a registo comercial;
- Consentimento de consulta da declaração de início ou de alteração de atividade, caso se trate de pessoa singular.
Se não cumprir com os critérios do Balcão do Empreendedor – ePortugal, é preciso ainda adicionar os documentos:
- Planta de localização a pedir nos serviços do Município, com a indicação do local previsto;
- Planta da proposta à escala 1/50, ou superior, contendo informação relativa ao afastamento e altimetria do pedido face ao limite exterior do passeio;
- Apresentação de fotografia a cores com a localização prevista ou fotomontagem do pedido;
- Memória descritiva com a indicação dos materiais, cores, configurações e legenda a utilizar e outras indicações que sejam necessárias à correta compreensão da pretensão;
- Desenhos elucidativos ou apresentação de folheto técnico, com indicação da forma, cores, dimensão e materiais a utilizar.
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Como posso saber se tenho direito a isenções ou reduções de taxas municipais?
Para saber se tem direito a isenções ou reduções no pagamento de taxas, deve consultar o ficheiro Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais.
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Como funciona o processo de avaliação para a emissão da licença de Ocupação do Espaço Público – Atividade Comercial?
Após o preenchimento e submissão do formulário, juntamente com todos os documentos, haverá um período de análise da proposta, para saber se é possível e viável a sua instalação.
Se aprovado, dentro de [GUIDE_PREENCHER] dias é emitido a licença que autorização a instalação do equipamento e/ou estrutura desejada.
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Que tipo de autorizações preciso, se quiser ocupar o espaço público de alguma forma?
Sim. Para realizar qualquer atividade em via pública, é preciso avaliar a necessidade de outras licenças e apoios. Neste sentido, veja se será preciso licenças de:
- Utilização de Artigos de Pirotecnia;
- Licença especial de Ruído;
- Instalação de Publicidade;
- Ocupação do Espaço Público - Infraestruturas de Eventos;
- Ocupação da Via Pública – Eventos;
- Instalação e Funcionamento de recinto Itinerante ou Improvisado;
- Apoio Logístico.
Basta aceder ao Diretório de Serviços, pesquise por estes serviços e seguir as instruções indicadas.
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Onde posso encontrar a legislação aplicável relacionada com a licença de Ocupação do Espaço Público – Atividade Comercial?
Para consulta da legislação aplicável, aceda ao Regulamento Municipal de Publicidade, Propaganda Política e Eleitoral e Ocupação do Espaço Público, e o Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, além das Portaria n.º 131/2011, de 4 de abril e a Portaria n.º 239/2011, de 21 de junho
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Onde posso tirar mais dúvidas?
Em caso de mais dúvidas, pode se dirigir aos locais de atendimento da Câmara Municipal, ao Gabinete de Apoio ao Munícipe ou aos Espaço Cidadão.
Pode também esclarecer as suas questões através do telefone [] ou ainda através do e-mail: []
Passo a Passo
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Passo 1
Reúna todos os documentos necessários para solicitar a licença de Espaço Público – Atividade Comercial.
Para saber quais são eles, consulte as informações do serviço, listados acima.
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Passo 2
Aceda ao Diretório de Serviços. Pesquise o serviço Espaço Público – Atividade Comercial e clique no botão Pedir Serviço.
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Passo 3
Preencha corretamente o formulário e siga as instruções de submissão.
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Passo 4
Realize o pagamento da taxa de emissão.
A licença de Ocupação do Espaço Público – Atividade Comercial tem o custo de [GUIDE_PREENCHER] €.
Se o pedido for realizado presencialmente nos locais de atendimento do Município, existe uma taxa de [GUIDE_PREENCHER] € devido ao atendimento presencial, por cada formalidade inserida no Balcão.
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Passo 5
No prazo de 15 dias, será notificado da emissão do documento, que precisa ser levantado na autarquia.