Aos proprietários de imóveis, ou os seus representantes legais, que pretendem registar o seu imóvel para oferecer alojamento a turistas e visitantes.
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Registo de Alojamento Local
O Registo de Alojamento Local é destinado aos proprietários de imóveis, ou seus representantes, que pretendem registar o seu imóvel para oferecer alojamento a turistas e/ou visitantes.
Este é um registo obrigatório para garantir a qualidade e segurança do alojamento, bem como assegurar que os anfitriões cumpram as regras fiscais e regulamentares associadas ao negócio.
Este serviço também é utilizado para fazer alterações e atualizações a um registo já existente.
São considerados alojamentos locais: moradias, apartamentos, estabelecimentos de hospedagem (incluindo hostels) e quartos.
Informações sobre o serviço
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A quem se destina?
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O que tem de fazer?
Para solicitar um Registo de Alojamento Local basta preencher este formulário e entregar os documentos necessários.
Se preferir, também pode efetuar o pedido junto do Balcão do Empreendedor ePortugal.
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Quais os documentos necessários?
- Fotocópia do documento de identificação dos proprietários de imóveis, no caso de este ser pessoa singular, ou indicação do código de acesso à certidão permanente do registo comercial, no caso de este ser pessoa coletiva;
- Termo de responsabilidade, subscrito pelos proprietários de imóveis, ou seus representantes legais, assegurando a idoneidade do edifício ou sua fração autónoma para a prestação de serviços de alojamento e que o mesmo respeita as normas legais e regulamentares aplicáveis
- Cópia simples da caderneta predial urbana referente ao imóvel em causa, no caso de o requerente ser proprietário do imóvel
- Cópia simples do contrato de arrendamento ou doutro título que legitime o titular da exploração ao exercício da atividade e, caso do contrato de arrendamento ou outro não conste prévia autorização para a prestação de serviços de alojamento, cópia simples do documento contendo tal autorização;
- Cópia simples da declaração de início ou alteração de atividade do titular da exploração do estabelecimento para o exercício da atividade de prestação de serviços de alojamento (correspondente à secção I, subclasses 55201 ou 55204 da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas, Revisão 3, aprovada pelo Decreto -Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, apresentada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT))
- Ata da assembleia de condóminos na qual conste a autorização para instalação, no caso dos “hostels”
- Número de título de autorização de utilização do edifício quando posterior ao ano de 1951.
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Quais as taxas aplicáveis?
O pedido de Registo de Alojamento Local tem o custo de [GUIDE_PREENCHER] €.
Se o pedido for efetuado presencialmente nos locais de atendimento do Município, existe uma taxa de [GUIDE_PREENCHER] € devido ao atendimento mediado, por cada formalidade inserida no Balcão.
Perguntas Frequentes
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O que é o Registo de Alojamento Local e para quem é destinado?
O pedido de Registo de Alojamento Local é um serviço destinado aos proprietários de imóveis, ou os seus representantes, que pretendem registar o seu imóvel para oferecer alojamento a turistas ou visitantes por períodos curtos, como férias.
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Como posso pedir o Registo de Alojamento Local?
Para solicitar um Registo de Alojamento Local basta preencher este formulário e entregar os documentos necessários.
Para saber quais são eles, consulte as informações do serviço, listados acima.
Se preferir, também pode efetuar o pedido junto do Balcão do Empreendedor ePortugal.
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Existe algum custo associado ao pedido de Registo de Alojamento Local?
O pedido de Registo de Alojamento Local tem o custo de [GUIDE_PREENCHER] €.
Se o pedido for efetuado presencialmente nos locais de atendimento do Município, existe uma taxa de [GUIDE_PREENCHER] € devido ao atendimento mediado, por cada formalidade inserida no Balcão.
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Que documentos são necessários para solicitar o Registo de Alojamento Local?
- Fotocópia do documento de identificação dos proprietários de imóveis, no caso de este ser pessoa singular, ou indicação do código de acesso à certidão permanente do registo comercial, no caso de este ser pessoa coletiva;
- Termo de responsabilidade, subscrito pelos proprietários de imóveis, ou seus representantes legais, assegurando a idoneidade do edifício ou sua fração autónoma para a prestação de serviços de alojamento e que o mesmo respeita as normas legais e regulamentares aplicáveis
- Cópia simples da caderneta predial urbana referente ao imóvel em causa, no caso de o requerente ser proprietário do imóvel
- Cópia simples do contrato de arrendamento ou doutro título que legitime o titular da exploração ao exercício da atividade e, caso do contrato de arrendamento ou outro não conste prévia autorização para a prestação de serviços de alojamento, cópia simples do documento contendo tal autorização;
- Cópia simples da declaração de início ou alteração de atividade do titular da exploração do estabelecimento para o exercício da atividade de prestação de serviços de alojamento (correspondente à secção I, subclasses 55201 ou 55204 da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas, Revisão 3, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, apresentada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT))
- Ata da assembleia de condóminos na qual conste a autorização para instalação, no caso dos “hostels”
- Número de título de autorização de utilização do edifício quando posterior ao ano de 1951.
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Porque preciso fazer um Registo de Alojamento Local?
Este serviço é obrigatório e ajuda a legalizar a atividade de arrendamento de curta duração. Assim, garante a qualidade e segurança do alojamento, bem como assegura que os anfitriões cumpram as regras fiscais e regulamentares associadas ao negócio.
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O que pode ser considerado um alojamento local?
Um alojamento local pode ser caracterizado como:
- Moradia – uma casa constituída por um edifício autónomo, de caráter unifamiliar;
- Apartamento - uma fração autónoma de edifício ou parte de prédio urbano suscetível de utilização independente;
- Estabelecimentos de hospedagem - estabelecimentos de alojamento constituídos por quartos. Esta modalidade integra o hostels e hotéis.
