Aos cidadãos, ou famílias, moradores do concelho, que estejam com dificuldades financeiras, com um rendimento igual ou inferior ao valor da Pensão Social, e que não esteja a receber outro apoio económico com o mesmo fim do Fundo de Emergência Social.
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Fundo de Emergência Social
O Fundo de Emergência Social é um apoio financeiro para ajudar as pessoas que estejam temporariamente a enfrentar dificuldades económicas imprevistas.
Ou seja, é útil para as pessoas, ou famílias, que estejam em uma situação financeira delicada inesperada, como desemprego, despesas médicas ou outras emergências repentinas.
Informações sobre o serviço
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A quem se destina?
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O que tem de fazer?
Para solicitar o Fundo de Emergência Social basta preencher este formulário e entregar os documentos necessários.
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Quais os documentos necessários?
É obrigatória a apresentação de fotocópia dos seguintes documentos de todas as pessoas que constituem o núcleo familiar:
- Cartão de Cidadão ou
- Bilhete de Identidade;
- Número de identificação fiscal;
- [Tratando -se de cidadão/ã estrangeiro/a] Fotocópia de Passaporte e documento de autorização de residência em território português.
- [Tratando -se de menores sob responsabilidade parental], comprovativo de que os/as menores estão a seu cargo;
- Fotocópia de comprovativo de morada e de recenseamento;
- Fotocópia da última Declaração do IRS, acompanhada da respetiva nota de liquidação, onde constem todos os elementos do agregado familiar.
- Caso o/a requerente não esteja legalmente obrigado/a à entrega da Declaração de IRS, tem que apresentar a competente certidão de isenção emitida pelos serviços de finanças;
- Documentos comprovativos de todos os rendimentos auferidos pelo agregado familiar, designadamente: documento comprovativo de todos os rendimentos e prestações auferidas e documento comprovativo do valor da pensão de alimentos a menores ou, na falta deste e em casos excecionais, declaração sob compromisso de honra do valor auferido;
- Documentos comprovativos das despesas elegíveis, designadamente: renda ou amortização, água, eletricidade, gás, telefone, medicação, transportes e educação.
- Cartão de Cidadão ou
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Quais as taxas aplicáveis?
Este serviço é gratuito.
Perguntas Frequentes
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O que é o Fundo de Emergência Social?
O Fundo de Emergência Social é um serviço de apoio financeiro que ajuda as famílias com dificuldades económicas imprevistas.
Ou seja, oferece um suporte financeiro para superar dificuldades inesperadas, como desemprego, despesas médicas inesperadas ou outras emergências repentinas.
O serviço tem como objetivo principal providenciar um auxílio financeiro temporário para assegurar necessidades básicas, tais como alimentação, habitação e despesas de saúde, em situações de carência económica.
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Para quem é destinado este serviço?
Este serviço destina-se aos cidadãos, ou famílias, moradores do concelho, que estejam em situação de vulnerabilidade financeira, com um rendimento igual ou inferior ao valor da Pensão Social, e que não esteja a receber outro apoio económico com o mesmo fim do Fundo de Emergência Social.
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Como posso pedir o Fundo de Emergência Social?
Para pedir o seu Fundo de Emergência Social basta preencher este formulário e entregar os documentos necessários.
Para saber quais são eles, consulte as informações do serviço, listados acima.
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Existe algum custo associado ao pedido do Fundo de Emergência Social?
Este serviço é gratuito
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Qual é o valor do apoio financeiro?
O valor do apoio é pode variar proporcionalmente, de acordo com as despesas comprovadas por quem pediu o apoio.
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Qual é o limite do valor dado pelo Fundo de Emergência Social?
O valor máximo do Fundo de Emergência Social é o valor equivalente ao Salário Mínimo Nacional definido para cada ano.
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Quais os critérios de atribuição do apoio?
Os critérios para ter acesso ao Fundo de Emergência Social são:
- Morador do concelho;
- Com um rendimento “per capita” igual ou inferior ao valor da Pensão Social;
- Grau de incapacidade financeira igual ou superior a 60%;
- Com agregados familiares menores de 16 anos e maiores de 65 anos;
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Qual a forma de pagamento dos apoios?
O pagamento do Fundo de Emergência Social é efetuado através de transferência bancária, cheque, ou em numerário, diretamente ao cidadão que solicitou o apoio.
