Aos cidadãos empreendedores, ou entidades empresariais, registadas no Município, que desejam cancelar o seu registo de atividade comercial, encerrando o seu serviço permanentemente.
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Cancelamento de Atividade Económica
O Cancelamento de Atividade Económica é destinado aos cidadãos ou empresas, registadas no Município, que desejam encerrar a sua atividade comercial.
Ou seja, o cancelamento do registo garante que a atividade do estabelecimento comercial não seja mais realizada.
Este serviço está relacionado com as seguintes atividades: comércio local, escritórios ou lojas de prestação de serviços e estabelecimentos de restauração.
Informações sobre o serviço
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A quem se destina?
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O que tem de fazer?
Para solicitar o serviço de Cancelamento de Atividade Económica basta preencher este formulário e entregar os documentos necessários.
Se preferir, também pode realizar o pedido junto do Balcão do Empreendedor ePortugal.
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Quais os documentos necessários?
- Documento de identificação da empresa e dos respetivos sócios-gerentes;
- Declaração de início de atividade emitida pelas Finanças;
- Registo de Instalação e/ou Alteração de Atividade Económica.
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Quais as taxas aplicáveis?
Este serviço é gratuito.
Perguntas Frequentes
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O que é o Cancelamento de Atividade Económica e para quem é destinado?
O pedido de Cancelamento de Atividade Económica é um serviço destinado aos cidadãos ou empresas, registadas no Município, que desejam encerrar a sua atividade comercial.
Este cancelamento assegura legalmente que a atividade do estabelecimento comercial não será mais realizada.
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Como posso pedir o Cancelamento de Atividade Económica?
Para solicitar o serviço de Cancelamento de Atividade Económica basta preencher este formulário e entregar os documentos necessários.
Para saber quais são eles, consulte as informações do serviço, listados acima.
Se preferir, também pode realizar o pedido junto do Balcão do Empreendedor ePortugal.
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Existe algum custo associado ao pedido de Cancelamento do Registo de Alojamento Local?
Este serviço é gratuito.
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Que documentos são necessários para solicitar o Cancelamento de Atividade Económica?
- Documento de identificação da empresa e dos respetivos sócios-gerentes;
- Declaração de início de atividade emitido pelas Finanças;
- Registo de Instalação e/ou Alteração de Atividade Económica.
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Que tipo de atividades económicas podem pedir este serviço?
Toda e qualquer atividade económica inserida no concelho deve pedir pelo cancelamento do seu registo, se assim desejar.
Os tipos de atividade podem ser desde um comércio local (de pequeno, médio ou grande porte), até escritórios ou lojas de prestação de serviços ou ainda estabelecimentos de restauração.
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O que acontece se eu não fizer o registo do meu estabelecimento comercial?
Abrir e explorar um estabelecimento comercial sem registo pode resultar em coimas e penalizações que podem chegar até 65.000 €, além da possibilidade de ter que encerrar a atividade.
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Existe algum período mínimo de atividade antes de se poder cancelar o registo?
Não existe um tempo mínimo de atividade para que se possa pedir o cancelamento do registo.
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O Cancelamento de Atividade Económica implica o encerramento da atividade de imediato?
Sim. A partir do momento em que é emitido o cancelamento do registo, a atividade deve ser encerrada permanentemente.
O Município assume um prazo de, no máximo, [GUIDE_PREENCHER] dias úteis para a finalização do processo e o cancelamento do registo.
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Posso reativar o registo de atividade económica após o cancelamento?
Sim. É possível reativar o registo, mas para isso será preciso submeter um novo pedido de registo de Instalação e/ou Alteração de Atividade Económica.
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O que acontece se eu decidir reativar o Alojamento Local após o cancelamento?
Será necessário iniciar o processo de registo novamente.
Para solicitar uma de Instalação e/ou Alteração de Atividade Económica, aceda a este serviço no Diretório de Serviços e siga as instruções indicadas.
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Quantos registos de Instalação e/ou Alteração de Atividade Económica posso fazer em meu nome?
Não há um limite de registo simultâneos que um proprietário possa ter, desde que todos estejam devidamente registados e a cumprir as regras fiscais e regulamentares associadas ao negócio.
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Existe alguma obrigação fiscal associada ao Cancelamento de Atividade Económica?
Não existem obrigações fiscais específicas associadas ao processo de cancelamento do registo, mas recomendamos manter as finanças em ordem.
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O que acontece com os contratos e compromissos após o cancelamento da atividade económica?
Neste caso, é importante notificar os demais envolvidos nos negócios do estabelecimento sobre o cancelamento e cumprir com os termos contratuais acordados.
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Tenho mais de um estabelecimento registado. Posso cancelar o registo de apenas uma unidade, mantendo outras ativas?
