A todas as pessoas, ou entidades promotoras de eventos, que precisam da autorização de instalação e a operação de estruturas provisórias para a realização das suas atividades.
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Licença para Recinto Itinerante ou Improvisado
A Licença para Recinto Itinerante ou Improvisado autoriza a instalação e a operação de estruturas provisórias para a realização de atividades em eventos.
Ou seja, permite que eventos itinerantes ou improvisados sejam realizados em conformidade com as regulamentações locais, garantindo a segurança dos participantes e minimizando impactos.
Este serviço destina-se a todas as pessoas que promovem eventos, e que abrangem a instalação e a operação de circos e praças de touros ambulantes, pavilhões de diversão, carrosséis, pistas de carrinhos de choque, outros divertimentos mecanizados, tendas, estrados e palcos, bancadas provisórias.
Informações sobre o serviço
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A quem se destina?
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O que tem de fazer?
Para solicitar uma licença para Recinto Itinerante ou Improvisado, basta preencher este formulário e entregar os documentos necessários.
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Quais os documentos necessários?
- Seguro de Responsabilidade Civil e de Acidentes de Trabalho;
- Termo de Responsabilidade emitido pelo responsável pelas condições gerais e de segurança do recinto;
- Certificação de inspeção ao recinto nos termos de legislação;
- Plano de evacuação em emergências;
- Memória descritiva e justificativa do recinto;
- Autorização do Proprietário do Terreno onde vai ser instalado o recinto;
- Fotocópia da declaração do início de atividade, se pessoa singular.
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Quais as taxas aplicáveis?
A emissão da licença para Recinto Itinerante ou Improvisado tem o custo de [GUIDE_PREENCHER] €.
Nota: Este valor é para um único dia de evento. Se for preciso acrescentar mais, adiciona-se o valor de [GUIDE_PREENCHER] € por cada dia necessário.
Perguntas Frequentes
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O que é a licença para Recinto Itinerante ou Improvisado e para quem é destinado?
A licença para Recinto Itinerante ou Improvisado é um documento que autoriza a instalação e a operação de estruturas provisórias para a realização de atividades em eventos no espaço público.
Este serviço destina-se a todas as pessoas que promovem eventos que abrangem a instalação e a operação de circos e praças de touros ambulantes, pavilhões de diversão, carrosséis, pistas de carrinhos de choque, outros divertimentos mecanizados, tendas, estrados e palcos, bancadas provisórias.
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Como posso pedir a licença para Recinto Itinerante ou Improvisado?
Para pedir a licença para Recinto Itinerante ou Improvisado basta preencher este formulário e entregar os documentos necessários.
Para saber quais são eles, consulte as informações do serviço, listados acima.
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Existe algum custo associado à emissão da licença para Recinto Itinerante ou Improvisado?
A emissão da licença para Recinto Itinerante ou Improvisado tem o custo de [GUIDE_PREENCHER] €.
Nota: Este valor é para um único dia de evento. Se for preciso acrescentar mais, adiciona-se o valor de [GUIDE_PREENCHER] € por cada dia necessário.
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Quando devo pagar pela taxa e emissão da licença?
O pagamento é feito na hora do levantamento do documento nos serviços da Câmara Municipal.
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Com que antecedência devo pedir pela licença para Recinto Itinerante ou Improvisado?
É preciso pedir este documento com, pelo menos, 15 dias de antecedência da data do evento.
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Qual é o prazo para a emissão da licença para Recinto Itinerante ou Improvisado?
O documento será emitido num prazo de 14 dias e deve ser retirado até às 16h do dia útil anterior à data da realização do evento no gabinete [GUIDE_PREENCHER] da Câmara Municipal.
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Como posso atualizar os dados vinculados a licença para Recinto Itinerante ou Improvisado?
No caso de alterações das informações do evento, seja na data ou no local em que será realizado, é preciso notificar a autarquia para validar as alterações e garantir que sejam feitos os ajustes necessários.
Em caso de mais dúvidas, pode se dirigir aos locais de atendimento da Câmara Municipal, ao Gabinete de Apoio ao Munícipe ou aos Espaço Cidadão.
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O que é considerado um recinto itinerante ou improvisado?
É um espaço provisório que não é permanentemente destinado a eventos ou atividades e pode incluir locais como parques, praças ou outros espaços públicos.