Contudo, o pagamento só é feito após a apresentação de todos os documentos comprovativos, e um período de análise pelos serviços técnicos da Autarquia.
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Posso perder o apoio financeiro?
Sim, é possível perder o apoio financeiro do Fundo de Emergência Social.
Se forem apresentados falsos documentos e declarações, os prazos não forem devidamente cumpridos, ou ainda se for comprovado o recebimento de mais apoios simultâneos, o cidadão pode ficar sem acesso ao Fundo de Emergência Social.
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O que posso pagar com o apoio do Fundo de Emergência Social?
O Município considera que o dinheiro do apoio deve ser direcionado ao pagamento de despesas referentes a:
- Renda de casa em habitação permanente ou prestação de aquisição de habitação própria permanente, e outras associadas à habitação própria e permanente, como sejam as efetuadas com fornecimento de água, eletricidade e gás;
- Bens essenciais à qualidade de vida, ou sejam, como alimentos (excluindo bebidas alcoólicas), e produtos de higiene pessoal;
- Aquisição de medicamentos, meios complementares de diagnóstico ou outras despesas de saúde, prescritos através de receita médica ou acompanhados de declaração médica, que não sejam assumidos pelo Serviço Nacional de Saúde ou outro Subsistema de Saúde;
- Propinas, livros, material escolar e outros considerados essenciais para garantia da escolarização das crianças ou jovens pertencentes a famílias carenciadas.
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Este apoio é atribuído de forma permanente?
Não. Este apoio é temporário e destinado para apoiar a superar uma emergência económica específica. Não se trata de um benefício permanente.
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Posso candidatar-me mais do que uma vez a este apoio?
Sim, é possível candidatar-se mais do que uma vez, no caso da situação de emergência económica continuar.
Nota: cada candidatura será avaliada individualmente, mediante a apresentação de novos documentos comprovativos.
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Qual é o prazo para a avaliação do meu pedido de apoio?
Os prazos para a avaliação e decisão variam conforme a complexidade da situação.
O Município assegura que o prazo máximo de avaliação é de [GUIDE_PREENCHER] dias.
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Em quanto tempo devo apresentar todos os documentos solicitados?
É preciso apresentar os documentos no prazo de [GUIDE_PREENCHER] dias úteis.
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Depois de aprovado, em quanto tempo devo receber o apoio?
Após aprovado, o munícipe pode receber o apoio em até [GUIDE_PREENCHER] dias úteis.
O pagamento pode ser feito por transferência bancária, cheque, ou em numerário, diretamente ao cidadão que solicitou o apoio.
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Preciso de ser residente no município para beneficiar deste serviço?
Sim. É necessário ser morador do município para poder aceder a este serviço, uma vez que é uma iniciativa a nível municipal.
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Tenho uma habitação, mas estou com dificuldade em pagar a renda. Posso aceder a este serviço?
Sim. Este serviço também pode ser utilizado por indivíduos ou famílias que já possuem habitação, mas que enfrentam dificuldades financeiras para a manter.
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Tenho uma doença grave, e estou com dificuldade em pagar pela medicação. Posso aceder a este serviço?
Sim. Este serviço também pode ser utilizado por indivíduos ou famílias que precisam comprar medicamentos, não consegue arcar com os custos e que não sejam assumidos pelo Serviço Nacional de Saúde ou outro Subsistema de Saúde.
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Não consigo pagar a propina da escola do meu filho. Posso aceder a este serviço?
Sim. Este serviço também pode ser utilizado por indivíduos ou famílias que estão com dificuldades financeiras para pagar os custos de educação.
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O que pode acontecer caso a minha situação mudar e já conseguir arcar com as minhas despesas?
Se a sua situação financeira melhorar, dentro do período em que recebe o Fundo de Emergência Social, é preciso notificar a Câmara Municipal.
Se não informar o Município da nova condição, passados [GUIDE_PREENCHER] meses, será feita uma reavaliação da condição. Se for comprovado a não necessidade do apoio, o mesmo perde o seu efeito.
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Posso aceder a este serviço se estiver a receber outros tipos de apoios sociais?
Não. O Fundo de Emergência Social é um apoio temporário para emergências. Não é possível receber este apoio se estiver registado para receber outros apoios financeiros fixos da Ação Social do Município.
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E se o meu pedido de apoio for recusado? Posso recorrer da decisão?