Sim. É possível cancelar apenas um registo, mantendo os outros inalterados.
Cada registo de atividade económica é específico e individual, podendo ser alterados ou cancelados de forma independente.
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Tenho de atualizar os dados associados ao meu registo. Preciso cancelar o anterior e fazer um novo com as novas informações?
Não é preciso cancelar o registo para atualizar as informações do seu registo de atividade económica.
Neste caso, basta submeter um novo pedido de Instalação e/ou Alteração de Atividade Económica, alterando as informações necessárias, para que seja emitida uma nova documentação atualizada.
Também é preciso fazer a mesma atualização dos dados no Balcão do Empreendedor ePortugal.
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Posso transferir a autorização de atividade económica para outra pessoa ou entidade, ou é preciso cancelar a que tenho?
Não é preciso cancelar o registo existente.
No caso de alterações, como transferir a autorização para outra pessoa por exemplo, basta fazer um novo pedido de Instalação e/ou Alteração de Atividade Económica para a emissão de um registo atualizado e a anterior perde o seu efeito.
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Posso cancelar a minha atividade económica em qualquer altura do ano?
Sim. O cancelamento do registo pode ser solicitado a qualquer momento, independentemente da época do ano.
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O Cancelamento de Atividade Económica afeta o seguro do estabelecimento?
Não. Contudo, é importante informar a seguradora sobre o cancelamento do registo para garantir que o seguro esteja em conformidade com a nova situação.
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Como posso atualizar os dados associados ao meu registo de Atividade Económica?
Para atualizar os dados, é preciso submeter um novo pedido de registo de Instalação e/ou Alteração de Atividade Económica, alterando as informações necessárias, ara que seja emitida uma nova documentação.
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Existe algum prazo para fazer as alterações do meu registo de Instalação e/ou Alteração de Atividade Económica?
Sim. Se, durante a atividade, alterar algum dos dados comunicados (ou se cessar a exploração do estabelecimento), tem 10 dias para comunicá-lo às autoridades competentes através do Balcão Único Eletrónico do Município.
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O que acontece se eu decidir vender o negócio com a atividade económica?
Neste caso, é necessário informar a Câmara Municipal sobre a mudança de titularidade e solicitar um novo pedido de Instalação e/ou Alteração de Atividade Económica para a emissão de um registo atualizado.
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O meu registo de Instalação e/ou Alteração de Atividade Económica oferece algum tipo de vantagem para o proprietário do negócio?
Não. Este serviço é obrigatório e essencial ajuda a legalizar a atividade económica, seja ela um comércio local, um escritório de prestação de serviços ou um estabelecimento de restauração.
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Como posso saber se tenho direito a isenções ou reduções de taxas municipais?
Este serviço é gratuito.
Contudo, para saber se tem direito a isenções ou reduções no pagamento de taxas, deve consultar o ficheiro Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais.
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Como funciona o processo de Cancelamento de Atividade Económica?
Após a submissão do formulário com o pedido de cancelamento do registo, junto dos documentos necessários, o Município iniciará o processo de desativação.
Com a emissão do comprovativo do cancelamento, a atividade já não pode ser exercida, ou seja, o estabelecimento não pode mais funcionar.
Nota: Abrir e explorar um estabelecimento comercial sem registo pode resultar em coimas e penalizações que podem chegar até 65.000 €, além da possibilidade de ter que encerrar a atividade.
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Onde posso encontrar a legislação aplicável relacionada com o Cancelamento de Atividade Económica?
Para consulta da legislação aplicável, aceda ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro.
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Onde posso consultar as informações do Balcão do Empreendedor ePortugal?
Para consultar, basta aceder a este link.
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Onde posso tirar mais dúvidas?
Em caso de mais dúvidas, pode se dirigir aos locais de atendimento da Câmara Municipal, ao Gabinete de Apoio ao Munícipe ou aos Espaço Cidadão.
Pode também esclarecer as suas questões através do telefone [] ou ainda através do e-mail: []
Passo a Passo
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Passo 1
Reúna todos os documentos necessários para solicitar o Cancelamento de Atividade Económica.
Para saber quais são eles, consulte as informações do serviço, listados acima.
Se preferir, também pode realizar o pedido junto do Balcão do Empreendedor ePortugal.
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Passo 2
Aceda ao Diretório de Serviços. Pesquise o serviço Cancelamento de Atividade Económica e clique no botão Pedir Serviço.
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Passo 3
Preencha corretamente o formulário e siga as instruções de submissão.
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Passo 4
Aguarde a emissão do comprovativo de cancelamento do registo. Assim que emitido, a atividade não pode ser mais realizada.