Aos cidadãos proprietários de moradias e/ou edifícios, construtores, empreiteiros, e que precisam da autorização adequada para ocupar a rua e/ou passeio com os equipamentos para realizar obras ou manutenções.
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Ocupação da Via Pública - Obras
A Ocupação da Via Pública para Obras autoriza, temporariamente, a ocupação de ruas e passeios com equipamentos para as obras.
Ou seja, é útil para certificar que estes equipamentos sejam instalados de maneira adequada, permitindo a segurança das obras, enquanto se minimizam os impactos na circulação dos cidadãos.
Este serviço é destinado a todos os cidadãos do concelho, proprietários de moradias e/ou edifícios, construtores, empreiteiros ou qualquer pessoa responsável pela realização de obras nas ruas e/ou passeios do Município.
Nota: Os equipamentos permitidos incluem tapumes e cabeceiras, andaimes, depósitos de materiais e entulhos, contentores, gruas ou outros elementos similares.
Informações sobre o serviço
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A quem se destina?
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O que tem de fazer?
Para solicitar um alvará de Ocupação da Via Pública para Obras, basta preencher este formulário e entregar os documentos necessários.
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Quais os documentos necessários?
- Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos;
- Ou indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial;
- Quando omissos, a respetiva certidão negativa do registo predial, acompanhada da caderneta predial onde constem os correspondentes artigos matriciais;
- Delimitação da área objeto da operação e sua área de enquadramento em planta de localização fornecida pela câmara municipal;
- ou planta de localização à escala 1:1.000, com indicação das coordenadas geográficas dos limites da área da operação urbanística, no sistema de coordenadas geográficas utilizado pelo município;
- Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realização da operação ou da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação;
- Fotografias do imóvel;
- Memória descritiva.
- Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos;
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Quais as taxas aplicáveis?
As taxas deste serviço podem variar de acordo com o tipo de ocupação, além da quantidade de espaço (por metro quadro) e de dias utilizados (5, 15 ou 30 dias). Os valores base são:
- Ocupação com tapumes ou outros resguardos: [GUIDE_PREENCHER] €.
- Ocupação com andaimes na parte não defendida pelo tapume: [GUIDE_PREENCHER] €.
- Ocupação não delimitada por resguardos com caldeiras, depósitos de entulho, materiais ou outras ocupações: [GUIDE_PREENCHER] €.
- Ocupação não delimitada por resguardos c/ veículos pesados, guindastes ou gruas para elevação de materiais ou quaisquer outras ocupações autorizadas: [GUIDE_PREENCHER] €.
Perguntas Frequentes
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O que é a Ocupação da Via Pública para Obras e para quem é destinada?
O alvará de Ocupação da Via Pública para Obras autoriza, temporariamente, a ocupação de ruas e passeios com equipamentos para as obras.
Este serviço é destinado a todos os proprietários de moradias e/ou edifícios, construtores, empreiteiros ou qualquer pessoa responsável pela realização de obras sujeitas a licença, ou comunicação prévia.
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Como posso pedir o alvará de Ocupação da Via Pública para Obras?
Para pedir o alvará de Ocupação da Via Pública para Obras basta preencher este formulário e entregar os documentos necessários.
Para saber quais são eles, consulte as informações do serviço, listados acima.
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Que documentos são necessários para solicitar o alvará de Ocupação da Via Pública para Obras?
- Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos;
- Ou indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial;
- Quando omissos, a respetiva certidão negativa do registo predial, acompanhada da caderneta predial onde constem os correspondentes artigos matriciais;
- Delimitação da área objeto da operação e sua área de enquadramento em planta de localização fornecida pela câmara municipal;
- ou planta de localização à escala 1:1.000, com indicação das coordenadas geográficas dos limites da área da operação urbanística, no sistema de coordenadas geográficas utilizado pelo município;
- Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realização da operação ou da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação;
- Fotografias do imóvel;
- Memória descritiva.
- Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos;
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Existe algum custo associado à emissão do alvará de Ocupação da Via Pública para Obras?
As taxas deste serviço podem variar de acordo com o tipo de ocupação, além da quantidade de espaço (por metro quadro) e de dias utilizados (5, 15 ou 30 dias). Os valores base são:
- Ocupação delimitada com tapumes ou outros resguardos: [GUIDE_PREENCHER] €.
- Ocupação com andaimes na parte não defendida pelo tapume: [GUIDE_PREENCHER] €.
- Ocupação não delimitada por resguardos com caldeiras, depósitos de entulho, materiais ou outras ocupações: [GUIDE_PREENCHER] €.