Podem ser considerados recintos itinerantes ou improvisados: circos e praças de touros ambulantes, pavilhões de diversão, carrosséis, pistas de carrinhos de choque, outros divertimentos mecanizados, tendas, estrados e palcos, bancadas provisórias.
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Que tipos de eventos precisam desta licença?
Eventos como espetáculos ao ar livre, procissões, arraiais, romarias bailes, feiras, festas populares, culturais e gastronómicas, além de eventos e competições desportivas precisam desta autorização para serem realizados.
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A licença para Recinto Itinerante ou Improvisado tem validade?
Sim. A licença é válida até a data de realização do evento, informada no momento da submissão do pedido.
Após esta data, o documento perde o seu efeito.
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Como faço para renovar a licença para Recinto Itinerante ou Improvisado?
Não é possível renovar este documento, pois é uma autorização única e exclusiva emitida para um determinado evento, especificando a instalação de determinado equipamento ou estrutura.
Se for preciso registar mais de uma instalação, é preciso solicitar uma licença para Recinto Itinerante ou Improvisado separadamente.
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Porque preciso de uma licença para Recinto Itinerante ou Improvisado?
Esta licença é obrigatória e assegura que eventos itinerantes ou improvisados sejam realizados em conformidade com as regulamentações locais, garantindo a segurança dos participantes e minimizando impactos negativos no ambiente e na comunidade.
Este serviço também é importante para que a autarquia tenha conhecimento prévio das atividades planeadas, podendo tomar medidas necessárias para garantir a ordem e a segurança pública.
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Posso ter mais de uma licença para Recinto Itinerante ou Improvisado simultaneamente?
Sim. Se for uma entidade promotora de eventos, com diferentes equipamentos e estruturas a serem instaladas simultâneas, e até em diferentes locais, é preciso fazer mais pedidos deste serviço.
Cada licença é exclusivamente atribuída a uma instalação num determinado evento.
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A licença é válida para um único evento ou pode ser utilizada para vários eventos?
Esta licença é atribuída para um evento específico, determinando a instalação e operação de equipamentos ou estruturas específicas e não é transferível para outros eventos.
É preciso solicitar este serviço separadamente para cada evento e cada equipamento a ser utilizado.
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Posso participar de um evento sem esta licença?
Não. Este é um documento obrigatório para instalar e operar equipamentos ou estruturas num evento na via pública. A realização da atividade sem esta licença pode resultar em penalizações.
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O que fazer se o evento estiver programado para mais de um dia?
No formulário de submissão, é importante sublinhar a duração total do evento, para que o documento contemple todos os dias do evento.
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Posso solicitar este documento mesmo se não for residente na área do município?
Sim, qualquer pessoa ou organização pode solicitar este serviço, independentemente de ser ou não residente no concelho.
Contudo, a instalação e operação do recinto itinerante ou improvisado precisa ser feita dentro da área do concelho, ou então é necessário acionar os serviços de outro concelho, se for esse o caso.
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Posso instalar estruturas provisórias?
Sim. Este serviço permite a instalação de estruturas provisórias como tendas, pavilhões, estrados e palcos, bancadas provisórias.
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A licença é necessário para eventos privados em propriedades particulares?
Não. Este serviço é específico para a instalação e operação de eventos realizados em espaços públicos, ao ar livre. Eventos particulares em propriedades particulares estão sujeitos a regulamentações e responsabilidades diferentes.
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O que acontece se o evento envolver música ou amplificação de som?
Neste caso, além deste serviço, também é preciso pedir os serviços de Ocupação do Espaço Público por Infraestruturas de Eventos e a Licença Especial de Ruído, se a música for além do horário permitido.
Basta aceder ao Diretório de Serviços, buscar por estes serviços e seguir as instruções indicadas.
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O que fazer se o evento envolver a montagem de estruturas provisórias?
Neste caso, além deste serviço, também é preciso pedir os serviços de Ocupação do Espaço Público por Infraestruturas de Eventos e a Instalação de Publicidade.
Basta aceder ao Diretório de Serviços, buscar por estes serviços e seguir as instruções indicadas.
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Esta licença inclui autorização para uso de fogos de artifício?
Não. Para esta autorização, é preciso aceder ao serviço de Utilização de Artigos de Pirotecnia.
Basta aceder ao Diretório de Serviços, buscar por estes serviços e seguir as instruções indicadas.
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O que fazer em caso de mau tempo que afetem o evento?