- Quartos – independentes e numa residência. Neste caso, não pode exceder três quartos, ou então enquadra-se no estabelecimento de hospedagem.
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O que acontece se eu não fizer o registo do meu Alojamento Local?
Abrir e operar um Alojamento Local sem registo pode resultar em coimas e penalizações que podem chegar até 40.000 €, além da possibilidade de ter que encerrar a atividade.
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Posso alugar o meu Alojamento Local a longo prazo?
Não. Um Alojamento Local é destinado a estadias de curta duração, não sendo adequado para arrendamentos a longo prazo.
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Quantos registos posso fazer em meu nome?
Não há um limite de registo que um proprietário de imóveis possa ter simultaneamente, desde que todos estejam devidamente registados e a cumprir as regras fiscais e regulamentares associadas ao negócio.
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Posso ter mais de uma unidade de Alojamento Local?
Sim. É possível ter mais de uma unidade de Alojamento Local, desde que cada uma seja registada individualmente.
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Existe um número máximo de hóspedes permitido numa unidade de Alojamento Local?
Sim. O número de quartos não pode ser superior a nove e o limite máximo de hóspedes em simultâneo num mesmo estabelecimento é de 30 (com exceção de quartos singulares e de hostels).
Além disso, o número total de utentes não deve exceder o dobro do número de quartos.
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Como posso aumentar o meu número de hóspedes, sem alterar o meu alojamento?
As únicas possibilidades que permitem aumentar o número de hóspedes são o acolhimento, no máximo, de duas pessoas na sala de estar e a instalação de (uma ou duas) camas suplementares para crianças até aos 12 anos.
Contudo, o mesmo proprietário não pode ter mais de nove apartamentos num mesmo edifício, se este número exceder 75% do total de frações do prédio.
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Como posso atualizar os dados vinculados ao meu Registo de Alojamento Local?
Para atualizar os dados, é preciso submeter um novo pedido de Registo de alojamento Local, alterando as informações necessárias, para que seja emitido uma nova documentação.
Também é preciso fazer a mesma atualização dos dados no Balcão do Empreendedor ePortugal.
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Existe algum prazo para fazer as alterações do meu Registo de Alojamento Local?
Sim. Se, durante a atividade, alterar algum dos dados comunicados (ou se cessar a exploração do estabelecimento), tem 10 dias para comunicá-lo às autoridades competentes através do Balcão Único Eletrónico do Município.
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Se for preciso fazer obras no meu Alojamento Local, preciso atualizar o meu registo?
Não. A alteração ou atualização do registo é somente necessária em caso de mudança de proprietário, ou informações ligadas ao mesmo.
Contudo, é importante garantir que as obras estejam em conformidade com as leis e regulamentos locais.
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É preciso renovar o meu Registo de Alojamento Local?
Não. Uma vez feito o registo, é permanente, não necessitando de renovação.
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O Registo de Alojamento Local oferece algum tipo de vantagem para o proprietário do imóvel?
Não. Este serviço é obrigatório e ajuda a legalizar a atividade de arrendamento a curto prazo.
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É possível cancelar o meu Registo de Alojamento Local?
Sim. Neste caso, deve aceder ao serviço de Cancelamento de Registo de Alojamento Local e seguir as instruções deste serviço.
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Como posso saber se tenho direito a isenções ou reduções de taxas municipais?
Para saber se tem direito a isenções ou reduções no pagamento de taxas, deve consultar o ficheiro Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais.
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Como funciona o processo de emissão do Registo de Alojamento Local?
Após a submissão do formulário com o pedido de registo, junto dos documentos necessários, o Município iniciará o processo de ativação da atividade do alojamento local.
Com a emissão do certificado de registo, a atividade já pode ser exercida, ou seja, é possível receber hóspedes.
Nota: Operar um Alojamento Local sem registo pode resultar em coimas e penalizações que podem chegar até 40.000 €, além da possibilidade de ter de encerrar a atividade.
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Existem outras opções de licenças além Registo de Alojamento Local para pessoas que estão a iniciar esta atividade?
Se está a começar a atividade na área da hotelaria e/ou turismo, existem ainda outras documentações a solicitar.
Neste caso, certifique-se de que possui:
- Alvará de segurança;
- Alvará higiossanitário;
- Certificado de conformidade da AT;
- Certificado de conformidade da ASAE.
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Onde posso consultar as informações do Balcão do Empreendedor ePortugal?
Para consultar, basta aceder a este link.
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Onde posso tirar mais dúvidas?
Em caso de mais dúvidas, pode se dirigir aos locais de atendimento da Câmara Municipal, ao Gabinete de Apoio ao Munícipe ou aos Espaço Cidadão.
Pode também esclarecer as suas questões através do telefone [] ou ainda através do e-mail: []
Passo a Passo
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Passo 1
Reúna todos os documentos necessários para solicitar o Registo de Alojamento Local.
Para saber quais são eles, consulte as informações do serviço, listados acima.
Se preferir, também pode efetuar o pedido junto do Balcão do Empreendedor ePortugal.
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Passo 2
Aceda ao Diretório de Serviços. Procure o serviço Registo de Alojamento Local e clique no botão Pedir Serviço.
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Passo 3
Preencha corretamente o formulário e siga as instruções de submissão.
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Passo 4
Efetue o pagamento da taxa de emissão do Registo de Alojamento Local.
Este serviço tem o custo de [GUIDE_PREENCHER] €.
Se o pedido for efetuado presencialmente nos locais de atendimento do Município, existe uma taxa de [GUIDE_PREENCHER] € devido ao atendimento mediado, por cada formalidade inserida no Balcão.
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Passo 5
Aguarde a aprovação e emissão do registo para assim começar a realizar a atividade.