- Ocupação não delimitada por resguardos c/ veículos pesados, guindastes ou gruas para elevação de materiais ou quaisquer outras ocupações autorizadas: [GUIDE_PREENCHER] €.
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O que é considerado via pública?
É considerado via pública qualquer espaço de convívio e circulação ao ar livre dentro do concelho, ou seja, ruas, estradas, passeios, praças, jardins, entre outros.
Neste caso, as obras podem ser realizadas nas ruas e calçadas, prejudicando a circulação na via.
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Qual é o prazo para a emissão do alvará de Ocupação da Via Pública para Obras?
O documento será emitido num prazo de [GUIDE_PREENCHER] dias úteis, e somente após retirá-lo no gabinete [GUIDE_PREENCHER] da Câmara Municipal é que está autorizada o início das obras.
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Como posso atualizar os dados vinculados ao alvará de Ocupação da Via Pública para Obras?
No caso de alterações de qualquer informação, é preciso notificar a autarquia para validar as alterações e garantir que sejam feitos os ajustes necessários, e até a emissão de um novo documento atualizado.
Em caso de mais dúvidas, pode se dirigir aos locais de atendimento da Câmara Municipal, ao Gabinete de Apoio ao Munícipe ou aos Espaço Cidadão.
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Que tipos de equipamentos precisam deste alvará?
Os equipamentos de obras e manutenções podem incluir tapumes e cabeceiras, andaimes, depósitos de materiais e entulhos, contentores, gruas ou outros elementos similares.
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O que são obras sujeitas a licença ou comunicação prévia?
São intervenções em edifícios ou espaços públicos que, por lei, requerem a obtenção de uma licença ou a comunicação prévia à autarquia antes do início das obras.
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Posso instalar os equipamentos temporários sem autorização da Câmara Municipal?
Não. É obrigatório obter esta autorização da Câmara Municipal antes de instalar os equipamentos na via pública.
Se uma obra e/ou manutenção for realizada, em via pública, sem esta documentação, o Município pode aplicar penalizações como multas e até mesmo paralisar a atividade.
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O alvará de Ocupação da Via Pública para Obras tem validade?
Sim. O alvará possui uma validade que vai depende da complexidade da obra e o tempo estimado para a sua conclusão.
Após esta data, o documento perde o seu efeito, mesmo se a obra não estiver finalizada.
Assim, neste caso, será preciso solicitar novamente o documento, com uma nova data de entrega da obra.
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Como faço para renovar o alvará de Ocupação da Via Pública para Obras?
Não é possível renovar este documento, pois é uma autorização única e exclusiva emitida para um determinado obra e/ou manutenção.
Para dar continuidade a uma obra inacabada (fora do prazo previsto) ou realizar uma nova obra/manutenção, é preciso solicitar novamente o alvará de Ocupação da Via Pública para Obras.
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Porque preciso de um alvará de Ocupação da Via Pública para Obras?
Este serviço tem como objetivo regulamentar e assegurar que as obras em edifícios ou espaços públicos se realizem de forma segura, minimizando impactos na circulação e na segurança dos cidadãos.
Assim, é possível garantir que os equipamentos necessários para as obras sejam instalados de maneira adequada.
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Posso ter mais de um alvará de Ocupação da Via Pública para Obras simultaneamente?
Sim. É possível tem mais de um alvará ativo no mesmo registo. Contudo, é preciso fazer os pedidos separadamente, uma vez que cada documento é exclusivamente atribuído a uma obra/manutenção.
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O que fazer se a obra/manutenção passar do prazo estimado na altura em que fiz o pedido do serviço?
Logo na submissão é solicitado a indicação de um tempo estimado de conclusão da obra/manutenção.
Para dar continuidade a uma obra inacabada (fora do prazo previsto) ou realizar uma nova obra/manutenção, é preciso solicitar novamente o alvará de Ocupação da Via Pública para Obras.
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Como devo proceder se precisar de remover os equipamentos antes do prazo estabelecido?
Neste caso, é preciso informar a Câmara Municipal sobre a necessidade de remoção antecipada e garantir que seja feita em conformidade com as regulamentações locais.
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O que fazer se os equipamentos instalados obstruírem a circulação no espaço público?
Os equipamentos devem ser instalados de forma a não prejudicar a circulação e a segurança da comunidade. Caso haja obstruções, a autarquia pode solicitar ajustes.
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Posso solicitar a ocupação da via pública para obras em locais de tráfego intenso?
Sim, é possível solicitar esta autorização para locais de tráfego intenso, mas devem ser tomadas precauções adicionais para garantir a segurança dos trabalhadores e da comunidade, minimizando ao máximo os impactos na circulação.