Em caso de mau tempo, que prejudiquem o funcionamento dos equipamentos e estruturas instaladas, o organizador do evento deve tomar as medidas necessárias para garantir a segurança dos participantes e, se necessário, adiar ou cancelar o evento.
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O que fazer se houver necessidade de ampliar a área do evento?
Qualquer ampliação da área do evento deve ser comunicada à Câmara Municipal e deve ser feita em conformidade com as regulamentações locais.
Além disso, pode estar incluído o pagamento de uma taxa adicional por metro quadrado acrescentado.
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O que fazer se precisar de cancelar o evento após a obtenção da licença?
Caso seja necessário cancelar o evento após a obtenção da licença, deve-se informar imediatamente a Câmara Municipal e seguir os procedimentos estabelecidos.
O documento perde o seu efeito.
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Que documentos são necessários para solicitar o alvará de Ocupação da Via Pública para Eventos?
- Seguro de Responsabilidade Civil e de Acidentes de Trabalho;
- Termo de Responsabilidade emitido pelo responsável pelas condições gerais e de segurança do recinto;
- Certificação de inspeção ao recinto nos termos de legislação;
- Plano de evacuação em emergências;
- Memória descritiva e justificativa do recinto;
- Autorização do Proprietário do Terreno onde vai ser instalado o recinto;
- Fotocópia da declaração do início de atividade, se pessoa singular.
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Como posso saber se tenho direito a isenções ou reduções de taxas municipais?
Para saber se tem direito a isenções ou reduções no pagamento de taxas, deve consultar o ficheiro Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais.
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Como funciona o processo de avaliação para a emissão da licença para Recinto Itinerante ou Improvisado?
Com pelo menos 15 dias de antecedência da data planeada para a realização do evento, é preciso pedir o serviço de Licença para Recinto Itinerante ou Improvisado.
Após o preenchimento e submissão do formulário, juntamente com a entrega dos documentos solicitados, haverá um período de análise da proposta e dentro de [GUIDE_PREENCHER] dias é emitida a licença que autorização a instalação e operação dos equipamentos e estruturas na data prevista.
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Além desta autorização, que outros documentos preciso pedir ao Município para realizar um evento em via pública?
Sim. Para realizar qualquer atividade em via pública, é preciso avaliar a necessidade de outras licenças e apoios. Neste sentido, veja se será preciso licenças de:
- Utilização de Artigos de Pirotecnia;
- Licença especial de Ruído;
- Instalação de Publicidade;
- Ocupação do Espaço Público por Infraestruturas de Eventos;
- Ocupação da Via Pública para Eventos;
- Apoio Logístico.
Basta aceder ao Diretório de Serviços, pesquisar por estes serviços e seguir as instruções indicadas.
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Onde posso encontrar a legislação aplicável relacionada com a licença para Recinto Itinerante ou Improvisado?
Para consulta da legislação aplicável, aceda ao Regulamento Municipal do Exercício de Atividade, além do Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de dezembro e o Decreto-Lei n.º 268/2009, de 29 de setembro.
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Onde posso tirar mais dúvidas?
Em caso de mais dúvidas, pode se dirigir aos locais de atendimento da Câmara Municipal, ao Gabinete de Apoio ao Munícipe ou aos Espaço Cidadão.
Pode também esclarecer as suas questões através do telefone [] ou ainda através do e-mail: []
Passo a Passo
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Passo 1
Reúna todos os documentos necessários para solicitar licença para Recinto Itinerante ou Improvisado com 15 dias de antecedência da data marcada para o evento.
Para saber quais são eles, consulte as informações do serviço, listados acima.
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Passo 2
Aceda ao Diretório de Serviços. Pesquise o serviço Licença para Recinto Itinerante ou Improvisado e clique no botão Pedir Serviço.
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Passo 3
Preencha corretamente o formulário e siga as instruções de submissão.
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Passo 4
Realize o pagamento da taxa de emissão da licença.
A emissão da licença para Recinto Itinerante ou Improvisado tem o custo de [GUIDE_PREENCHER] €.
Nota: Este valor é para um único dia de evento. Se for preciso acrescentar mais, adiciona-se o valor de [GUIDE_PREENCHER] € por cada dia necessário.
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Passo 5
No prazo de 14 dias, será notificado da emissão do documento, que precisa ser retirado na autarquia, até às 16h do dia útil anterior à data da realização do evento.