Sim. No caso de o pedido de apoio ser recusado, o cidadão poderá apresentar recurso.
Assim, é preciso solicitar um atendimento presencial junto dos serviços de ação social do Município para mais esclarecimentos e apresentação de novos documentos.
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Posso receber o apoio em nome de outra pessoa?
Não. O Fundo de Emergência Social é direcionado exclusivamente a quem fez o pedido e teve aprovação para usufruir deste benefício.
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Que documentos são necessários para solicitar o Fundo de Emergência Social?
É obrigatória a apresentação de fotocópia dos seguintes documentos de todas as pessoas que constituem o núcleo familiar:
- Cartão de Cidadão ou
- Bilhete de Identidade;
- Número de identificação fiscal;
- [Tratando -se de cidadão/ã estrangeiro/a] Fotocópia de Passaporte e documento de autorização de residência em território português.
- [Tratando -se de menores sob responsabilidade parental], comprovativo de que os/as menores estão a seu cargo;
- Fotocópia de comprovativo de morada e de recenseamento;
- Fotocópia da última Declaração do IRS, acompanhada da respetiva nota de liquidação, onde constem todos os elementos do agregado familiar.
- Caso o/a requerente não esteja legalmente obrigado/a à entrega da Declaração de IRS, tem que apresentar a competente certidão de isenção emitida pelos serviços de finanças;
- Documentos comprovativos de todos os rendimentos auferidos pelo agregado familiar, designadamente: documento comprovativo de todos os rendimentos e prestações auferidas e documento comprovativo do valor da pensão de alimentos a menores ou, na falta deste e em casos excecionais, declaração sob compromisso de honra do valor auferido;
- Documentos comprovativos das despesas elegíveis, designadamente: renda ou amortização, água, eletricidade, gás, telefone, medicação, transportes e educação.
- Cartão de Cidadão ou
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A minha nacionalidade influencia a minha elegibilidade para este serviço?
Não. O serviço está disponível para todos os cidadãos portugueses e estrangeiros do concelho, sem discriminação de nacionalidade.
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Como posso saber se tenho direito a isenções ou reduções de taxas municipais?
Este serviço é gratuito.
Contudo, para saber se tem direito a isenções ou reduções no pagamento de taxas, deve consultar o ficheiro Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais.
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Como funciona o processo de avaliação do Fundo de Emergência Social?
Após a submissão do pedido de Fundo de Emergência Social, o Município vai avaliar as condições da sua “carência financeira” junto das Finanças, e dos documentos comprovativos, a fim de perceber se é viável a atribuição do apoio.
Decorrida a aprovação, será disponibilizado o acesso ao valor do Fundo de Emergência Social.
Passados [GUIDE_PREENCHER] meses, o Município fará uma reavaliação da condição, podendo o apoio ser retirado.
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Existem outras opções de apoios sociais?
Além do Apoio para Habitação Social, existem as opções de solicitar:
- Aplicação da Tarifa Social;
- Apoio para Habitação Social.
Busque estes serviços no Diretório de Serviço e siga as respetivas instruções indicadas.
Nota: para receber o Fundo de Emergência Social, não pode estar a receber outros apoios sociais simultaneamente.
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Onde posso encontrar a legislação aplicável relacionada com o Fundo de Emergência Social?
Para consulta da legislação aplicável, aceda ao Regulamento do Fundo de Emergência Social do Município.
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Onde posso tirar mais dúvidas?
Em caso de mais dúvidas, pode se dirigir aos locais de atendimento da Câmara Municipal, ao Gabinete de Apoio ao Munícipe ou aos Espaço Cidadão.
Pode também esclarecer as suas questões através do telefone [] ou ainda através do e-mail: []
Passo a Passo
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Passo 1
Reúna todos os documentos necessários para solicitar o Fundo de Emergência Social.
Para saber quais são eles, consulte as informações do serviço, listados acima.
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Passo 2
Aceda ao Diretório de Serviços. Pesquise o serviço Fundo de Emergência Social e clique no botão Pedir Serviço.
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Passo 3
Preencha corretamente o formulário e siga as instruções de submissão.
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Passo 4
Aguarde pela avaliação do Município. Esta avaliação pode levar, no máximo [GUIDE_PREENCHER] dias.
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Passo 5
Se aprovado, o valor designado para receber será disponibilizado para o cidadão na forma que for mais conveniente.