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E se durante as obras houver danos (acidentais) causados à via pública?
Qualquer dano causado à via pública deve ser reparado pelo responsável pelas obras, conforme acordado com a Câmara Municipal.
Contudo, se for uma estrutura de responsabilidade da autarquia a causar danos, é possível solicitar o serviço de Indemnização por Danos Causados por Infraestruturas Públicas. Aceda a este serviço no Diretório de Serviço e siga as instruções indicadas.
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Posso solicitar este documento mesmo se não for residente na área do município?
Sim, qualquer pessoa ou organização pode solicitar este serviço, independentemente de ser ou não residente no Município.
Contudo, a realização da obra / manutenção diz respeito à via pública do Município, logo, este alvará não funcionará em outras localidades.
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O alvará é necessário para obras particulares, ou seja, feitas dentro de propriedades particulares?
Não. Este serviço é específico para obras realizadas em espaços públicos, ao ar livre, como ruas e passeios.
Obras e manutenções feitas em propriedades particulares são de responsabilidade do proprietário do terreno.
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A ocupação da via pública por obras está sujeita a limites de horário?
Sim. A obra e/ou manutenção deve ser feita dentro dos limites do horário comercial.
Se for necessária a extensão dessas horas de trabalho, por um período maior do que 2 dias, é preciso solicitar uma Licença Especial de Ruído.
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Como posso saber se tenho direito a isenções ou reduções de taxas municipais?
Para saber se tem direito a isenções ou reduções no pagamento de taxas, deve consultar o ficheiro Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais.
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Como funciona o processo de avaliação para a emissão do alvará de Ocupação da Via Pública para Obras?
Após o preenchimento e submissão do formulário, juntamente com todos os documentos solicitados, haverá um período de análise da proposta e dentro de [GUIDE_PREENCHER] dias é emitido o alvará de autorização para a instalação dos equipamentos para iniciar a obra e/ou manutenção prevista.
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Além desta autorização, que outros documentos preciso pedir ao Município no que toca à via pública?
Sim. Para realizar qualquer atividade em via pública, é preciso avaliar a necessidade de outras licenças e apoios. Neste sentido, veja se será preciso licenças de:
- Utilização de Artigos de Pirotecnia;
- Licença especial de Ruído;
- Instalação de Publicidade;
- Ocupação da Via Pública para Eventos
- Ocupação do Espaço Público por Infraestruturas de Eventos;
- Instalação e Funcionamento de recinto Itinerante ou Improvisado;
- Apoio Logístico.
Basta aceder ao Diretório de Serviços, pesquise por estes serviços e seguir as instruções indicadas.
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Onde posso tirar mais dúvidas?
Em caso de mais dúvidas, pode se dirigir aos locais de atendimento da Câmara Municipal, ao Gabinete de Apoio ao Munícipe ou aos Espaço Cidadão.
Pode também esclarecer as suas questões através do telefone [] ou ainda através do e-mail: []
Passo a Passo
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Passo 1
Reúna todos os documentos necessários para solicitar o alvará de Ocupação da Via Pública para Obras.
Para saber quais são eles, consulte as informações do serviço, listados acima.
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Passo 2
Aceda ao Diretório de Serviços. Pesquise o serviço Ocupação da Via Pública para Obras e clique no botão Pedir Serviço.
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Passo 3
Preencha corretamente o formulário e siga as instruções de submissão.
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Passo 4
Realize o pagamento da taxa de emissão do alvará de Ocupação da Via Pública para Obras.
As taxas aplicadas a este serviço podem variar de acordo com o tipo de ocupação, além da quantidade de espaço (por metro quadro) e de dias utilizados (5, 15 ou 30 dias). Os valores base são:
- Ocupação delimitada com tapumes ou outros resguardos: [GUIDE_PREENCHER] €.
- Ocupação com andaimes na parte não defendida pelo tapume: [GUIDE_PREENCHER] €.
- Ocupação não delimitada por resguardos com caldeiras, depósitos de entulho, materiais ou outras ocupações: [GUIDE_PREENCHER] €.
- Ocupação não delimitada por resguardos c/ veículos pesados, guindastes ou gruas para elevação de materiais ou quaisquer outras ocupações autorizadas: [GUIDE_PREENCHER] €.
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Passo 5
No prazo de [GUIDE_PREENCHER] dias úteis, será notificado da emissão do documento, que precisa ser retirado na autarquia. Só a partir do levantamento da autorização é que se poderá dar início às obras.